Estados Unidos
Departamento de Justiça orienta promotores a omitir quantidade de substância ilegal em casos de menor gravidade para evitar prisão mínima obrigatória
Eric Holder, chefe do Departamento de Justiça dos Estados Unidos
(Mark Wilson/AFP)
No Brasil
- Desde 2006, com a lei antidrogas sancionada pelo então presidente Lula, foi estabelecida uma distinção na punição de traficantes e usuários. Os bandidos estão sujeitos a até quinze anos de prisão. O consumidor não vai para a cadeia. Nesse caso, o juiz decide por uma advertência verbal, pela prestação de serviços comunitários ou recomenda um tratamento médico. A lei brasileira não contempla o volume máximo da droga a ser classificado como para uso pessoal.
Outras propostas, como a que permitiria que os juízes isentassem os réus das penas mínimas de prisão em casos de menor gravidade, exigiriam aprovação parlamentar. “Uma legislação neste sentido economizaria bilhões de dólares para o país e nos manteria em segurança”, defendeu. O custo do sistema penitenciário americano foi de 80 bilhões de dólares em 2010.
Na década de 1980, período de aumento da criminalidade e da violência associada às drogas, os EUA adotaram penas mínimas obrigatórias, impedindo os juízes de serem flexíveis na avaliação dos crimes. O secretário classificou que penas excessivas de prisão se mostraram “inefetivas e insustentáveis”. O secretário disse que a população carcerária do país aumentou quase 800% desde então, o que levou as prisões a operarem 40% acima de sua capacidade.
Holder também anunciou, durante encontro da American Bar Association, espécie de OAB americana, a proposta de ampliar a liberação de presos em circunstâncias extraordinárias. A proposta inclui a libertação de presos mais velhos que não tenham cometido crimes violentos e que já tenham cumprido boa parte da sentença.
(Com agência Reuters)
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