Barbosa usou o Plenário como palco para difundir seu inconformismo
por Wálter Maierovitch
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publicado
23/03/2014 07:53
Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, usa o Plenário como palco para difundir seu inconformismo
Supremo teatro.
Na sessão de encerramento do julgamento dos embargos infringentes
apresentados por João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, e
com relação às condenações não unânimes por crimes de lavagem de
dinheiro, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), usou o Plenário como palco para difundir seu
inconformismo.
No popular, Barbosa fez seu teatrinho.
Como já intuía os votos dos dois novos ministros, Teori Zavascki e Luís
Roberto Barroso, no sentido de acolher os embargos e absolverem Cunha e
Genu dos crimes de branqueamento de capitais, Barbosa resolveu não
presidir esses dois julgamentos, conforme era sua obrigação legal e
regimental.
Por evidente, Barbosa, pela ausência, não votou nesse
embargos e, como agiu em interesse egoísta e em descumprimento ao seu
dever funcional, acabou por denegar justiça. Algo vedado a qualquer juiz
de fazer, como regra.
Nos tribunais, e disso sabe até rábula
de porta de cadeia, decide-se por maioria, ou seja, democraticamente.
Mais ainda, as ausências precisam ser justificadas e os impedimentos
declarados. Em síntese, não pode um magistrado de Tribunal, salvo casos
de impedimento, suspeição ou motivo de foro íntimo, escolher os
processos e os recursos que deseja julgar. Permite-se apenas a ausência
justificada e Barbosa já fez isso inúmeras vezes por motivo de saúde.
Nos julgamentos dos embargos de Cunha e
Genu, a presidência da sessão competiu ao ministro Ricardo Lewandowski,
vice-presidente da Corte. Barbosa só deu as caras, e assumiu a
presidência dos trabalhos, logo após as absolvições e por ocasião, na
mesma sessão vespertina, do julgamento dos embargos de Fischberg. E, a
respeito do resultado, até as togas sabiam que seria por votação
acachapante a manutenção da condenação de Fischberg. No particular,
apenas Lewandowski absolvia Fischberg e por entender que “não havia
prova alguma” a incriminá-lo.
Neste espaço, já critiquei o tradicional
sistema de eleição para presidente do Supremo. Um sistema baseado no
rodízio e a presumir aptidão para acumular funções
administrativas-judiciárias. A tradição foi mantida e Barbosa restou
eleito. Só não era esperado o nonsense de não comparecer para presidir sessão onde poderiam ser revertidas duas condenações.
Falso script.
No mundo ocidental, são conhecidos três sistemas a respeito do
instituto da extradição. O Brasil adota o modelo anglo-saxônico, pelo
qual apenas a Justiça do país requerido decide sobre a concessão da
extradição. Na história do STF, é bom lembrar, apenas uma vez, no pedido
formulado pela Itália a respeito do condenado e pluriassassino Cesare
Battisti, mudou-se, arbitrariamente: o então ministro Cezar Peluso,
relator, entendeu caber a última palavra ao chefe do Executivo federal.
Logo depois do caso Battisti, o STF voltou a decidir ser o único órgão
legitimado e competente para decidir sobre extradições. À boca pequena
comentou-se ter sido uma decisão encomendada do STF.
No sistema francês, é o Executivo, pelo
chefe de governo, o detentor exclusivo da deliberação sobre a
extradição. Um ato político-administrativo de conveniência e
oportunidade. A Itália, como ensinam os tratadistas e desenvolvem os
penalistas peninsulares Giuseppe Santaniello e Luigi Maruotti, adota um
sistema misto. A Justiça, pela Corte de Apelação, após interrogatório do
extraditando e instrução balizada pelo princípio do contraditório,
lança uma decisão recorrível. Depois de esgotadas as instâncias
judiciais (na Itália não temos Poder Judiciário, mas magistratura única,
com garantias e independência), cabe ao governo, Executivo, a palavra
final e, por evidente, poderá ser contrária à decisão judicial.
Com efeito. O ex-presidente Lula acaba de engambelar, em entrevista publicada no prestigioso jornal La Repubblica,
o jornalista italiano Mario Maestri. Lula, em resposta, sustentou ter
“simplesmente seguido a decisão do Supremo Tribunal”. A respeito, Lula
sabia muito bem que o STF havia entendido tratar-se de caso de
extradição de Battisti e o jornalista enganado deve ter pensado que o
Brasil adotasse o sistema misto italiano a respeito de extradições.
De lembrar haver Lula, no último dia do
mandato presidencial, negado a extradição e sob fundamento de que não
teria a Itália, em razão do seu sistema prisional, condições de garantir
a integridade físico-moral e a vida de Battisti. Talvez para Lula o
pluriassassino Battisti iria ser colocado em estabelecimento semelhante
ao presídio maranhense de Pedrinhas e não estivesse a Itália sujeita à
jurisdição da Corte Europeia de Direitos Humanos, com sede em
Estrasburgo.
No governo Dilma, a evidenciar mudança de entendimento,
pediu-se há pouco a manutenção da prisão fechada a Henrique Pizzolato,
um foragido da Justiça brasileira.
Pano rápido.
Um comentário:
É muita cara de pau....
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