STF adia julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa
Com votos das ministras Rosa Maria Weber e Carmen Lúcia, placar é 4 a 1 a favor da ficha do bem contra a ficha do mal
Toffoli foi o primeiro a votar na sessão desta quarta-feira e considerou inconstitucional o principal artigo da lei: o que torna inelegíveis políticos condenados por um colegiado judiciário, mesmo que ainda seja possível recorrer da decisão. Segundo o ministro, a norma fere o princípio constitucional da presunção da inocência, segundo o qual uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso judicial da sentença.
O ministro manteve válido, no entanto, o artigo que torna inelegíveis políticos que renunciaram do cargo eletivo para escapar de processo de cassação. Ele também concordou com a regra que impede a candidatura de pessoas que tenham sido condenados administrativamente por conselhos profissionais por faltas éticas, desde que não haja mais possibilidade de recurso da condenação.
Na primeira parte do julgamento, quando Dias Toffoli proferiu o voto, três outros ministros aproveitaram para atacar totalmente a Lei da Ficha Limpa em debates: Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Apesar de ainda não terem votado, eles deixaram claro que são contra a validade da lei.
A Lei da Ficha Limpa nasceu a partir do movimento popular, mas apenas um pequeno grupo de 15 jovens compareceu em frente ao Supremo para acompanhar o julgamento. A lei impede a candidatura de políticos que tenham sido condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação. O auditório estava com a metade das cadeiras vazias. O clima era de tranquilidade.
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