Segundo Luís Inácio Adams, dirigente poderá ser acusado por improbidade.
Consellho e Federação tentaram mudar programa, mas Justiça negou.
Para o chefe da Advocacia-Geral da União, como o programa está respaldado por uma medida provisória, os CRMs não têm a opção de não dar os registros provisórios.
Na tentativa de barrar a contratação de médicos estrangeiros, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) chegaram a ingressar com ações na Justiça Federal. No processo, as duas entidades pediam que a Justiça autorizasse os CRMs a só realizarem o registro provisório dos médicos intercambistas que aderissem ao programa mediante a apresentação da revalidação do diploma expedido fora do país e do certificado de proficiência em língua portuguesa.
A revalidação é exigida por lei federal, e a proficiência é norma do CFM. O Judiciário, entretanto, negou os pedidos.
Adams destacou nesta terça que os dirigentes de entidades profissionais se submetem às mesmas regras previstas para servidores públicos. De acordo com Adams, as associações de classes não são entidades privadas, e sim entidades de regulação profissional.
Essas agremiações, enfatizou o chefe da AGU, têm uma atividade típica de entidades “paraestatais”, que se submetem ao controle público. Se os dirigentes médicos descumprirem as normas da MP, entre as quais a concessão do registro provisório, seria cabível uma ação judicial por improbidade, ponderou o advogado-geral.
“Podem fazer objeção pública, podem questionar a legalidade da lei, podem entrar com Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade], como entraram, tudo é permitido, mas eles não podem descumprir a lei. Senão vamos entrar em uma anarquia”, observou.
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