"O mito do mensalão", por Oliveira Lima e Dall´Acqua
Publicado em 16-Fev-2012
Gostaria que vocês lessem "O mito do mensalão", artigo publicado hoje na Folha de S.Paulo, de autoria dos advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall´Acqua, sobre a ação penal número 470 - o chamado "mensalão" - a que respondo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Neste artigo, Oliveira Lima e Dall´Acqua abordam e esclarecem pontos importantes a respeito do processo. Primeiro, sobre a questão da prescrição da pena, a qual explicam: "basta abrir o Código Penal para ver que a próxima data de prescrição ocorrerá somente no ano de 2015".
Segundo, sobre o fato de que os ministros do STF têm sido "levianamente rotulados como partidários da acusação ou da defesa". Eles afirmam que "nada pode ser mais ofensivo e desrespeitoso com a trajetória dos atuais ministros, que, sem exceção, não cometem pré-julgamentos. Ao contrário: eles decidem com base nas provas, sempre respeitando a presunção de inocência e a ampla defesa".
O artigo estabelece ainda uma comparação entre o mito da caverna de Platão (um grupo de indivíduos, dentro dela, só olhava as imagens das sombras que ali chegavam, não a realidade) e o que tem sido dito sobre a ação penal 470.
"Com a proximidade do julgamento - prosseguem os dois advogados - as sombras do mensalão estão assumindo ares de realidade, enquanto o processo, as provas, as nossas leis e os princípios constitucionais desaparecem de vista", afirmam.
E concluem: "aqueles que bradam pela condenação querem distância das provas estampadas na ação penal, que sempre foi pública e está digitalizada. Sem deturpações, é fundamental para a democracia brasileira que o debate sobre o julgamento da ação penal número 470 seja feito com responsabilidade, para que a nossa sociedade se torne cada dia mais preparada para enxergar a justiça".
Ex ministro Jose Dirceu
Platão, no seu mito da caverna, descreve uma situação muito próxima ao modo que uma parcela da nossa sociedade enxerga a ação penal número 470 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como processo do mensalão.
Na alegoria criada pelo filósofo, um grupo de indivíduos, dentro de uma caverna, olhava exclusivamente as imagens das sombras que, trazidas pela luz do mundo exterior, eram refletidas, trêmulas, nas paredes de pedra. Todos pressupunham que aqueles espectros traduziam a realidade e ninguém olhava para fora da caverna, onde a vida se desenvolvia de fato.
Com a proximidade do julgamento, as sombras do mensalão estão assumindo ares de realidade, enquanto o processo, as provas, as nossas leis e os princípios constitucionais desaparecem de vista.
De início, nada mais irreal do que a tão propagada urgência na decisão para se evitar a prescrição. A pressa é tanta que até mesmo a manifestação de um ministro no sentido de que pretende ler o caso é vista como algo capaz de caducar toda a acusação.
Isso não faz sentido algum, já que basta abrir o Código Penal para ver que a próxima data de prescrição ocorrerá somente no ano de 2015.
Os ministros do STF também são alvos de visões distorcidas. Desde o início do caso, antes da produção das provas, foram levianamente rotulados como partidários da acusação ou da defesa.
Após essa absurda classificação, campanhas foram iniciadas com o fim de se evitar a aposentadoria dos julgadores tachados como pró-condenação. Nada pode ser mais ofensivo e desrespeitoso com a trajetória dos atuais ministros, que, sem exceção, não cometem pré-julgamentos. Ao contrário: eles decidem com base nas provas, sempre respeitando a presunção de inocência e a ampla defesa.
Para quem quiser comprovar essa grata realidade, basta ligar a TV ou acessar a internet. Os julgamentos são transmitidos ao vivo e as decisões são disponibilizadas na íntegra no site do tribunal.
Mas o status máximo de mito do processo do mensalão veio com as recentes declarações de alguns destacados magistrados de segunda instância, especulando que a ampla divulgação pela mídia das investigações do Conselho Nacional de Justiça têm como causa a iminência do julgamento.
Sem um único indício ou argumento lógico, especulou-se publicamente que as divergências internas do Poder Judiciário poderiam ser geradas por interessados em pressionar o STF na decisão de sua ação penal mais famosa. Parece que tudo pode ser livremente atribuído ao processo do mensalão, com a mesma tranquilidade com que se dizia, diante de um nó em crina de cavalo, que “foi obra do Saci”.
Um mito é sempre superdimensionado. Valendo a regra, dizem que a ação do mensalão irá nos brindar com o julgamento da “era Lula”. Isso pode soar grandioso, mas não é verdade, pois o ex-presidente já foi julgado politicamente nas eleições de 2006 e 2010. E, principalmente, porque o objeto do processo são os fatos narrados na denúncia e as provas produzidas com as garantias próprias de um Estado democrático de Direito.
Enquanto o mito do mensalão é interpretado em sombras cada vez mais desencontradas, o processo judicial que representa a realidade dos fatos é ignorado.
Aqueles que bradam pela condenação querem distância das provas estampadas na ação penal, que sempre foi pública e está digitalizada. Sem deturpações, é fundamental para a democracia brasileira que o debate sobre o julgamento da ação penal número 470 seja feito com responsabilidade, para que a nossa sociedade se torne cada dia mais preparada para enxergar a justiça.
José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’acqua, são advogados criminalistas e defensores do ex-ministro José Dirceu na ação penal nº 470 do STF
Neste artigo, Oliveira Lima e Dall´Acqua abordam e esclarecem pontos importantes a respeito do processo. Primeiro, sobre a questão da prescrição da pena, a qual explicam: "basta abrir o Código Penal para ver que a próxima data de prescrição ocorrerá somente no ano de 2015".
Segundo, sobre o fato de que os ministros do STF têm sido "levianamente rotulados como partidários da acusação ou da defesa". Eles afirmam que "nada pode ser mais ofensivo e desrespeitoso com a trajetória dos atuais ministros, que, sem exceção, não cometem pré-julgamentos. Ao contrário: eles decidem com base nas provas, sempre respeitando a presunção de inocência e a ampla defesa".
O artigo estabelece ainda uma comparação entre o mito da caverna de Platão (um grupo de indivíduos, dentro dela, só olhava as imagens das sombras que ali chegavam, não a realidade) e o que tem sido dito sobre a ação penal 470.
"Com a proximidade do julgamento - prosseguem os dois advogados - as sombras do mensalão estão assumindo ares de realidade, enquanto o processo, as provas, as nossas leis e os princípios constitucionais desaparecem de vista", afirmam.
E concluem: "aqueles que bradam pela condenação querem distância das provas estampadas na ação penal, que sempre foi pública e está digitalizada. Sem deturpações, é fundamental para a democracia brasileira que o debate sobre o julgamento da ação penal número 470 seja feito com responsabilidade, para que a nossa sociedade se torne cada dia mais preparada para enxergar a justiça".
Ex ministro Jose Dirceu
O mito do mensalão
José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’acquaPlatão, no seu mito da caverna, descreve uma situação muito próxima ao modo que uma parcela da nossa sociedade enxerga a ação penal número 470 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como processo do mensalão.
Na alegoria criada pelo filósofo, um grupo de indivíduos, dentro de uma caverna, olhava exclusivamente as imagens das sombras que, trazidas pela luz do mundo exterior, eram refletidas, trêmulas, nas paredes de pedra. Todos pressupunham que aqueles espectros traduziam a realidade e ninguém olhava para fora da caverna, onde a vida se desenvolvia de fato.
Com a proximidade do julgamento, as sombras do mensalão estão assumindo ares de realidade, enquanto o processo, as provas, as nossas leis e os princípios constitucionais desaparecem de vista.
De início, nada mais irreal do que a tão propagada urgência na decisão para se evitar a prescrição. A pressa é tanta que até mesmo a manifestação de um ministro no sentido de que pretende ler o caso é vista como algo capaz de caducar toda a acusação.
Isso não faz sentido algum, já que basta abrir o Código Penal para ver que a próxima data de prescrição ocorrerá somente no ano de 2015.
Os ministros do STF também são alvos de visões distorcidas. Desde o início do caso, antes da produção das provas, foram levianamente rotulados como partidários da acusação ou da defesa.
Após essa absurda classificação, campanhas foram iniciadas com o fim de se evitar a aposentadoria dos julgadores tachados como pró-condenação. Nada pode ser mais ofensivo e desrespeitoso com a trajetória dos atuais ministros, que, sem exceção, não cometem pré-julgamentos. Ao contrário: eles decidem com base nas provas, sempre respeitando a presunção de inocência e a ampla defesa.
Para quem quiser comprovar essa grata realidade, basta ligar a TV ou acessar a internet. Os julgamentos são transmitidos ao vivo e as decisões são disponibilizadas na íntegra no site do tribunal.
Mas o status máximo de mito do processo do mensalão veio com as recentes declarações de alguns destacados magistrados de segunda instância, especulando que a ampla divulgação pela mídia das investigações do Conselho Nacional de Justiça têm como causa a iminência do julgamento.
Sem um único indício ou argumento lógico, especulou-se publicamente que as divergências internas do Poder Judiciário poderiam ser geradas por interessados em pressionar o STF na decisão de sua ação penal mais famosa. Parece que tudo pode ser livremente atribuído ao processo do mensalão, com a mesma tranquilidade com que se dizia, diante de um nó em crina de cavalo, que “foi obra do Saci”.
Um mito é sempre superdimensionado. Valendo a regra, dizem que a ação do mensalão irá nos brindar com o julgamento da “era Lula”. Isso pode soar grandioso, mas não é verdade, pois o ex-presidente já foi julgado politicamente nas eleições de 2006 e 2010. E, principalmente, porque o objeto do processo são os fatos narrados na denúncia e as provas produzidas com as garantias próprias de um Estado democrático de Direito.
Enquanto o mito do mensalão é interpretado em sombras cada vez mais desencontradas, o processo judicial que representa a realidade dos fatos é ignorado.
Aqueles que bradam pela condenação querem distância das provas estampadas na ação penal, que sempre foi pública e está digitalizada. Sem deturpações, é fundamental para a democracia brasileira que o debate sobre o julgamento da ação penal número 470 seja feito com responsabilidade, para que a nossa sociedade se torne cada dia mais preparada para enxergar a justiça.
José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’acqua, são advogados criminalistas e defensores do ex-ministro José Dirceu na ação penal nº 470 do STF
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