8.28.2013

O ALVO DO JOAQUIM É O DIRCEU

STF nega recursos de Genoino e Henry depois de reduzir multa de Marcos Valério

  • Publicitário mineiro terá que pagar R$ 3,06 milhões e ficará 40 anos, quatro meses e seis dias na prisão
Bruno Góes, Cibelle Brito e Cristina Tardáguila

Plenário do Supremo Tribunal Federal
Foto: André Coelho / O Globo
Plenário do Supremo Tribunal Federal André Coelho / O Globo
RIO — Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram na tarde desta quarta-feira os embargos de declaração apresentados à Corte pelo ex-presidente do PT José Genoino e pelo deputado Pedro Henry (PP-MT), ambos condenados no processo do mensalão.
No início da sessão, no entanto, os magistrados acolheram parcialmente os recursos do publicitário Marcos Valério, decidindo rever o valor da multa que lhe foi aplicada. Por outro lado, eles resolveram manter o tempo de prisão imposto ao operador do mensalão. Assim sendo, o publicitário mineiro terá que pagar R$ 3,06 milhões de multa — em vez dos R$ 3,2 milhões ou dos R$ 2,7 milhões que apareceriam de forma equivocada no acórdão — e ainda passar 40 anos, quatro meses e seis dias na cadeia.
Genoíno, que foi condenado a 6 anos e 11 meses de cadeia por corrupção ativa e formação de quadrilha, pedia que sua pena fosse revista. Em seus embargos de declaração, alegava haver “contradições e omissões” no julgamento, denunciava o “cerceamento da defesa” devido a curto prazo disponibilizado para a análise dos recursos e afirmava que sua condenação havia sido baseada “em presunções, não em provas”.
A Corte rejeitou os embargos de declaração do petista por maioria, mas determinou que seja feito um pequeno ajuste no acórdão: o nome do advogado do caso.
Ao pronunciar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso fez uma defesa da figura de Genoíno, homem que, segundo ele, “jamais lucrou com a vida política”. A ministra Cármen Lúcia também se pronunciou nesse sentido, lembrando que o julgamento do mensalão se baseou em fatos e não na história de vida dos réus.
Os recursos de Henry
O deputado Pedro Henry pedia, por sua vez, a absolvição pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em seus embargos de declaração, alegava que o acórdão teria várias contradições. Em seus recursos, indicava ainda a necessidade de substituir o ministro Joaquim Barbosa na relatoria do processo.
Os embargos apresentados à Corte por seus advogados foram rejeitados por unanimidade.
Redução de pena de Valério
O principal debate do dia aconteceu depois que o ministro Ricardo Lewandowski acolheu o recurso em que Marcos Valério solicitava a redução da pena pelo crime de formação de quadrilha. O ministro concordou com o réu ao enxergar “uma supervalorização das circunstâncias judiciais quanto ao crime de quadrilha”. Ele acabou, no entanto, sendo vencido na votação da Corte.
— Este réu (Valério) era o pivô de todas as tramas, o elo de união entre os chamados núcleos — ressaltou Joaquim Barbosa, rejeitando o mesmo recurso. — Ele tinha ligação com o chamado núcleo financeiro, núcleo político e transitava, tinha relações íntimas e não republicanas com quase todos os réus deste caso.
Análise da FGV
Para os especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que acompanham o julgamento do mensalão com O GLOBO, o debate em torno da redução da pena de Marcos Valério chamou a atenção porque nele Lewandowski questionou a maneira como foram dosadas as condenações do publicitário para os diferentes crimes que cometeu.
Segundo o ministro — destacam os juristas —, “a dosagem feita em razão de critérios ligados ao réu deveria ser a mesma para todos os crimes de Valério. Mas, no caso da pena para o crime de formação de quadrilha, a pena foi calculada de maneira muito maior do que nos demais crimes”.
Lewandowski citou como exemplo o fato de que, pela formação de quadrilha, na primeira fase de fixação da pena, foi feito um aumento de 75% do possível. Já na fixação inicial da pena por corrupção foi adotado 35% do aumento possível. Para Lewandowski — ressalta a equipe da FGV — deveria haver estrita proporcionalidade na dosagem das penas de diferentes crimes do mesmo réu, mas ele foi vencido.
Valério foi condenado, além disso, a cumprir 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Balanço
Até o momento, em cinco sessões, o STF analisou 18 dos 26 pedidos de embargos de declaração: de Carlos Alberto Quaglia, Delúbio Soares, Simone Vasconcelos, Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Bispo Rodrigues, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Enivaldo Quadrado, Ramón Hollerbach, Marcos Valério, José Genoino e Pedro Henry.
Até agora, apenas o de Quadrado havia sido acolhido — gerando a substituição da pena de prisão pela prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. Marcos Valério se somou hoje a ele, com recursos parcialmente aceitos.
Ainda faltam ser apreciados os pedidos de Cristiano Paz, José Dirceu, João Paulo Cunha, Rogério Tolentino, Breno Fischberg, João Cláudio Genú, Henrique Pizzolato e Pedro Corrêa.
Nesta fase de apreciação dos recursos, a maioria dos integrantes da Corte já indicou que não vai rediscutir condenações (apenas pode corrigir erros cometidos em casos de obscuridade ou contradição do acórdão). Após a análise de todos os embargos de declaração, aí sim haverá esta possibilidade, caso os embargos infringentes sejam aceitos.

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