A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o limite
de resíduos de medicamentos de uso veterinário presentes nos alimentos
de origem animal, como carnes e ovos. A Resolução no. 53/2012, publicada
nesta quarta-feira (03/10) pela Agência, passa a regulamentar o tema em
todo o Brasil, com base no padrão técnico definido pelos países que
compõem o Mercosul.
No entanto, para o Conselho Federal de Medicina
Veterinária (CFMV), a maneira como o texto define esses novos limites
não prevê uma operacionalização eficiente e o maior prejudicado com a
falta de controle será o consumidor. “A resolução trata dos limites para
os resíduos encontrados nos produtos de origem animal, mas, também,
fala sobre o limite de aplicação e ingestão de medicamentos veterinários
pelo animal. Não é possível estabelecer o nível de ingestão ou
aplicação de medicamento, uma vez que as pesquisas feitas pelos
laboratórios é que estabelecem, através de experiências, o limite máximo
e mínimo a ser administrado ao animal”, explica o presidente do CFMV,
Benedito Fortes de Arruda.
O presidente do Conselho Federal destaca que a medida
é importante para proteção da saúde pública, garantindo a qualidade dos
alimentos que chegam ao consumidor. Porém, somente os exames
laboratoriais realizados poderão avaliar com segurança os reais níveis
dos possíveis resíduos presentes nos alimentos e produtos.
Arruda ressalta, ainda, que o grande tema para o
controle de resíduos de medicamentos veterinários deve começar no
momento da prescrição. “A venda desses produtos é indiscriminada, sem a
prescrição do Médico Veterinário, que deve ser o único profissional
capacitado para esse fim. Hoje, não há determinação ou regulamentação
que estabelece essa obrigatoriedade. O governo federal precisa estar
atento a esse fato, pois é lá na ponta que o problema ocorre, quando um
agricultor compra um medicamento de uso veterinário sem orientação e
trata o seu animal sem o acompanhamento adequado”, afirma.
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