Está publicado na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa 06/2013, que atualiza as normas de aditivos do tabaco. A medida é resultado da avaliação, que a Anvisa fez sobre um questionamento da indústria, para que aditivos específicos fossem autorizados no país.
A reunião, realizada no ultimo dia 30 de julho, definiu que 121 substâncias poderão ser utilizadas durante o prazo de 12 meses, em caráter excepcional. Estas substâncias serão avaliadas por um grupo de estudo, a ser formado, que decidirá se elas são ou não indispensáveis para o processo de fabricação de derivados do tabaco. O teor dos votos dos diretores está à disposição dos interessados.
Conheça o voto de cada um dos diretores.
● Dirceu Barbano
● Jaime Oliveira
● José Agenor
● Renato Porto
Leia a Instrução Normativa
Imprensa/Anvisa
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