Resíduos Sólidos
Expectativa
é que população brasileira tenha alternativa para o descarte seguro e
ambientalmente correto dos medicamentos em casa
Termina
no dia 6 de abril o prazo para que os setores relacionados à fabricação
e comercialização de medicamentos apresentem sugestões para a
implantação do sistema de logística reversa de resíduos deste tipo de
produto no País.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, em outubro de
2013, o edital de chamamento para a elaboração do acordo setorial que
vai definir o funcionamento do sistema de descarte de medicamentos no
Brasil. O edital chama os setores interessados a apresentarem sugestões
que contemplem todas as etapas do ciclo de vida de medicamentos.
A iniciativa faz parte da Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS) e é resultado da coordenação da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa), que avaliou o impacto e a viabilidade
econômica e operacional da proposta junto aos representantes do setor
farmacêutico, órgãos de vigilância sanitária, órgãos do meio ambiente,
entidades profissionais e representantes da sociedade civil organizada. O
documento final foi discutido ainda com os ministérios do Meio
Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Agricultura e Abastecimento e Fazenda.
A perspectiva é que a população tenha alternativa
apropriada para o descarte seguro e ambientalmente correto das sobras
dos medicamentos no ambiente domiciliar, por falta de uso ou com prazo
de validade vencido.
Desde 2009, regulamento da Anvisa possibilita que farmácias
e drogarias participem de programas voluntários de coleta de resíduos
de medicamentos para descarte pela população, na perspectiva de apoiar
as iniciativas de empresas comprometidas com a responsabilidade social e
ambiental e atentas a essa necessidade da população.
Países como Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal,
Suécia, Austrália, Canadá e Estados Unidos já adotam práticas para o
descarte desse tipo de resíduo há alguns anos. No Brasil há iniciativas
voluntárias e também casos de recebimento pelo poder público de
medicamentos em desuso ou impróprios para o consumo. Em algumas regiões
há legislação estadual ou municipal própria estabelecendo regras e
responsabilidades para esse descarte.
A proposta de abrangência nacional deve permitir que os
medicamentos que hoje são descartados por falta de uso ou com prazo de
validade vencido tenham uma destinação final correta, pois irá
viabilizar a coleta e a devolução dos resíduos sólidos ao setor
empresarial, para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente
adequada dos produtos e suas embalagens, em consonância com o princípio
da responsabilidade compartilhada preconizado pela PNRS.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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