Prazo foi fruto de uma longa negociação entre os Ministério da Defesa e da Justiça e o governo do Rio de Janeiro
AE
As Forças Armadas queriam que a atuação nos morros do Rio de
Janeiro cessassem em 60 dias, encerrando sua participação antes da Copa
do Mundo, já que, neste período, terão outro tipo de missão a
desempenhar. Mas foi voto vencido. Depois dos apelos do governador
Sérgio Cabral para que as tropas permanecessem durante a Copa do Mundo
nas comunidades do Rio e nas vias de acesso à cidade, como linha amarela
e avenida Brasil, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, fez um
acerto final permitindo que as tropas federais fiquem até 31 de julho
nas ruas e comunidades cariocas.
Nesta terça-feira, 01, o ministro da Defesa, Celso Amorim,
encaminhará aos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica uma
diretriz determinando o emprego das Forças Armadas. A autorização da
presidente Dilma Rousseff, atendendo ao pedido do governador do Rio, foi
publicada no Diário Oficial desta segunda-feira de forma cifrada -
"autorizo de acordo com exposição de motivos". Coube ao Gabinete de
Segurança Institucional elaborar o aviso de número 106 falando do
emprego das forças.
Ficou estabelecido que o período de permissão para as tropas
federais estarem à disposição para atuar nas ruas do Rio será do
primeiro minuto do dia 5 de abril, até o dia 31 de julho. Foram
delimitadas também as áreas de atuação: Praia de Ramos, Parque Roquete
Pinto, Parque União, Parque Rubens Vaz, Parque Nova Holanda, Parque da
Maré, Conjunto Nova Maré, Baixa do Sapateiro, Morro do Timbau, Bento
Ribeiro Dantas, Vila dos Pinheiros, Conjunto dos Pinheiros, Conjunto
Novo Pinheiro (Salsa e Merengue), Vila do João e Conjunto Esperança.
Serão cerca de 1.800 homens do Exército e somente homens da tropa
profissional serão empregados. Ou seja, não haverá recrutas nas ruas.
Além de homens do Rio de Janeiro, serão levadas tropas das Brigadas de
Operações Especiais de Goiânia e de Campinas. Todo o emprego das tropas
federais é baseado na lei complementar 97, artigo 142 da Constituição e o
decreto 3.897 de 2001. Os militares seguirão também o manual da
Garantia da Lei e da Ordem.
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