Fabricantes
e importadores devem informar à Anvisa a intenção de retirar do mercado
produtos com, no mínimo, 6 meses de antecedência
por Portal Brasil
publicado
:
24/09/2014 12h12
As listas de medicamentos
para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou
reativação da produção já estão disponíveis no site da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, os motivos para
interrupção de fabricação ou importação do produto passam a estar
acessíveis a qualquer cidadão pelo portal da Agência.
As empresas detentoras dos registros também devem
divulgar em seus canais de atendimento ao consumidor e profissionais de
saúde os produtos que serão descontinuados.
Desde abril, os fabricantes e importadores de
medicamentos devem informar à Anvisa a intenção de retirar do mercado
produtos com, no mínimo, seis meses de antecedência. Ao informar à
Anvisa sobre a descontinuação, a empresa detentora do registro precisa
explicar as razões da interrupção.
A obrigatoriedade está prevista na RDC 18/2014.
O desrespeito à norma poderá acarretar punição com advertência,
interdição do fabricante e multa que vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Descontinuação
A Anvisa não possui instrumento legal que impeça os
laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado.
Seja por motivos técnicos ou comerciais, a Agência entende que a gestão
efetiva desse problema envolve o compartilhamento de responsabilidades
para o adequado planejamento, monitoramento contínuo, comunicação
eficiente e articulação entre fabricantes ou importadores e agentes
públicos, profissionais de saúde e usuários para se evitar ou minimizar
os possíveis impactos de desabastecimento.
Todas as notificações apresentadas pelas empresas
serão disponibilizadas para consulta ao cidadão, mas é importante
informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado.
Muitas podem ser as causas da falta de um determinado
medicamento, por isso a Anvisa realiza o monitoramento das informações a
partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas
adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos
casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de
assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da
população.
Nos casos de descontinuação temporária ou definitiva
da fabricação ou importação de medicamentos que possam causar
desabastecimento de mercado, a comunicação à Anvisa deverá ser realizada pela empresa com doze meses de antecedência.
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