A venda ficará suspensa até que as empresas de adequem à Resolução 259, que determina prazos para a marcação de consultas, exames e cirurgias. Desde julho, foram registradas mais de 10 mil reclamações
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A partir da próxima sexta-feira (5), 301 planos de saúde
administrados por 38 operadoras estarão proibidos de serem vendidos em
todo o Brasil. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), a venda dos planos ficará suspensa até que as empresas se adequem
à Resolução 259, que determina prazos máximos para a marcação de
consultas, exames e cirurgias. Em julho, 268 planos de saúde já tiveram as vendas suspensas.
Levantamento do órgão indica que, entre julho e setembro deste ano, foram registradas mais de 10 mil reclamações por parte de usuários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos estabelecidos.
Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes no país, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa de reprovação (nota 4), com indicador de reclamação 75% acima da média estipulada pela ANS.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o período de suspensão imposto pela ANS permite que a operadora se organize e passe a garantir os prazos estabelecidos aos beneficiários. Para ele, trata-se de uma medida de proteção ao cidadão e uma estratégia pedagógica em relação às operadoras.
“Pela primeira vez, se mexe nas regras de inclusão de novos planos, se mexe no bolso, na lucratividade”, disse. “A grande intenção do ministério em apoiar essa medida é criar um cultura e um ciclo permanente que garantirá o cumprimento de prazo a usuários de planos de saúde”.
A lista completa dos 301 planos de saúde suspensos e de suas respectivas operadoras pode ser acessada no site da ANS. O órgão informou que, das 37 operadoras que tiveram planos com a venda suspensa em julho, oito já podem voltar a comercializar produtos.
De acordo com a legislação da ANS, as operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos máximos previstos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil e de R$ 100 mil em casos de urgência e emergência.
Em caso de reincidência de descumprimento, as empresas podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos planos, e ter decretado o regime especial de direção técnica, que prevê a possibilidade de afastamento dos dirigentes.
Levantamento do órgão indica que, entre julho e setembro deste ano, foram registradas mais de 10 mil reclamações por parte de usuários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos estabelecidos.
Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes no país, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa de reprovação (nota 4), com indicador de reclamação 75% acima da média estipulada pela ANS.
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O diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin, disse que o beneficiário
dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado. A estratégia
da ANS, segundo ele, consiste em impedir as operadoras de vender os
planos para novos segurados. “Os beneficiários que estão nesses planos
continuam com atendimento sem nenhuma alteração, com seus direitos
preservados”, reforçou.O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que o período de suspensão imposto pela ANS permite que a operadora se organize e passe a garantir os prazos estabelecidos aos beneficiários. Para ele, trata-se de uma medida de proteção ao cidadão e uma estratégia pedagógica em relação às operadoras.
“Pela primeira vez, se mexe nas regras de inclusão de novos planos, se mexe no bolso, na lucratividade”, disse. “A grande intenção do ministério em apoiar essa medida é criar um cultura e um ciclo permanente que garantirá o cumprimento de prazo a usuários de planos de saúde”.
A lista completa dos 301 planos de saúde suspensos e de suas respectivas operadoras pode ser acessada no site da ANS. O órgão informou que, das 37 operadoras que tiveram planos com a venda suspensa em julho, oito já podem voltar a comercializar produtos.
De acordo com a legislação da ANS, as operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos máximos previstos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil e de R$ 100 mil em casos de urgência e emergência.
Em caso de reincidência de descumprimento, as empresas podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos planos, e ter decretado o regime especial de direção técnica, que prevê a possibilidade de afastamento dos dirigentes.
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