Mulher de Gurgel confessa rasgar lei
É
incrível, mas o casal Gurgel só consegue convencer os que têm interesse
nas suas blindagens. Em defesa do procurador Roberto Gurgel já saíram
Álvaro Dias e os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, ambos que só
deveriam falar nos autos e deverão se declarar impedidos, por
antecipação intempestiva de julgamento, na hipótese de o procurador
geral bater à porta do Supremo para evitar uma convocação pelos
representantes do povo (parlamentares), reunidos em Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito (CPMI).
Desde outubro de 1941 está em vigor o Código de Processo Penal (CPP).
Essa nossa lei processual penal estabelece,– ao Ministério Público e
para casos de indiciados em inquérito policial que não estão presos–, o
prazo de 15 dias para o início da ação penal pública incondicionada.
Ainda consoante o estabelecido no CPP, o representante do Ministério
Público ( Gurgel é o chefe do Ministério Público federal) pode, ao invés
de propor a ação penal, (1) solicitar novas diligências policiais ou
(2) pedir à autoridade judiciária competente o arquivamento dos autos de
inquérito policial. Tudo isso, frise-se, no prazo de 15 dias.
Como até um rábula de porta de cadeia de periferia sabe, o procurador
Gurgel recebeu os autos de inquérito referente à chamada operação Vegas
no ano de 2009. Ele só tirou da gaveta o referido inquérito em 2012,
depois de o jornal O Globo divulgar o conteúdo de
interceptações telefônicas a envolver a dupla Cachoeira-Demóstenes e
dele ser pressionado por parlamentares que leram o informado no jornal.
Contado o prazo de 15 dias com base no calendário Gregoriano (
elaborado em 24 de fevereiro de 1582 e vigorante no Brasil), o prazo de
Gurgel, referentemente ao inquérito Vegas, não foi cumprido.
Agora, em maio de 2012, a mulher de Gurgel, subprocuradora Cláudia
Sampaio, resolve explicar em nome do maridão Gurgel. Modestamente, se
auto-elogia, ao afirmar que se tivesse arquivado o inquérito tudo
estaria apagado e não teríamos Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
Grande e excelentíssima Cláudia Sampaio !!!!!!
Graças à sua atuação, e não a do maridão Gurgel, a impunidade não
existirá. Diante disso, nem vamos lembrar Camões e o seu alerta de que
“elogio em boca própria é vetupério”. Na verdade, Cláudia Sampaio deu
uma banana para o CPP e até obteve o apoio de Demóstenes, que aprovou a
recondução de Gurgel: em interceptação, Demóstenes diz a Cachoeira que
estava a bater em Gurgel, e se opor à sua recundução, para pressioná-lo a
não mexer no inquérito Vegas.
Diante dessa afirmação de ter evitado a impunidade, não se sabe em
que mundo vive a subprocuradora Cláudia Sampaio, embora dê expediente no
gabinete de Gurgel.
Cláudia Sampaio esquece de uma importante súmula do Supremo Tribunal
Federal. Faz tabula rasa, esquecimento, da súmula que admite a
reabertura de um inquérito policial com base em fato novo.
Às pamparras, exitem fatos novos na Supremo Tribunal Federal, que
resultou em inquérito policial e referente a ilegalidade por exploração
de jogos eletrônicos de azar, lavagem de dinheiro, corrupção e tráfico
de influência. Tudo a envolver, dentre outros, o senador Demóstenes,
dois deputados, três governadores e a empresa construtora Delta.
Assim, a subprocuradora Cláudia Sampaio erra ao afirmar, sem corar a
face, que: “Se tivesse arquivado em 2009, a investigação morreria ali e
não teria dado em nada”.
Será que Cláudia Sampaio já foi informada da Operação Monte Carlo, de
2012 ? Como não dar em nada ? E a súmula que admite o desarquivamento ?
Pano rápido. Alguns senadores poderiam, diante da gravidade do caso e
da recusa de Gurgel em comparecer à CPMI, pensar no artigo 52, XI, da
nossa Constituição republicana. Nossa Constituição permite que o Senado
casse o mandato de procurador-geral de Gurgel. Para tanto, a
Constituição exige votação secreta e maioria absoluta de senadores.
Wálter Maierovitch
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Quem vê cara…
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