A Justiça Federal não autorizou o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) a exigir do governo federal, para conceder os registros do Mais Médicos, informações além das que já estão determinadas na Medida Provisória que cria o programa.
Na última sexta-feira, o Cremesp afirmou que não entregaria os 55 registros de médicos formados no exterior que vão atuar em São Paulo até o Ministério da Saúde resolver pendências nas documentações. Ou até que o órgão emita um documento atestando a veracidade do que foi apresentado.
Entre as pendências, diz o conselho, estão a existência de diplomas sem tradução ou com a tradução simples, fichas de inscrição sem o endereço residencial dos médicos e a ausência de tutores, entre outras coisas.
O Cremesp ingressou, então, com um pedido de liminar na Justiça para garantir que não seja obrigado a conceder os registros sem que o governo cumpra o que está previsto na Medida Provisória.
Mas também pediu que a concessão dos registros ficasse condicionada a outros quatro itens que não estão previstos na MP: 1. o endereço residencial do médico, local de trabalho e CPF na ficha de inscrição do programa; 2. indicação de tutor acadêmico e supervisor dos médicos nos locais de atuação; 3. comparecimento pessoal do médico no conselho; e 4. apresentação de tradução juramentada dos documentos.
Todos esses itens têm sido apontados como exigência por vários conselhos regionais para a concessão dos registros provisórios. Sem os registros, o profissional fica impedido de atuar.
Isso transformou a implementação do programa em um imbróglio, já que o governo argumenta que essas informações não são necessárias à luz da medida provisória que criou o programa. E, assim, se nega a apresentá-las.
Na decisão liminar concedida nesta terça-feira (24), o juiz Jamil Rosa Oliveira, da 14ª vara federal do Distrito Federal garantiu ao Cremesp a possibilidade de negar o registro, mas somente se a documentação apresentada estiver em desacordo com a medida provisória do Mais Médicos.
Ou seja, o juiz não garantiu ao conselho a exigência das informações adicionais, mas afirmou que o conselho mantém seu poder de verificar se a documentação apresentada está de acordo com o programa.
"Uma vez preenchidos os requisitos previstos nas normas específicas do projeto Mais Médicos para o Brasil, o registro provisório com a carteira profissional é medida que se impõe", explica o juiz.
Na decisão, o juiz cita que o conselho identificou irregularidades na documentação básica apresentada pelo governo, como diplomas não traduzidos e falta da comprovação de que o médico tem habilitação para o exercício da medicina em seu país de origem.
"São várias as irregularidades apontadas pelo impetrante [Cremesp], de modo que não podem ser expedidos os registros provisórios sem que tais sejam antes sanadas, porque os Conselhos Regionais de Medicina não foram destituídos das suas competências", diz o juiz na decisão.
Até o momento, o Cremesp não liberou nenhum dos 55 registros solicitados.
COMEMORAÇÃO
O Ministério da Saúde comemorou a decisão, por ver nela a confirmação do que está previsto pelo programa: a exigência apenas das informações descritas nas normas do Mais Médicos.
"Queremos que analisem a documentação com base na legislação do Mais Médicos. Quando exigem tutores e supervisores, querem aplicar uma resolução que vai além dos documentos que devem ser exigidos", argumenta Jean Uema, consultor jurídico do ministério.
Uema reclama que o Cremesp respondeu ao governo que os documentos apresentados estão em desacordo com as regras, mas sem especificar; e, em alguns casos, cobrou informações indevidas. "É o descumprimento reiterado, inclusive de decisões judiciais por ele s ajuizadas. Vamos esperar que cumpram a decisão."
O governo já apresentou à PGR (Procuradoria-Geral da República) uma representação contra os conselhos que resistem a emitir os registros, e se prepara para ajuizar ações locais contra os conselhos.
O Cremesp, por sua vez, também considerou a decisão liminar uma vitória. O conselho interpreta que a decisão também possibilita que o conselho negue os registros caso os documentos apresentados não estejam em concordância com as regras do próprio conselho.
Ele cita como exemplo o trecho que diz: "Ao se atribuir aos Conselhos Regionais de Medicina a competência para o registro dos médicos incluídos no Projeto (...) evidentemente que não se poderia suprimir dos Conselhos a verificação adequada do preenchimento pelo interessado de todos os requisitos para o exercício da profissão no Brasil, excluída apenas a revalidação dos diplomas".
O conselho continua a afirmar que não dará os registros até que o ministério se responsabilize pela veracidade dos documentos ou resolva as pendências.
Os 55 médicos já estão nos municípios onde vão trabalhar desde a última segunda-feira
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