12.08.2014

'As estatais brasileiras têm graves problemas de controle'

 

Ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, diz que o caso de corrupção na Petrobras deve servir de exemplo para empresas públicas vulneráveis a um frouxo processo de licitação


Edla Lula elula@brasileconomico.com.br e Sonia Filgueiras sonia.filgueiras@brasileconomico.com.br

Um conjunto de processos abertos envolvendo funcionários e empresas citadas no escândalo da Petrobras deverá ser uma das últimas contribuições do atual ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. Juiz aposentado, Hage, que está no órgão há 12 anos, nove deles como dirigente, afirma que sua contribuição está concluída. Quer retornar a Salvador e dedicar-se a ler, escrever, estudar, lecionar. Para ele, o escândalo da Petrobras é um marco que mudará o patamar da luta contra a corrução no Brasil: “Espero que isso que está acontecendo com a Petrobras sirva de exemplo para outras estatais”.
Na avaliação do ministro, o “frouxo” processo de licitação das empresas públicas que têm atuação comercial torna-as mais vulneráveis à corrupção. “Elas têm problemas graves de controle interno”. Hage considera “risível” o argumento usado por executivos de empresas envolvidas, de que pagaram propinas sob extorsão. “Chamar de extorsão um esquema como esse que perdura ao longo de anos e envolve um conjunto de empresas, um conjunto enorme de pessoas e que ninguém reclama para ninguém e que todos docemente constrangidos concordam em pagar? Pelo amor de Deus!”, diz.
Quantos processos existem hoje na CGU sobre a Petrobras?
Em novembro instauramos sete, num primeiro momento, envolvendo sete agentes públicos da Petrobras, sendo seis processos sancionadores, dos quais pode resultar uma punição e uma sindicância patrimonial, que avalia a incompatibilidade entre o patrimônio e a remuneração salarial. Tudo por conta do caso da SBM Offshore (empresa holandesa de leasing de plataformas que mantém contratos com a estatal brasileira, envolvida em supostos pagamentos de propinas a funcionários da estatal). Mais recentemente foram mais nove, também relacionados à SBM, sendo sete já punitivos e dois por sindicância patrimonial contra agentes públicos, ex-diretores, gerentes e ex-gerentes. Ao todo, são 13 Processos Administrativos Sancionadores (PAS), e três são sindicâncias patrimoniais. Por outro lado, na última quarta-feira instaurei oito processos contra empreiteiras envolvidas no caso Lava Jato, com base no material que foi compartilhado com a CGU pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Minha equipe se debruçou sobre o material, analisou-o, e daí resultaram os processos.
Desses processos pode sair a declaração de inidoneidade das oito empreiteiras?
Há algumas peculiaridades relativas ao momento em que se deram os fatos e outras relativas à regulamentação especial da Petrobras. Relativamente ao momento, é preciso diferenciar os fatos ocorridos antes de 29 de janeiro, quando passou a valer a Lei 12.846/2013. A lei, que alguns chamam de Lei Anticorrupção, eu chamo de Lei da Empresa Limpa, para estimular o seu efeito preventivo. Os fatos ocorridos anteriormente à lei são puníveis pela legislação de licitações. Os posteriores a 29 de janeiro são puníveis pela nova lei. Soube pelos jornais de alguns pagamentos de propina que teriam ocorrido já este ano. Esses poderão ser contemplados pela nova lei. Os demais, pelas leis sobre licitação. Existem a Lei 8.666/1993 (lei geral de licitação) e o Decreto 2.745, que regulamenta especificamente as licitações da Petrobras. A questão a ser discutida e avaliada no processo é que a Petrobras tem uma regra própria de punição muito semelhante à da Lei 8.666: a vedação de participar de novas licitações e de celebrar novos contratos. A diferença é que, pela norma da Petrobras, a vedação é de celebrar novos contratos com a própria estatal. A Lei 8.666 é mais ampla, a vedação é de celebrar novos contratos com toda a administração pública. Esta é a questão que vai ser resolvida ao longo do processo. Eu não posso prejulgar. Coloquei nos atos de instauração a base legal de toda a legislação referente ao tema — a nova lei, a 8.666, o decreto da Petrobras, a lei geral da CGU. Toda essa legislação está fundamentando o processo. Ao longo do processo as comissões processantes vão avaliando e no final vão propor as penalidades cabíveis para cada caso.
Há contratos por acontecer — investimentos em infraestrutura, obras — e o governo contaria com essas empreiteiras. Como ficam esses contratos se elas foram consideradas inidôneas?
Paciência. Nós estamos aqui para cumprir a lei.
Mas essas empresas podem ser beneficiadas pelo acordo de leniência, não?
O item da lei que trata do acordo de leniência, como é benéfico ao réu, pode retroagir. Portanto, é possível, se houver proposta que seja do interesse público, vir a ser celebrado esse acordo.
Havendo o acordo, de que o sr. não abre mão?
A lei exige que a empresa revele todos os envolvidos — ou seja, se foi propina, quem recebeu, se é conluio, quem são os demais participantes. A lei exige que ela colabore com as investigações e que cesse completamente seu envolvimento com a infração. Além do que está no acordo, nós, da CGU, entendemos que seja importante ser buscado no acordo — embora não seja exigência legal — ressarcimento do dano causado, ou seja, a devolução do que foi ganho indevidamente. Outra coisa é a repactuação do que ainda estiver por ser executado no contrato. Vou tomar como exemplo a SBM, que possui contratos de longo prazo com a Petrobras. Estamos analisando contratos que são de 1999, do século passado, porque são contratos de validade de 15 ou 20 anos, de afretamento de plataformas e navios. Se identificarmos que há sobrepreço no valor desse afretamento, o valor que já foi pago, entendemos que tem de ser devolvido, para ressarcir os cofres públicos. Mas o contrato continuaria.
E quanto ao que ainda vai ser pago?
Seria repactuado com as empreiteiras de modo a extrair delas as gorduras indevidas. Ou seja, tem que ser feita a lipoaspiração dos contratos para retirar dali tudo o que é sobrepreço. É uma questão a meu ver lógica, de bom senso. Se for de interesse público a continuidade dos contratos, é possível continuar, para não ter que fazer nova licitação e atrasar tudo. Interromper obra às vezes é muito pior do que fazer um acordo, porque muitas vezes se faz nova licitação e ninguém quer assumir aquele resto de obra.
Há quem use um trocadilho para dizer que se trata mais de um acordo de conveniência que de leniência. Como o sr. responde a essa crítica?

Se for conveniência para o interesse público ou para o Estado brasileiro, eu saúdo o adjetivo. Não saúdo a conveniência política ou a conveniência da empreiteira. Estamos aqui em primeiro lugar para aplicar a lei e, em segundo, para defender o interesse público.
Não fica a impressão de que o crime compensa e de que a empresa sairá ilesa?
Será que ela sai ilesa? Se tiver que ressarcir integralmente o dano, retirar todos os ganhos ilícitos que receberia e receber a pena, que é a multa ou a suspensão do direito de contratar por x tempo, será mesmo que esta empresa sairá na vantagem?
Há críticas de que basta devolver o dinheiro aos cofres públicos para ficar tudo bem...
Uma crítica como essa se dá por falta de informação e de leitura das regras legais. Ninguém está dizendo que é bastante apenas ressarcir o dano. Ressarcir o dano é aquilo que é inegociável, pela Constituição, independentemente das penas. Pode-se ressarcir o dano e pagar uma multa x, ressarcir o dano e ficar impedido de contratar por x tempo. O ressarcimento dos danos não substitui as penas. A lei diz claramente que o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano.
Ainda assim, o sr. não acha que fica uma sensação de impunidade?
Pode haver isso, devido à ignorância das pessoas sobre o que é que acontece, de elas imaginarem que é assim: sou um ladrão de bolsa, devolvo sua bolsa e fica tudo bem. Não é assim. Essa sensação também decorre de um fator histórico, natural. Não há na tradição jurídica brasileira a valorização da solução por acordo, da solução negociada. A tradição brasileira é a europeia continental, do Direito romano. Em vários países, como Estados Unidos, de tradição anglo-americana, há o sistema de common law , totalmente voltado para a linha da solução por acordo. Nos Estados Unidos, 90% dos litígios dessa natureza, entre poder público e empresas, se resolvem pelos settlements , os acordos. Na visão deles, o importante é ressarcir. As empresas pagam multas milionárias e acabou. O Brasil está dando os primeiros passos nessa direção. O Ministério Público está inaugurando isso, com as deleções premiadas. No campo administrativo, a lei da CGU é a segunda que permite isso. A primeira é a do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). No campo do combate à corrupção, a primeira é essa Lei Anticorrupção. Mas ela não dispensa a punição.
O sr. mencionou que está analisando contratos de 1999, de administrações passadas...
Esses contratos ainda estão em vigor. Nós não fomos atrás de contratos do passado, como aquele que resultou no afundamento da Plataforma P-36, ou outros acontecimentos de governos anteriores. Estamos apenas analisando, porque é o nosso dever, todos os contratos em vigor relacionados à SBM. Ao todo, são oito contratos, e entre eles há os da época mais antiga.
Há suposições de que a corrupção não é de agora. Seria possível o ressarcimento em contratos mais antigos, caso haja fundamento nessa hipótese?
A dificuldade probatória neste caso é muito maior. Quanto mais tempo passa, mais difícil é chegar às provas, às evidências. Em muitos casos, não se consegue. Não adianta voltar para trás na história, porque não serão encontradas provas e, muitas vezes, nem as pessoas estão vivas para prestar depoimentos. Muito menos os documentos, gravações. E poucos anos atrás não havia e-mails.
Por que a Odebrecht não entrou nos processos da CGU, já que há depoimentos do Paulo Roberto Costa admitindo ter recebido dinheiro dessa empreiteira?
A análise da controladoria continua e há possibilidade de que novos processos contra empresas sejam abertos. Estamos trabalhando agora com o que recebemos do juiz Sergio Moro. São alguns milhares de páginas, algo em torno de 40 ou 50 inquéritos policiais.
O sr. não trabalha com o material da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)?
Não. Estamos trabalhando com o material que veio da Justiça, que inclui MP e polícia, com o material das nossas auditorias, e com o material das apurações internas da Petrobras. Nós não temos recebido material da CPMI. Nós é que estamos enviando coisas para a CPMI.
Que lição o sr. espera deste episódio da Lava Jato?

Todos nós esperamos que seja um marco que mude o patamar da luta contra a corrupção no Brasil. Considero muito bom quando se rasga um tumor, é o primeiro passo para a cura. Tomar consciência do problema e de seu tamanho é o primeiro requisito indispensável para encontrar soluções e resolvê-lo. Enquanto os problemas permanecem na escuridão ou nos subterrâneos, como sempre aconteceu com a corrupção no Brasil, não há a menor possibilidade de resolver. Mas já houve grandes avanços.
Quais avanços?

Quando se começou a adotar uma política de transparência pública, incrementando cada vez mais a transparência sobre os gastos e sobre os atos públicos, foi possível ver o que estava errado. Chegamos ao Portal da Transparência. Hoje divulgamos diariamente as despesas feitas até a noite anterior. Depois, com a lei de acesso a informação, estamos atingindo a marca dos 200 mil pedidos atendidos. Também tem o fortalecimento das instituições de fiscalização e controle, com a autonomia do MP, embora prevista na Constituição desde 1988, mas garantida só a partir de 2003, quando o presidente da República começou a escolher o procurador-geral da República (PGR) eleito pelos seus pares. Isso foi um passo importante. Primeiro foi Cláudio Fonteles, depois Antônio Fernando de Souza, depois Roberto Gurgel e agora o Rodrigo Janot. São pessoas escolhidas pelos procuradores, com total autonomia de investigação. Hoje temos também autonomia da Polícia Federal (PF), da CGU, do Tribunal de Contas da União (TCU) e a articulação entre esses órgãos, que jamais conversavam entre si, e muito menos compartilhavam informações. Hoje o compartilhamento é amplo. No caso da Petrobras, as únicas informações que ainda não obtive do PGR são as delações premiadas que estão sob a guarda do Supremo, em que ele tem me respondido que a lei das organizações criminosas tem uma norma que só permite que ele compartilhe depois de apresentar as denúncias. Tudo o mais tem sido compartilhado entre as instituições brasileiras. Infelizmente, no que se refere à cooperação internacional — outra área em que nós passamos a atuar nos últimos anos — ainda há alguns países que resistem, como a Holanda. No caso da SBM Offshore, a Holanda se nega a compartilhar as provas, inclusive o nome dos que receberam a propina da empresa, que eles seguramente já sabem e não revelam para a CGU. Eles alegam que a legislação deles só permite cooperação internacional em processo criminal. É possível que tenham revelado ao procurador federal no Rio.
Mas o sr. vai buscar essas informações dentro do Brasil?
Temos buscado. O MP no Rio não compartilhou conosco. Temos buscado informações junto à SBM e colocamos isso como uma das exigências para o acordo de leniência que a empresa quer celebrar: que ela revele o nome de quem recebeu a propina na Petrobras. Espero que todos esses passos que vêm sendo dados ajudem a tornar ainda mais clara e evidente a importância do investimento no combate à corrupção e na consciência de todos — é preciso generalizar a consciência da importância dessa luta. Acredito que isso está acontecendo neste momento, as instituições brasileiras estão mostrando que podem funcionar.
A oposição, especialmente na CPMI, tem partidarizado o tema e busca sinais de envolvimento da presidenta Dilma com o escândalo da Petrobras. O que a CGU vai fazer caso isso se torne mais evidente?
Não comento delação de criminoso que eu tenha conhecimento só pela imprensa. Só posso trabalhar com o que tenho dos autos compartilhados pela Polícia Federal. Isso eu não tenho. Em segundo lugar, este tipo de ilícito está fora da competência da CGU. A competência da CGU envolve apenas fiscalização e investigação das ocorrências relativas ao Poder Executivo, aos órgãos políticos, não envolve políticos, partidos políticos, autoridades partidárias. Não temos competência para investigar.
Mas a oposição tenta relacionar à chefe do Poder Executivo...
É. Mas isso é o jogo político. O jogo político é outra história. Eu trabalho com o campo jurídico, legal, institucional. A tentativa de envolver a presidenta com o escândalo da Petrobras é jogo político, sobretudo daqueles que até hoje não se conformaram que perderam a eleição. É mais do que evidente.
Como se manter distante do jogo político?

Como cidadão eu acompanho os desdobramentos de tudo; como ministro da Controladoria, eu tenho que saber fazer a diferença entre uma coisa e outra.
Esse episódio da Petrobras expõe uma fragilidade das estatais. O que deve mudar?
As estatais têm problemas graves de controle interno. A Petrobras, finalmente, agora reconheceu que há problemas e está tentando criar uma diretoria de compliance, que não é outra coisa senão controle interno. Ela tem uma auditoria interna, aliás bastante robusta, com perto de 200 pessoas. É muito mais do que temos na área de energia e petróleo, mas como a Petrobras reconheceu, ela não deu conta. Por que? Não sei. A Petrobras tem mudado profundamente a sua postura na gestão da Graça Foster. É importante dizer isso e fazer justiça a ela, porque na gestão dela a Petrobras tem sido muito mais transparente do que era anteriormente. A Petrobras tem colaborado com as investigações de modo completamente diferente do que fazia antes. A sua própria auditoria interna tem fornecido agora as informações com muito maior facilidade. Antes, havia uma grande dificuldade.
Isso é uma crítica ao ex-presidente José Sérgio Gabrielli?
Estou fazendo um elogio à presidente Graça Foster. Não posso deixar de fazer, porque a mudança é notória. É da maior importância o fortalecimento dos controles internos das estatais, espero que isto que está acontecendo com a Petrobras sirva de exemplo para outras. Quanto aos normativos, concordo que é urgente a adoção de novas normas sobre licitações da Petrobras. Não é possível que a questão se resuma a uma discussão entre dois extremos: aplica-se o decreto da Petrobras ou a Lei 8.666. O decreto é insuficiente, porque reduz a pretendida competição concorrencial a um convite a empresas credenciadas. É um processo demasiadamente simplificado. O decreto que facilita as regras da Petrobras é de 1998. Não é de nenhum dos governos do PT, é bom que se saliente sempre. Esse decreto já teve sua legalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal várias vezes em decisões limiares e nós temos que respeitar as decisões do Supremo. Agora, é preciso elaborar a lei de licitações das empresas estatais, que está prevista na Constituição desde a Emenda Constitucional 19 e que nunca foi feita. O constituinte, quando introduziu essa norma, tinha em mente que é preciso ter uma norma de licitação que de um lado leve em conta o fato de se tratar de empresa que explora atividade econômica, está no campo concorrencial. Não pode estar limitada a toda a burocracia de uma repartição pública tradicional, e também não pode estar em um regime inteiramente frouxo ou demasiadamente simplificado como é o decreto da Petrobras. Tem que haver um meio termo.
A CGU tinha acesso aos contratos da Petrobras?
A CGU tinha direito a ter acesso aos contratos da Petrobras, mas quando fazíamos uma auditoria na empresa, as dificuldades eram muito grandes. Recebíamos documentos às vezes tarjados, não integrais, sempre com a alegação de que a empresa concorre no mercado, tem sigilo industrial, concorrencial. A CGU e o TCU sempre tiveram dificuldades com a Petrobras. Agora estão sendo superadas, na atual gestão.
Isso explica o fato de só agora ter acontecido a Operação Lava Jato?
Não, o que explica isso é outra coisa. Que há problemas em inúmeros contratos da Petrobras já se sabe há muito tempo. O TCU, no caso da Refinaria Abreu e Lima, já está mostrando isso há muitos anos. Só que nunca se consegue chegar a provar a propina, a não ser com investigação policial. A Lava Jato proporcionou chegar às provas da propina. Resultou daí uma discussão e um debate entre o Tribunal e a Petrobras, que fazia a defesa dos seus cálculos de preço. Neste período de seis ou sete anos, o Tribunal prolatou 33 acórdãos sem nunca haver um julgamento final, porque a Petrobras apresentava recurso, o Tribunal reapreciava (como tem que reapreciar), aceitava em parte às vezes os argumentos, rejeitava em outra parte, e partia-se a uma nova etapa. A CGU passava a monitorar o cumprimento pela Petrobras das decisões do Tribunal, então vinha um novo recurso. Mas nunca se chegava a ter a prova concreta e objetiva da corrupção e da propina, até porque não se chega com os instrumentos de auditoria. Para isso, é preciso o aparato e o instrumental da investigação policial, que inclui quebra de sigilo, acesso a emails, a gravação telefônica, quebra de sigilo fiscal, telefônico e bancário. A auditoria aponta a possibilidade, mostrando o sobrepreço, mas a consumação dessa evidência só vem pela investigação policial.
As empresas falam que estão sendo extorquidas...
Esse argumento da extorsão das empresas é risível. Chamar de extorsão um esquema como esse que perdura ao longo de anos e envolve um conjunto de empresas, um conjunto enorme de pessoas e que ninguém reclama para ninguém, e que todos docemente constrangidos concordam em pagar? Pelo amor de Deus!
O sr. incluiria a nomeação de políticos como elemento que facilita a corrupção?
É difícil argumentar com isso quando se vê que a maioria, senão a totalidade dos executivos da Petrobras, que as provas apontam como responsáveis, foram escolhidos de dentro dos quadros da Petrobras. São engenheiros de carreira. Escolher funcionários de carreira para exercer os cargos em comissão não resolve. O que resolve é evitar a influência política nessa escolha.
A Transparência Internacional divulgou o índice de percepção da corrupção, colando Brasil e China no topo. Juntando isso ao escândalo da Petrobras, a imagem do Brasil lá fora não fica ainda mais prejudicada?
O ranking da Transparência Internacional não significa nada para o Brasil. Não acrescenta nem subtrai nada. Só serve para a imprensa, que adora rankings,mas não reflete o combate à corrupção em cada país. Como o nome diz, só reflete a percepção que a população tem da corrupção. O grau de tolerância à corrupção é maior ou menor nos diferentes países. E o grau de conhecimento da população sobre corrupção varia. Nos países em que não há fiscalização nem investigação, o povo sequer fica sabendo que a corrupção existe. Esse índice como reflexo de corrupção é uma balela. As pesquisas sérias sobre corrupção são outras. A pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é séria. Pesquisa mesmo. E mostra que os maiores pagamentos de propina estão nos países mais ricos, contrariando o lugar comum que se dissemina.

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