O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu nesta
segunda-feira a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o
processo do mensalão, após o julgamento do único tipo de recurso
cabível em sua opinião, os embargos declaratórios. O procurador disse
que pode voltar a pedir a execução das penas dos 25 condenados para
evitar adiamentos desnecessários. "Acho que nem é necessário o pedido
(de prisão), é um efeito da decisão tornar-se definitiva. Mas, se
entender necessário, reiterarei o pedido feito logo que acabou o
julgamento", disse Gurgel, em evento na sede da Procuradoria-Geral da
República (PGR) nesta tarde.
No final do ano passado, o procurador pediu a prisão
imediata dos réus antes do julgamento de recursos possíveis, alegando
que as apelações não poderiam modificar a decisão. A solicitação foi
negada pelo relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim
Barbosa.
Para Gurgel, os embargos declaratórios têm limites
restritos - esclarecer pontos contraditórios ou omissos na decisão - e
não podem mudar as condenações. Ele defende que as decisões devem ser
respeitadas, ainda que a composição da Corte tenha sofrido alterações
com a aposentadoria de Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto e a chegada de
Teori Zavascki.
O procurador reafirmou não ver espaço para os recursos
chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão.
"Seria um recurso no mínimo curioso, na medida em que levaria a um
rejulgamento pelo mesmo tribunal, pelo mesmo plenário", disse.
Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos
infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos
pela absolvição. O recurso não é plenamente aceito entre os ministros,
pois alguns acreditam, assim como Gurgel, que a ferramenta foi suprimida
pela legislação comum.
Embora considere que os réus possam apresentar novos
recursos dentro dos embargos declaratórios, Gurgel acredita que o STF
eliminará tentativas de adiar o cumprimento das penas. "Será necessário
ao STF, como tem feito em diversos outros casos, afirmando que se vierem
a protelar decisão final, que o Supremo determine a execução da decisão
tão logo seja concluído o julgamento dos embargos declaratórios que
serão opostos nos próximos dias", disse.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da
República apontou como operadores do núcleo central do esquema José
Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e
o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por
formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por
corrupção ativa.
Em
2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da
República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com
isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três
anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e
seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além
das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha,
corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A
então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José
Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados
por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O
publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a
ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro
da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por
peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP)
responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e
PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes.
Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o
irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas,
Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser
julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi
anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto
Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do
mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados
de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a
nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça
Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no
processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão.
Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2
meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11
meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda
precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem
ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em
julgado os condenados devem ser presos.
Nota : Será que esse procurador terá a mesma desenvoltura com o MENSALÃO DO PSDB, tenho as minhas dúvidas.
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