Os Conselhos de
Medicina estão obrigados a expedir os registros provisórios (PARECER DA AGU 051/2013)
Os Conselhos Regionais de Medicina – CRMs não poderão exigir documentos diferentes que compõe o Programa Mais Médicos para conceder o registro provisório aos profissionais estrangeiros selecionados. É o que consta o Parecer 051/2013, assinado pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams.
Para Adams, as disputas jurídicas e a resistência de associações médicas locais em realizar o credenciamento possui viés político. O ministro revelou que alguns órgãos estavam cobrando documentações que não constam na medida.
Já que a medida provisória possui força de lei, os conselhos de Medicina serão obrigados a expedir os registros provisórios, quando atendidas as condições impostas pelo normativo.
“É condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos conselhos regionais de Medicina a declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil fornecida pela coordenação do programa”.
Através da publicação, caso os conselhos se recusarem a emitir o registro, podem responder por improbidade administrativa e ter de ressarcir ao Erário Público os custos com o pagamento das bolsas.
O texto ainda responde a uma nota do Conselho Federal de Medicina – CFM, em que os gestores públicos e médicos supervisores e tutores do Mais Médicos poderiam ser responsabilizados por erros feitos pelos profissionais selecionados pelo programa. Ao contrário do que é definido pelo CFM .
” O governo quer garantir que esses profissionais atuem corretamente, e os conselhos são parte desse processo.”, finaliza o ministro.
Informações de Agência Brasil
Os Conselhos Regionais de Medicina – CRMs não poderão exigir documentos diferentes que compõe o Programa Mais Médicos para conceder o registro provisório aos profissionais estrangeiros selecionados. É o que consta o Parecer 051/2013, assinado pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams.
Para Adams, as disputas jurídicas e a resistência de associações médicas locais em realizar o credenciamento possui viés político. O ministro revelou que alguns órgãos estavam cobrando documentações que não constam na medida.
Já que a medida provisória possui força de lei, os conselhos de Medicina serão obrigados a expedir os registros provisórios, quando atendidas as condições impostas pelo normativo.
“É condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos conselhos regionais de Medicina a declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil fornecida pela coordenação do programa”.
Através da publicação, caso os conselhos se recusarem a emitir o registro, podem responder por improbidade administrativa e ter de ressarcir ao Erário Público os custos com o pagamento das bolsas.
O texto ainda responde a uma nota do Conselho Federal de Medicina – CFM, em que os gestores públicos e médicos supervisores e tutores do Mais Médicos poderiam ser responsabilizados por erros feitos pelos profissionais selecionados pelo programa. Ao contrário do que é definido pelo CFM .
” O governo quer garantir que esses profissionais atuem corretamente, e os conselhos são parte desse processo.”, finaliza o ministro.
Informações de Agência Brasil
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