THESPTIMES25 de Setembro de 2014 | 08h40
As
farmácias de todo o Brasil deixarão de ser apenas estabelecimentos
comerciais a partir de hoje, 25 de setembro, e passarão a atuar como
prestadoras de serviços de assistência à saúde. É o que determina a Lei
nº 13.021, publicada no Diário Oficial da União em agosto.
Dispor de soros e vacinas que atendam o
perfil epidemiológico de sua região demográfica, para atendimento
imediato à população, são somente alguns exemplos dos serviços que
poderão ser oferecidos pelas farmácias, que deverão ainda dispor de
equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos, bem
como contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos
técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.
De acordo com a advogada da IOB, do Grupo
Sage, Clarice Saito, tanto o farmacêutico quanto o proprietário do
estabelecimento deverão sempre agir de forma solidária, realizando todos
os esforços para promover o uso racional de medicamentos. “Além disso, o
farmacêutico terá a responsabilidade de comunicar os órgãos sanitários,
o laboratório industrial e profissionais da saúde sobre efeitos
colaterais, intoxicações, reações adversas e farmacodependência de
qualquer medicamento.”
O profissional terá a obrigação ainda de:
organizar e manter cadastros atualizados com informações técnicas e
científicas dos fármacos, medicamentos e drogas comercializadas na
farmácia; proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes
internados ou não; estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de
medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos; estabelecer o perfil
farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante
elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas;
e prestar orientação farmacêutica, com o objetivo de esclarecer ao
paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de
fármacos e medicamentos inerentes à terapia.
Clarice comenta que as farmácias e
drogarias são obrigadas a ter a presença de farmacêutico durante todo o
horário de funcionamento desde a edição da Lei nº 5.991, de 1973. “Se
ocorrer baixa do profissional farmacêutico, o estabelecimento deverá
contratar um novo profissional no prazo máximo de 30 dias”, finaliza a
especialista.
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