Ex-prefeito é acusado pelo Ministério Público de ter ficha suja
Rio - Na opinião do procurador regional
eleitoral Paulo Roberto Bérenger, responsável por fiscalizar as eleições
no Rio, o ex-prefeito Cesar Maia (DEM) terá sua candidatura impugnada
pelo TRE-RJ. Da mesma coligação que o governador Luiz Fernando Pezão
(PMDB), Maia é acusado pelo Ministério Público de ser ‘ficha suja’, após
ter sido condenado por improbidade administrativa, causando prejuízo ao
erário público, além de ter permitido o “enriquecimento de terceiros”.
Em entrevista ao DIA
, Bérenger admite investigar Pezão por ter vistoriado obras da Linha 4 do metrô, há 15 dias.
O governador Luiz Fernando Pezão esteve há uns 15 dias visitando as obras da linha 4 do metrô.
Ainda há aí a propaganda institucional, que é proibida. Isso pode ser caracterizado como propaganda institucional.
O Ministério Público então vai denunciar o governador?
Isso eu não posso responder. O Ministério Público Eleitoral ainda vai analisar o caso concreto.
Recentemente, o MP pediu a cassação do deputado Anthony Garotinho (PR), candidato ao governo do estado. Segundo a denúncia, houve abuso de poder econômico por contratar shows de cantores evangélicos. Isso não está protegido pela liberdade religiosa, de culto?
Eu acredito que a liberdade religiosa, a de expressão, vai até certo ponto. Se ele não é ministro religioso e começa a distribuir brindes nestes eventos, com seu rosto estampado, e a fazer propagandas antecipadamente, sabendo que não pode, significa claramente que é promoção pessoal e abuso de poder econômico.
Quando o MP pede a cassação dele, um dos líderes da corrida eleitoral, não é uma interferência na corrida eleitoral?
Esta ação é uma ação muito demorada. Não espere que seja rápida. Para se ter ideia, há ações que começaram em 2012 e só agora estão sendo julgados os recursos. Então, se ele for eleito, a probabilidade de isso continuar durante muito tempo é grande.
Cesar Maia afirma que não se encaixa na Lei da Ficha Limpa, como diz o MP, porque, segundo ele, não enriqueceu de forma ilícita, na ocasião do repasse de dinheiro para construção da igreja.
Ele foi condenado numa ação de improbidade administrativa. Houve repasse no valor de R$ 150 mil para outro órgão. E esse valor causou dano ao erário público e houve enriquecimento de terceiro, que não foi necessariamente dele.
Para encerrar: o senhor está certo de que ele será impugnado.
Sim, acredito que vai ser deferido o pedido do Ministério Público
O DIA: Há equilíbrio na disputa eleitoral contra quem já exerce cargo executivo, um governador, um presidente?
Paulo Roberto Bérenger: É uma questão
difícil, por causa do uso da máquina administrativa. É preciso cautela
por aquele que é candidato à reeleição. É preciso que saiba separar as
duas coisas. E reparar onde termina suas funções do cargo e onde começam
as atividades do candidato. É difícil. Por isso, eu sou contra a
possibilidade de reeleição. Isso deveria ser modificado, deveria ser
proibido.
Para manter equidade, a lei proíbe a ida
de presidente ou governador à inauguração de obras. Entretanto, podem
visitá-las. Não é incoerente?
A visita é sempre perigosa. O candidato não deve ir, pois se confunde com promoção pessoal. Deve ser proibido também.O governador Luiz Fernando Pezão esteve há uns 15 dias visitando as obras da linha 4 do metrô.
Ainda há aí a propaganda institucional, que é proibida. Isso pode ser caracterizado como propaganda institucional.
O Ministério Público então vai denunciar o governador?
Isso eu não posso responder. O Ministério Público Eleitoral ainda vai analisar o caso concreto.
Recentemente, o MP pediu a cassação do deputado Anthony Garotinho (PR), candidato ao governo do estado. Segundo a denúncia, houve abuso de poder econômico por contratar shows de cantores evangélicos. Isso não está protegido pela liberdade religiosa, de culto?
Eu acredito que a liberdade religiosa, a de expressão, vai até certo ponto. Se ele não é ministro religioso e começa a distribuir brindes nestes eventos, com seu rosto estampado, e a fazer propagandas antecipadamente, sabendo que não pode, significa claramente que é promoção pessoal e abuso de poder econômico.
Quando o MP pede a cassação dele, um dos líderes da corrida eleitoral, não é uma interferência na corrida eleitoral?
Esta ação é uma ação muito demorada. Não espere que seja rápida. Para se ter ideia, há ações que começaram em 2012 e só agora estão sendo julgados os recursos. Então, se ele for eleito, a probabilidade de isso continuar durante muito tempo é grande.
Cesar Maia afirma que não se encaixa na Lei da Ficha Limpa, como diz o MP, porque, segundo ele, não enriqueceu de forma ilícita, na ocasião do repasse de dinheiro para construção da igreja.
Ele foi condenado numa ação de improbidade administrativa. Houve repasse no valor de R$ 150 mil para outro órgão. E esse valor causou dano ao erário público e houve enriquecimento de terceiro, que não foi necessariamente dele.
Para encerrar: o senhor está certo de que ele será impugnado.
Sim, acredito que vai ser deferido o pedido do Ministério Público
Um comentário:
Investigar por que? Que eu saiba é proibida a inauguração de obras durante o período da eleição, mas não é proibido visitar as obras.
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