Segundo o processo, ficam anuladas as questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do 1º dia, da prova amarela, bem como as questões 113, 141, 154, 173 e 180, do 2º dia, também da prova amarela. O juiz afirmou que estas questões "foram disponibilizadas para uns candidatos em detrimento de outros, ferindo o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica".
"Não é o erro, mas o vazamento das questões que leva à nulidade das mesmas, por quebrar o princípio da isonomia. Assim, entendo razoável e proporcional, nesta oportunidade e neste momento processual, declarar a nulidade apenas das questões do certame Enem 2011 que foram objeto de vazamento e prévio conhecimento", justifica o juiz em trecho da decisão. O Ministério da Educação (MEC) considerou a decisão desproporcional e exagerada e disse que vai recorrer nos próximos dias.
Vazamento do Enem
O pedido para que as provas do Enem, aplicadas nos dias 22 e 23 deste mês, fossem canceladas foi feito pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), após a constatação de que alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, tiveram acesso antecipado a cerca de 14 questões que foram cobradas no exame. Os itens estavam em apostila distribuída pela escola semanas antes da aplicação do Enem e vazaram da fase de pré-testes do exame, da qual a escola participou em outubro de 2010.
A solução defendida pelo MEC era de que os 639 alunos da escola cearense tivessem as provas anuladas, realizando um novo teste no fim de novembro. Mas o procurado da República Oscar Costa Filho pediu à Justiça que o Enem seja anulado - ou pelo menos as questões que estavam na apostila do Christus.
O Inep argumentou ao juiz que o episódio ocorreu de forma localizada e que a reaplicação do exame aos alunos do colégio de Fortaleza não traz prejuízo à isonomia do concurso.
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