5.18.2012

Entrou em vigor no dia, 16/05, a Lei de Acesso à Informação Pública.

O CIDADADÃO EXERCENDO O SEU DIREITO DEMOCRÁTICO DE LIVRE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS 

Agora, qualquer cidadão poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público sem precisar dizer o motivo. É o que estabelece a Lei de Acesso à Informação Pública (12.527/11), sancionada no ano passado. A lei regulamenta o acesso à informação previsto na Constituição, incluídos os dados dos três Poderes e dos órgãos públicos em todos os níveis.

Segundo a lei, documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa na data em que eles foram produzidos.

Também foi extinta a prorrogação indefinida desse prazo nos casos de documentos que possam causar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território brasileiro. Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo; e os reservados, de cinco anos.
 Qua, 16 de Maio de 2012 12:19 Maritiza Neves- Farmanguinhos/ Fiocruz


segue o link da cartilha produzida pela Controladoria-Geral da União sobre a Lei de Acesso à Informação Pública:

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