3.23.2014

Teatrinhos de tragédias do Barbosa

Barbosa usou o Plenário como palco para difundir seu inconformismo
por Wálter Maierovitch publicado 23/03/2014 07:53
Valter Campanato/Agência Brasil
JB
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, usa o Plenário como palco para difundir seu inconformismo

Supremo teatro. Na sessão de encerramento do julgamento dos embargos infringentes apresentados por João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, e com relação às condenações não unânimes por crimes de lavagem de dinheiro, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), usou o Plenário como palco para difundir seu inconformismo.
No popular, Barbosa fez seu teatrinho. Como já intuía os votos dos dois novos ministros, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, no sentido de acolher os embargos e absolverem Cunha e Genu dos crimes de branqueamento de capitais, Barbosa resolveu não presidir esses dois julgamentos, conforme era sua obrigação legal e regimental.
Por evidente, Barbosa, pela ausência, não votou nesse embargos e, como agiu em interesse egoísta e em descumprimento ao seu dever funcional, acabou por denegar justiça. Algo vedado a qualquer juiz de fazer, como regra.
Nos tribunais, e disso sabe até rábula de porta de cadeia, decide-se por maioria, ou seja, democraticamente. Mais ainda, as ausências precisam ser justificadas e os impedimentos declarados. Em síntese, não pode um magistrado de Tribunal, salvo casos de impedimento, suspeição ou motivo de foro íntimo, escolher os processos e os recursos que deseja julgar. Permite-se apenas a ausência justificada e Barbosa já fez isso inúmeras vezes por motivo de saúde.
Nos julgamentos dos embargos de Cunha e Genu, a presidência da sessão competiu ao ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente da Corte. Barbosa só deu as caras, e assumiu a presidência dos trabalhos, logo após as absolvições e por ocasião, na mesma sessão vespertina, do julgamento dos embargos de Fischberg. E, a respeito do resultado, até as togas sabiam que seria por votação acachapante a manutenção da condenação de Fischberg. No particular, apenas Lewandowski absolvia Fischberg e por entender que “não havia prova alguma” a incriminá-lo.
Neste espaço, já critiquei o tradicional sistema de eleição para presidente do Supremo. Um sistema baseado no rodízio e a presumir aptidão para acumular funções administrativas-judiciárias. A tradição foi mantida e Barbosa restou eleito. Só não era esperado o nonsense de não comparecer para presidir sessão onde poderiam ser revertidas duas condenações.

Falso script. No mundo ocidental, são conhecidos três sistemas a respeito do instituto da extradição. O Brasil adota o modelo anglo-saxônico, pelo qual apenas a Justiça do país requerido decide sobre a concessão da extradição. Na história do STF, é bom lembrar, apenas uma vez, no pedido formulado pela Itália a respeito do condenado e pluriassassino Cesare Battisti, mudou-se, arbitrariamente: o então ministro Cezar Peluso, relator, entendeu caber a última palavra ao chefe do Executivo federal. Logo depois do caso Battisti, o STF voltou a decidir ser o único órgão legitimado e competente para decidir sobre extradições. À boca pequena comentou-se ter sido uma decisão encomendada do STF.
No sistema francês, é o Executivo, pelo chefe de governo, o detentor exclusivo da deliberação sobre a extradição. Um ato político-administrativo de conveniência e oportunidade. A Itália, como ensinam os tratadistas e desenvolvem os penalistas peninsulares Giuseppe Santaniello e Luigi Maruotti, adota um sistema misto. A Justiça, pela Corte de Apelação, após interrogatório do extraditando e instrução balizada pelo princípio do contraditório, lança uma decisão recorrível. Depois de esgotadas as instâncias judiciais (na Itália não temos Poder Judiciário, mas magistratura única, com garantias e independência), cabe ao governo, Executivo, a palavra final e, por evidente, poderá ser contrária à decisão judicial.
Com efeito. O ex-presidente Lula acaba de engambelar, em entrevista publicada no prestigioso jornal La Repubblica, o jornalista italiano Mario Maestri. Lula, em resposta, sustentou ter “simplesmente seguido a decisão do Supremo Tribunal”. A respeito, Lula sabia muito bem que o STF havia entendido tratar-se de caso de extradição de Battisti e o jornalista enganado deve ter pensado que o Brasil adotasse o sistema misto italiano a respeito de extradições.
De lembrar haver Lula, no último dia do mandato presidencial, negado a extradição e sob fundamento de que não teria a Itália, em razão do seu sistema prisional, condições de garantir a integridade físico-moral e a vida de Battisti. Talvez para Lula o pluriassassino Battisti iria ser colocado em estabelecimento semelhante ao presídio maranhense de Pedrinhas e não estivesse a Itália sujeita à jurisdição da Corte Europeia de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo.
No governo Dilma, a evidenciar mudança de entendimento, pediu-se há pouco a manutenção da prisão fechada a Henrique Pizzolato, um foragido da Justiça brasileira.
Pano rápido.
 

Um comentário:

Anônimo disse...

É muita cara de pau....