8.16.2014

A gravidez e a fertilização em casais homoafetivos



BRASÍLIA. O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que garante aos casais homossexuais o direito de recorrer à reprodução assistida para ter filhos. A norma anterior previa que qualquer pessoa poderia ser submetida ao procedimento, mas era vaga e deixava margem para diferentes interpretações. A nova resolução, que será publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, explicita, pela primeira vez, o direito dos casais homoafetivos, um marco na luta pelos direitos civis dos homossexuais, embora faça uma ressalva ao estabelecer que será "respeitado o direito da objeção de consciência do médico".
Entre as novidades estão também a regulamentação do descarte de embriões congelados há mais cinco anos, o estabelecimento de uma idade limite para recorrer às técnicas de fertilização in vitro e a normatização da chamada doação compartilhada, quando os óvulos de uma mulher são usados por ela e por outra para engravidar. Esta é a terceira versão da resolução do conselho. A primeira é de 1992, e havia sido modificada apenas uma vez, em dezembro de 2010.
Nos casais formados por duas mulheres, uma delas poderá ter seu óvulo fecundado e ela mesma continuar a gravidez. Se preferir, o óvulo de uma pode ser introduzido no útero da parceira, para que as duas tenham participação no processo. Nos casais formados por dois homens, eles terão que procurar uma mulher na família para levar adiante a gestação.
A resolução do CFM estabelece que o "útero de substituição" deve vir de uma familiar separada por no máximo quatro graus de parentesco. Isso significa que, caso precisem, tanto um homem como uma mulher podem pedir para a irmã, a mãe, a avó, a tia ou a prima carregarem o bebê. O limite anterior era para parentes de primeiro ou segundo graus, o que excluía tias e primas. O pagamento por uma barriga de aluguel continua proibido.
Já a doação compartilhada permite que uma mulher que não pode produzir óvulos custeie o tratamento de outra que também quer engravidar. Em troca, a doadora cede metade de seus óvulos.
Com isso, duas mulheres que não podiam engravidar — uma por falta de condições financeiras e a outra por não conseguir produzir óvulos viáveis — poderão se tornar mães. Mas a receptora deve estar pronta para assumir o risco de não ser beneficiada, uma vez que a doadora deve ficar com pelo menos quatro óvulos.
Receptora não conhecerá doadora
A doação compartilhada já era praticado nas clínicas, mas ainda não tinha sido regulamentada. Pela resolução, as duas mulheres não se conhecerão. A receptora receberá apenas dados sobre a doadora, como características físicas e escolaridade, mas não saberá de quem se trata. Continua sendo proibido comercializar óvulos e esperma.
— Não é mercantilização, mas solidariedade, porque aqui não está havendo nenhum lucro. Ela não vai ter nenhuma vantagem pecuniária, financeira — afirmou o presidente em exercício do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima.
Hoje, quem não tem condições de custear seu tratamento pode recorrer ao sistema público de saúde. Mas apenas seis cidades oferecem esse serviço: São Paulo, Brasília, Recife, Natal, Goiânia e Ribeirão Preto (SP). Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assisitida (SBRA), Adelino Amaral, o tratamento em clínicas particulares custa entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, e as chances de dar certo ficam entre 35% e 40%. Amaral diz que de 10% a 15% dos casais brasileiros têm problemas de fertilidade.
A resolução também estabelece uma idade máxima para que a mulher possa se submeter ao tratamento: 50 anos. Segundo o CFM, essa idade foi definida a partir de critérios científicos. Também foi estabelecido em 50 anos a idade máxima para doar esperma e 35 anos para doar óvulos. Uma gravidez tardia e que seja resultado de células reprodutivas de pessoas mais velhas traz maiores riscos à segurança da gestante e da criança.
A resolução também regulamenta o descarte de embriões preservados há mais de cinco anos. Atingido esse prazo, os pais poderão descartá-los, doá-los para pesquisas de células-tronco ou doá-los para outros pacientes. Caso prefiram, podem mantê-los congelados também. No caso de pesquisas com células-tronco, a Lei de Biossegurança permitia o uso de embriões congelados por pelo menos três anos até a data em que foi sancionada, em março de 2005. Mas nada dizia a respeito dos embriões criados depois disso.
— É terreno que não há norma contraditando isso. Então entendemos que isso não é absolutamente antijurídico — disse Vital.
A resolução também deixa mais claro que o número de embriões transferidos ao útero de uma mulher vai depender da idade da doadora do óvulo, e não da receptora. Poderão ser introduzidos até dois embriões, caso eles sejam provenientes de doadoras com até 35 anos, três quando elas têm entre 35 e 40 anos, e quatro quando acima de 40.
— O médico que não cumprir a resolução estará em desvio ético e os conselhos regionais de medicina (CRMs) e o CFM atuarão nesse cidadão — ressaltou José Hiran Gallo, tesoureiro do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM.
Resolução do Conselho Federal de Medicina liberou, dia cinco de janeiro, que casais gays possam ter filhos por meio da reprodução assistida. Algo esperado, já que cada vez mais casais homoafetivos procuram clínicas de reprodução humana para terem os seus filhos. Segundo Arnaldo Cambiaghi, médico especialista em reprodução humana do IPGO - Instituto Paulista de Ginecologia, Obstetrícia Medicina da Reprodução, essa busca, que já não é fácil para os casais heterossexuais, é muito mais desgastante para os homoafetivos, pois além de encararem as dificuldades comuns e já esperadas do tratamento, enfrentam o preconceito. A sensação discriminatória pode ser sutil ou evidente. Entretanto, com o aumento destes atendimentos nos consultórios e com a demonstração mais corriqueira e notória destes relacionamentos, tanto na vida real como na ficção, estes conflitos, que eram muito mais acentuados no passado, estão diminuindo.
Para os casais que desejam constituir uma família e não têm interesse em adotar uma criança, a única alternativa é partir para os tratamentos de fertilização assistida em clínicas especializadas. Dr. Arnaldo Cambiaghi explica que já era tempo desses casais merecem uma atenção especial, já que não podemos esquecer que as pessoas e os princípios éticos se adaptam aos costumes de cada época e que, nestes casos, devem ser consideradas tanto a ética social (determinada pela sociedade) como a ética médica.
"A ética médica restringe os atos médicos àquilo que o CFM - Conselho Federal de Medicina determina ser certo ou errado e obriga os profissionais da saúde a seguirem rigorosamente as normas por eles fixadas, evitando alguns dos exageros pedidos por estes casais", explica o médico. Entre os pedidos mais freqüentes e não permitidos pelas normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida encontramos:
1. Ter óvulos fertilizados com sêmen de doador e estes embriões serem transferidos para o útero de sua parceira (receptora dos embriões). Cambiaghi explica que este procedimento não é permitido, pois é considerado como "barriga de aluguel", corretamente chamado de útero de substituição ou doação temporária do útero. "Segundo o conselho de normas éticas as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do CRM - Conselho Regional de Medicina", explica o especialista.
2. Utilizar o sêmen de um familiar (irmão) de uma das parceiras para fertilizar os óvulos de sua companheira que desta maneira terá um filho com a mesma carga genética das duas. O médico explica que o doador não pode ser um irmão, familiar ou conhecido da paciente, pois os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. "Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador. Sendo assim não podemos utilizar de um conhecido da paciente", informa Cambiaghi.
Para os homens homoafetivos a situação é mais complicada, pois dependem dos óvulos de doadora desconhecida e a gestação do útero de parente próxima, irmã ou mãe, que nem sempre aceita gerar o bebê. Cambiaghi finaliza dizendo que em outros países há mais possibilidades, pois se pode pagar a uma mulher pelo "aluguel" do seu útero ou comprar óvulos. Porém, essas opções continuam proibidas no Brasil.
"O direito da família e o da procriação pertence a todos e é reconhecido na Declaração dos Direitos Humanos que destaca que, além da igualdade e dignidade, o ser humano tem direito a fundar uma família. O que deve ser feito? O que é certo ou errado? Isso não cabe a mim dizer. É tempo de reflexão", finaliza Cambiaghi.


Nathalia Julia

A gravidez em casais homoafetivos

Cada vez mais casais homossexuais procuram clínicas de Reprodução Humana para terem os seus filhos. Essa busca que já não é fácil para os casais heterossexuais, é muito mais desgastante para os homoafetivos, pois além de encarar as dificuldades comuns e já esperadas do tratamento, devem enfrentar o preconceito. Mesmo aqueles que, por timidez e medo deste sentimento, tentam não demonstrar a intimidade do relacionamento entre ambos, acabam de uma maneira ou de outra, revelando a real situação. A sensação discriminatória já pode começar na recepção das clínicas especializadas durante o preenchimento da ficha inicial para consulta e ,muitas vezes, mesmo quando aceitos para o tratamento, esta sensação poderá persistir durante as fases seguintes. A discriminação pode ser sutil ou evidente. Entretanto, como esta situação tem sido cada vez mais comum, estes conflitos, que eram muito mais acentuados no passado, vem sendo amenizados pela maior freqüência destes atendimentos e com a demonstração cada vez mais corriqueira e notória, destes relacionamentos tanto na vida real como na ficção(filmes, novelas, paradas etc).
Para esses casais que desejam constituir uma família e não desejam a adoção, que tem suas peculiaridades não pertinentes a esse capítulo, não existe alternativa a não ser os tratamentos de Fertilização Assistida em Clínicas de Reprodução Humana. Para eles não existe a comemoração, a surpresa da gravidez inesperada, as tentativas assíduas para conseguir a gestação nem a frustração de um bebê que não vem.
Estes casais merecem uma atenção especial e o que se observa a cada dia é que eles conseguem avanços nos direitos adquiridos perante a sociedade, que apesar de ainda serem tímidos, progridem cada vez mais. Ultimamente muitos deles, desejosos de demonstrar a importância e a seriedade da relação afetiva que desfrutam, tem procurado os recursos da lei, para receberem os privilégios de uma UNIÃO ESTÁVEL da mesma forma que os casais heterossexuais em situação idêntica. Querem ter os mesmos direitos, garantias e proteção recebida pelos casais de sexo diferentes. Embora não conste na Constituição Federal e ainda não haja consenso em nossa legislação sobre a possibilidade da UNIÃO HOMOAFETIVA, é importante colocar que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu recentemente a UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. Tal órgão é responsável pela uniformização da interpretação da lei federal no Brasil e é a última instância da justiça brasileira para as causas infraconstitucionais não relacionadas à Constituição. Esta determinação já abre um precedente para que outros casais, nestas condições, requeiram este privilégio. Assim, o reconhecimento da UNIÃO HOMOAFETIVA pelo STJ é sem dúvida um grande passo. Como exemplo, alguns tribunais estaduais, como o do Rio Grande do Sul, já entenderam que a UNIÃO ESTÁVEL entre pessoas do mesmo sexo inclui-se o conceito de família, uma vez que a legislação não utiliza qualquer expressão restritiva que exclua casais homoafetivos do conceito de união estável. Por isso, foi concedido em 12 de outubro de 2008, na 8ª Vara de Família e Sucessões em Porto Alegre, a autorização judicial para o registro de um casal de gêmeos em nome de duas mulheres.
Os seres humanos evoluem com o tempo e as pessoas e os princípios éticos se adaptam aos costumes da época. E nesses casos devem ser considerados tanto a Ética Social como a Ética Médica. A primeira é definida como um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. Serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social e age desestimulando o preconceito. A Ética Médica restringe os atos médicos àquilo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) determina ser certo ou errado e obriga os profissionais da saúde a seguirem rigorosamente as normas por eles fixadas. Estas normas ajudam a evitar alguns dos exageros pedidos por estes casais. Entre os pedidos mais freqüentes ,muitas vezes ousados, porém NÃO PERMITIDOS pela RESOLUÇÃO CFM Nº 1.358, DE 1992 , publicada no D.O.U dia 19.11.92-Seção I Página 16053 com o título de ” NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA ” encontramos:
A. Ter óvulos fertilizados com sêmen de doador e estes embriões após alguns dias, serem transferidos para o útero de sua parceira (doadora do útero). Resposta: Negado
Motivo: Este procedimento é considerado “BARRIGA DE ALUGUEL”, GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO
Norma ética do CFM que regulamenta este procedimento:


VII – SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)

1 – As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.
B. Utilizar o sêmen de um familiar (irmão) de uma das parceiras para fertilizar os óvulos de sua companheira que desta maneira terá um filho com a mesma carga genética das duas?
Resposta:Negado. Nem irmão, familiar ou conhecido.

Norma ética do CFM que regulamenta este procedimento:

IV – DOAÇÃO DE GAMETAS OU PRÉ-EMBRIÕES

2 – Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
3 – Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.
Para os Homens Homoafetivos a situação é mais complicada, pois dependem dos óvulos e do útero de outra mulher e isto é eticamente impossível, em decorrência dos princípios éticos já anteriormente descritos (útero de substituição e óvulos doados). Esta possibilidade só é possível em alguns outros países, onde se pode pagar a uma mulher pelo “aluguel” do seu útero ou comprar óvulos, o que no Brasil é proibido.
Assim, o DIREITO DA FAMÍLIA E O DA PROCRIAÇÃO pertence a todos e é reconhecido na Declaração dos Direitos Humanos (Resolução III da Sessão Ordinária da Assembléia Geral das Nações Unidas aprovada em Paris em 10 de dezembro de 1978. Nesta declaração, destaca-se que, além da igualdade e dignidade, o ser humano tem direito a fundar uma família (Declaração dos Direitos do Homem, artigos III, VII e XVI, 1)).
Ainda que muito difícil, existe a questão da adoção, que não é reconhecida como o casal sendo “pais” da criança, mas que concede a paternidade/maternidade a um dos indivíduos como solteiro. Outro opção seria ainda a adoção não legal, em que os pais acabam abandonando crianças e que não se importariam em “doa-las” para um casal homo.
O que deve ser feito? O que é certo ou errado? É tempo de reflexão.

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