Mais Médicos
CRMs tentam intimidar tutores brasileiros do programa, afirma AGU
Em parecer publicado nesta segunda-feira, a AGU proíbe a exigência do Revalida e imputa aos próprios médicos a responsabilização por seus atos
Marcela Mattos, de Brasília
Cerimônia de recepção aos profissionais brasileiros do programa Mais Médicos, em Realengo no Rio
(Estefan Radovicz/Agência O Dia/AE)
O parecer foi publicado em meio à resistência dos conselhos regionais em fornecer o registro provisório aos profissionais formados no exterior. De acordo com o secretário de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Mozart Sales, até o momento nenhum cadastro foi concedido pelas entidades. A dificuldade na liberação dos profissionais deve acarretar mais um atraso no início do atendimento, agendado para a próxima segunda-feira. O cronograma do governo inicialmente previa o começo dos trabalhos para 16 de setembro. "Do jeito que as coisas estavam acontecendo, a data de início ia ser nunca", afirmou Sales.
De acordo com o parecer, as entidades de saúde não poder exigir qualquer documento para liberar o registro provisório diferente do exigido na medida provisória. O argumento é que a MP “dispensou expressamente a revalidação do diploma do médico estrangeiro que integre o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão desse Projeto”. “Logo, por essa imposição legal, não poderá ser exigida a revalidação do diploma do médico intercambista”, diz o parecer.
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De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as entidades de saúde estavam exigindo, por exemplo, o nome do tutor e do supervisor na documentação. Pela MP, para terem acesso ao registro provisório, os estrangeiros precisam entregar o comprovante de adesão ao programa e cópias do registro profissional e do diploma.
Adams vê a inclusão de novos documentos como uma “tentativa de impedimento do programa”. “Nós entendemos que essas exigências são apresentadas com cunho político, não com cunho técnico. Elas têm a intenção de impedir a intenção do programa”, afirmou o advogado-geral, nesta segunda-feira. “Não podemos aceitar que o programa seja atacado com medidas postergatórias”, continuou.
Responsabilização — O segundo ponto do parecer determina que o médico se “responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais”. Com base no Conselho de Ética Médica, o parecer argumenta ainda que é vedado ao médico acobertar erro ou conduta antiética. Assim, o parecer desta segunda-feira isenta de responsabilidades tutores ou gestores que acompanharão profissionais estrangeiros ou brasileiros com diploma do exterior.
Ao comentar este item do documento, Adams voltou a atacar as entidades de saúde. “Há, por parte dos conselhos de medicina, uma tentativa de intimidar os profissionais brasileiros que vão atuar como supervisores ou tutores com o argumento de que seriam responsáveis por qualquer prática médica”, afirmou o advogado-geral da União. Ele ressalta que os profissionais estrangeiros atuarão apenas na atenção básica e não realizarão procedimentos complexos.
Adams reforçou ainda que o parecer define como deve ser feita a aplicação da lei e que, se os conselhos não a cumprirem, “estão cientificados de eventual dolo nos termos da lei” — o que pode ser enquadrado como improbidade administrativa.
Balanço — Também nesta tarde, a AGU apresentou um balanço dos processos ajuizados contra o programa Mais Médicos. Desde que a MP foi editada pelo governo, em julho deste ano, foram contabilizadas 67 ações, das quais 27 dizem respeito à legalidade do registro provisório. A AGU recebeu 17 pareceres favoráveis ao cadastro temporário e ainda há 10 pendências a serem julgadas. Na semana passada, uma liminar da Justiça havia garantido ao Conselho Regional de Medicina do Ceará a possibilidade de decidir sobre a concessão dos registros provisórios. No entanto, dois dias depois, o Tribunal Regional Federal da 5ª região derrubou o parecer.
Das demais ações judiciais, foram 35 mandados de segurança, das quais apenas seis foram deferidas, uma ação popular e quatro ações no Supremo Tribunal Federal (STF) — duas liminares foram favoráveis à União e outras duas aguardam decisão da corte.
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