O CIDADADÃO EXERCENDO O SEU DIREITO DEMOCRÁTICO DE LIVRE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS
Agora, qualquer cidadão poderá
apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público sem
precisar dizer o motivo. É o que estabelece a Lei de Acesso à
Informação Pública (12.527/11), sancionada no ano passado. A lei
regulamenta o acesso à informação previsto na Constituição, incluídos os
dados dos três Poderes e dos órgãos públicos em todos os níveis.
Segundo a lei, documentos classificados
como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25
anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa
na data em que eles foram produzidos.
Também foi extinta a prorrogação
indefinida desse prazo nos casos de documentos que possam causar ameaça
externa à soberania nacional ou à integridade do território brasileiro.
Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de
sigilo; e os reservados, de cinco anos.
Qua, 16 de Maio de 2012 12:19
Maritiza Neves- Farmanguinhos/ Fiocruz
segue o link da cartilha produzida pela Controladoria-Geral
da União sobre a Lei de Acesso à Informação Pública:
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