Texto vale para cargos do Executivo e órgãos da União.
Proposta é de 20% das vagas de concursos federais para negros e pardos.
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (26) projeto de lei que reserva para negros e pardos
ao menos 20% das vagas em concursos públicos da administração federal. O
texto ainda precisa passar pelo plenário da Casa para seguir para
votação no Senado.
A proposta limita a aplicabilidade das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o texto, as cotas valerão em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O projeto não estende as cotas para os poderes Legislativo e Judiciário.
O projeto foi encaminhado pelo governo ao Congresso em novembro de 2013, em regime de urgência.
Pela proposta, a reserva será oferecida sempre que a oferta no concurso for superior a três vagas. Poderá concorrer pelo sistema de cotas o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do concurso. Na justificativa do projeto, o governo alega que a matéria é uma “política afirmativa” necessária para solucionar o problema da sub-representação de negros e pardos no serviço público federal.
O relator da proposta na CCJ, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aceitou emenda (sugestão de alteração no texto) que estende a norma das cotas para cargos comissionados do serviço público e outra que amplia para a reserva para até 30% das vagas, incluindo indígenas.
A proposta limita a aplicabilidade das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o texto, as cotas valerão em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O projeto não estende as cotas para os poderes Legislativo e Judiciário.
O projeto foi encaminhado pelo governo ao Congresso em novembro de 2013, em regime de urgência.
Pela proposta, a reserva será oferecida sempre que a oferta no concurso for superior a três vagas. Poderá concorrer pelo sistema de cotas o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do concurso. Na justificativa do projeto, o governo alega que a matéria é uma “política afirmativa” necessária para solucionar o problema da sub-representação de negros e pardos no serviço público federal.
O relator da proposta na CCJ, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aceitou emenda (sugestão de alteração no texto) que estende a norma das cotas para cargos comissionados do serviço público e outra que amplia para a reserva para até 30% das vagas, incluindo indígenas.
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