2.22.2015

Biossegurança em laboratórios



O imprevisível e diversificado comportamento das doenças infecciosas emergentes e reemergentes tem acarretado a discussão das condições de biossegurança nas instituições de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços. A despeito do avanço tecnológico, o profissional de saúde está frequentemente exposto a riscos biológicos e de produtos químicos, cujo enfrentamento está consubstanciado na adequação das instalações do ambiente de trabalho e na capacitação técnica desses profissionais. O manejo e a avaliação de riscos são fundamentais para a definição de critérios e ações e visam a minimizar os riscos que podem comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
A biossegurança constitui uma área de conhecimento relativamente nova, regulada em vários países por um conjunto de leis, procedimentos ou diretrizes específicas. No Brasil, a legislação de biossegurança foi criada em 1995 e, apesar da grande incidência de doenças ocupacionais em profissionais de saúde, engloba apenas a tecnologia de engenharia genética, estabelecendo os requisitos para o manejo de organismos geneticamente modificados.
A segurança dos laboratórios e dos métodos de trabalho trans-cende aos aspectos éticos implícitos nas pesquisas com manipulação genética. Medidas de biossegurança específicas devem ser adotadas por laboratórios e aliadas a um amplo plano de educação baseado nas normas nacionais e internacionais quanto ao transporte, à conservação e à manipulação de microorganismos patogênicos.
Normas tradicionais de segurança laboratorial enfatizam o uso de boas práticas de trabalho, de equipamentos de contenção adequados, dependências bem projetadas e controles administrativos que minimizem os riscos de uma infecção acidental ou ferimentos em trabalhadores de laboratório e que evitem a contaminação do meio ambiente.
Embora os laboratórios clínicos e de pesquisas possam conter uma variedade de materiais biológicos, químicos e radioativos perigosos, até o momento existem poucos relatórios sobre o uso intencional de quaisquer desses materiais para ferir trabalhadores de laboratório ou outras pessoas.
Entretanto, há uma crescente preocupação sobre o possível uso de materiais biológicos, químicos e radioativos como agentes para o terrorismo. Em resposta a essas preocupações, as seguintes normas orientam essas questões de segurança laboratorial (por exemplo, prevenção da entrada de pessoas não autorizadas em áreas laboratoriais e prevenção da remoção não autorizada de agentes biológicos perigosos).
Os seguintes itens são oferecidos como normas para os laboratórios que usam agentes biológicos ou toxinas capazes de causa-rem doenças sérias ou fatais aos homens e aos animais. A maioria desses laboratórios estaria trabalhando sob condições de níveis de biossegurança 3 ou 4 descritas nas seções II e III. Porém, os laboratórios de pesquisa, de produção e os clínicos que trabalham com patógenos recentemente identificados, patógenos animais de alto nível e/ou toxinas não-cobertas pelas recomendações dos níveis de biossegurança 3 ou 4 deverão também seguir essas normas para minimizar as oportunidades de remoção acidental ou inten-cional dos agentes de um laboratório.

Aspectos importantes de segurança de laboratórios

1. Reconhecer que a segurança do laboratório está relatada, mas é diferente de um laboratório seguro
• Envolver profissionais com experiência em segurança e
proteção para avaliação e desenvolvimento das recomendações para um dado local ou laboratório.
Revisar as normas e os procedimentos de segurança regularmente. A administração deverá revisar as normas para garantir que estão adequadas para as condições atuais e consistentes com outras normas e procedimentos amplos do local. Os supervisores do laboratório deverão assegurar que todos os trabalhadores e visitantes de um laboratório entendam os requisitos de segurança e sejam treinados e equipados para seguirem os procedimentos estabelecidos.
• Rever as normas e os procedimentos quando ocorrer um
incidente ou quando uma nova ameaça for identificada.

2. Acesso controlado às áreas onde agentes biológicos ou toxinas
estejam sendo usados ou armazenados
• As áreas dos laboratórios e de tratamento de animais deverão ser separadas das áreas públicas dos edifícios onde se encontram localizadas.
• As áreas do laboratório ou de cuidados animais deverão ser trancadas todas as vezes.
• Os cartões-chave ou dispositivos similares deverão ser
usados para permitir a entrada nas áreas do laboratório e nas de cuidado dos animais.
• Todas as entradas (incluindo as entradas para visitantes,
trabalhadores de manutenção, trabalhadores para realização de reparos e outros que precisarem entrar ocasionalmente) deverão ser registradas por um dispositivo
semelhante a um cartão-chave (preferível) ou pela assinatura no livro de entrada.
• Somente os trabalhadores necessários para a realização de um trabalho deverão receber permissão para entrar nas áreas e nas horas que um trabalho em particular for realizado.
a. O acesso para estudantes, cientistas, etc. deverá ser
limitado ao horário em que os funcionários regulares estiverem presentes.
b. O acesso para limpeza, manutenção e consertos rotineiros deverá ser limitado ao horário em que os funcionários estiverem presentes.
• Freezers, geladeiras, cabines e outros recipientes, em que estoques de agentes biológicos, materiais clínicos ou radioativos são guardados, deverão ser trancados quando não estiverem à vista dos trabalhadores (por exemplo, quando localizados em áreas de armazenamento não freqüentadas regularmente).

3. Saber quem está nas áreas do laboratório
• Os supervisores e diretores do local deverão conhecer
todos os trabalhadores. Dependendo dos agentes biológicos envolvidos e do tipo de trabalho a ser desenvolvido, deve-se fazer uma revisão da limpeza e da segurança antes que novos funcionários sejam designados para a área de trabalho.
• Todos os trabalhadores (incluindo estudantes, cientistas visitantes e outros trabalhadores temporários) deverão usar crachás de identificação. Os crachás deverão conter no mínimo uma fotografia, o nome do indivíduo e a data de vencimento da identificação. O uso de marcadores coloridos ou de outros símbolos facilmente identificáveis sobre os crachás seria útil para a identificação e para in-dicar a liberação para a entrada em áreas restritas (por exemplo, laboratórios de NB-3 ou 4 e áreas de tratamento de animais).
• Os visitantes deverão ser identificados com crachás e acompanhados ou autorizados a entrar usando os mesmos procedimentos como os usados para trabalhadores.

4. Saber quais os materiais que estão sendo trazidos para dentro
da área laboratorial
• Todos os materiais deverão ser verificados (visualmente ou por raios-x) antes de trazidos para dentro do laboratório.
• Os pacotes contendo amostras, substâncias bacterianas ou isoladas ou toxinas deverão ser abertos em uma ca bine de segurança ou em outro dispositivo de contenção adequado.

5. Saber quais materiais estão sendo removidos da área laboratorial
• Os materiais/toxinas biológicas que serão removidos para outros laboratórios deverão ser embalados e rotula- dos de acordo com todos os regulamentos locais, federais e internacionais aplicáveis.

a. As licenças necessárias (por exemplo, PHS, DOT, DOC, USDA) deverão ser obtidas antes que os materiais sejam acondicionados e rotulados.
b. Os recipientes (de preferência) ou o local de recebimento dos materiais deverão ser conhecidos pelo remetente. Este deverá fazer um esforço para assegurar que os materiais sejam enviados para um local
equipado com recursos para manipular os materiais com segurança. 

• O transporte manual de materiais e toxinas biológicas para outros laboratórios é considerado inadequado. Se os materiais ou toxinas biológicas a serem carregados manualmente forem transportados por carregadores comuns, todos os regulamentos deverão ser seguidos.
Materiais contaminados ou possivelmente contaminados deverão ser descontaminados antes de sair da área do laboratório. Os materiais químicos e radioativos deverão ser descartados de acordo com os regulamentos locais, federais e estaduais.
6. Tenha um plano de emergência
• O controle do acesso às áreas do laboratório poderá fazer
com que os procedimentos de emergência sejam dificultados Esse fato deverá ser considerado quando os planos de emergência forem desenvolvidos.
a. Uma avaliação da área laboratorial pelos funcionários do local, com profissionais de fora, se necessário, para a identificação dos aspectos de segurança e proteção, deverá ser conduzida antes que um plano
de emergência seja desenvolvido.
b. Os administradores, diretores, principais pesquisadores e trabalhadores do laboratório e os trabalhadores responsáveis pela segurança do local deverão estar envolvidos no planejamento de emergência.
c. A polícia, o corpo de bombeiros ou outras pessoas envolvidas em situações de emergência deverão ser informados quanto aos tipos de materiais biológicos em uso nas áreas laboratoriais e deverão dar uma
assistência ao planejamento dos procedimentos de emergência nas áreas laboratoriais.
d. Os planos deverão incluir a provisão de uma notificação imediata aos diretores e trabalhadores do laboratório e pessoas encarregadas pela segurança ou outros indivíduos quando ocorrer uma emergência, de maneira que possam lidar com as questões de biossegurança caso ocorram.
* O planejamento de emergência laboratorial deverá ser coordenado com planos de expansão. Fatores como ameaças de bombas, problemas climáticos (furacão e inundação), terremotos, falta de energia e outros desastres naturais (ou não-naturais) deverão ser considerados quando o plano de emergência estiver sendo desenvolvido.
7. Possua um protocolo para relato de incidentes
• Os diretores do laboratório, em cooperação com os encarregados pela segurança e proteção do local, deverão ter normas e procedimentos no local para relatar e investigar os incidentes ou possíveis incidentes (por exemplo, visitantes sem documentos, desaparecimento de substâncias químicas, telefonemas incomuns ou ameaçadores).

Fonte: Expolabor News

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