Rio - O projeto de lei que impede a prisão de
avós devedores de pensão alimentícia para os netos avançou semana
passada. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
do Senado deu parecer favorável à proposta, que segue agora para
análise final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ao passar pela análise da Comissão de Direitos Humanos, o texto original de Paim foi modificado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com parlamentar, a proposta original impedia a prisão de “idosos”, o que englobava tanto os avós, quanto os pais acima de 60 anos, devedores de pensão.
“Muitos são os casos dos chamados filhos temporãos, que, aliás, tendem a se tornar cada vez mais frequentes, haja vista a conjugação dos avanços da medicina com a definitiva inserção da mulher no mercado de trabalho. Nessas circunstâncias, não seria prudente cogitar a priorização dos interesses do pai, mesmo que idoso, em detrimento dos de seus filhos necessitados”, justificou Costa.
Crianças e adolescentes têm direito a receber pensão alimentícia quando há separação ou divórcio dos pais ou, ainda, quando estes são solteiros e não vivem em união estável. O pagamento é obrigação daquele que não tem a guarda dos filhos.
Autor do projeto, o senador Paulo
Paim (PT-RS) explicou que são comuns os casos de avós idosos que são
presos em função da inadimplência dos filhos. “Não é certo que pessoas
de saúde frágil, com grandes gastos com medicamentos, médicos e
hospitais, sejam submetidas a esse tipo de humilhação, ainda mais nesta
fase da vida. Conquanto seja legítimo o direito do menor de cobrar
alimentos dos seus ascendentes, essa obrigação civil não deve chegar ao
ponto de constranger o idoso com a ameaça de prisão”, justificou o
senador.
Presidenta da Federação dos
Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), Yedda Gaspar concorda. “Não
acho justo que os pais façam as besteiras e os avós sejam obrigados a
pagar pensão. Só os pais devem ser responsabilizados”, disse.
Atualmente, quando o pai ou a mãe não podem
arcar com o compromisso satisfatoriamente — ou quando não se consegue
localizá-los — prevalece o direito de o menor de 18 anos ter o pagamento
por parte dos avós, desde que esses possam fornecê-lo sem prejuízo do
próprio sustento. Há ainda a possibilidade de os avós serem acionados
pela Justiça para complementar o valor.
Ao passar pela análise da Comissão de Direitos Humanos, o texto original de Paim foi modificado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com parlamentar, a proposta original impedia a prisão de “idosos”, o que englobava tanto os avós, quanto os pais acima de 60 anos, devedores de pensão.
“Muitos são os casos dos chamados filhos temporãos, que, aliás, tendem a se tornar cada vez mais frequentes, haja vista a conjugação dos avanços da medicina com a definitiva inserção da mulher no mercado de trabalho. Nessas circunstâncias, não seria prudente cogitar a priorização dos interesses do pai, mesmo que idoso, em detrimento dos de seus filhos necessitados”, justificou Costa.
Crianças e adolescentes têm direito a receber pensão alimentícia quando há separação ou divórcio dos pais ou, ainda, quando estes são solteiros e não vivem em união estável. O pagamento é obrigação daquele que não tem a guarda dos filhos.
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