No documento, o comportamento do desembargador Siro Darlan é tratado como ‘a antítese do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça, no artigo 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional. Segundo o qual, o magistrado deve ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evitar todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição e preconceito’.
A Reclamação Disciplinar faz menção ainda ao manifesto intitulado “Em defesa da democracia contra o estado policial”, do qual Siro Darlan foi signatário. Procurado, o desembargador afirmou que não comentaria o caso, eis que não foi notificado.
A declaração contra o Ministério Público foi dada em meio à decisão de Darlan de libertar 23 ativistas acusados de participar de manifestações violentas por considerar as prisões ilegais. Dois não foram beneficiados por que respondem pela morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade.
A decisão de libertar os ativistas foi chancelada pela 7ª Câmara Criminal, com o apoio do procurador Francisco Eduardo Nabuco. Há duas semanas, no entanto, o procurador Riscalla Abdenur pediu a manutenção das prisões. O Ministério Público considerou a divergência como independência de cada membro para aturar nos processos.
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