Decisão surpreendente da mais alta corte da UE declara que qualquer pessoa tem ‘o direito de ser esquecida’ na rede
O Globo, com agências
BRUXELAS - Internautas têm o direito de exigir ao Google que apague
dos resultados de busca links para notícias e outros documentos
associadas a pesquisas sobre seus nomes, decidiu nesta terça-feira a
mais alta corte europeia.
A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) afirma qualquer pessoa “tem o direito de ser esquecida” na internet, sobretudo quando as “informações são considerados inconsistentes, não pertinentes ou deixaram de ser pertinentes (...) com o tempo transcorrido.” No entendimento da corte de Luxemburgo, as ferramentas de busca são responsáveis pelos dados pessoais exibidos nos seus resultados, mesmo que os links remetam para sites de terceiros, como de jornais e do governo.
“Esse balanço pode depender, em casos específicos, da natureza da informação em questão e de sua gravidade para a vida privada da pessoa”, ponderou o juiz, acrescentando que o interesse público também deve ser levado em consideração, “particularmente de acordo com o papel desempenhando pela pessoa na vida pública.”
A decisão foi surpreendente, uma vez que no ano passado o advogado-geral da UE, Niilo Jääskinen declarou ao TJUE no ano passado que ferramentas de buscas não são obrigadas a retirar de seus resultados conteúdo considerado legal, mesmo que eles contenham informações pessoais que sejam prejudicial a um indivíduo. Jääskinen argumentou que isso prejudicaria a liberdade de acesso à informação.
Dependendo da forma como essa sentença for interpretada em futuras decisões judiciais, empresas como Google e Microsoft (que possui o buscador Bing) podem sofrer um baque em seus negócios. Há também implicações para os internautas em geral, que terão maior dificuldade para encontrar na rede determinadas informações.
Em comunicado, o porta-voz da Google Al Verney disse que a notícia é “decepcionante para ferramentas de buscas e publicações online em geral" e que a empresa iria agora analisar suas implicações legais. A Google também ficou "muito surpresa", proesseguiu Verney, com o fato de a decisão "diferir tão dramaticamente" de sentença do ano passado, que favorecera a companhia.
A conclusão do tribunal se baseou em lei de proteção de dados aprovada em 1995, que estabelece que, em alguns casos específicos, cidadãos podem exigir a eliminação de suas informações pessoais da internet.
Em 2013, Jaaskinen argumentou, porém, que a legislação de 1995 só provê o “direito ao esquecimento” na rede quando a informação é incompleta ou imprecisa. Segundo o advogado-geral da UE, não é esse o caso da ação que motivou a sentença desta terça-feira.
Sua origem está em processo movido por um cidadão espanhol, que queria que seus dados pessoais desaparecessem das buscas do Google. Mario Costeja González não queria que os internautas vissem o link para página do jornal “La Vanguardia” de 1998, que continha aviso do Ministério do Trabalho espanhol sobre leilão de imóveis realizado para sanar dívidas de González.
González apresentou denúncia em 2010 à Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), argumentando que aquela informação não era mais relevante pois já havia pagado seus débitos. A AEPD isentou o “La Vanguardia” mas considerou que a Google deveria retirar o link da notícia de suas buscas. A Google recorreu à Audiência Nacional espanhola, que levou o caso ao TJUE.
Brasil é segundo país em solicitações de retirada de conteúdo
Segundo dados informações pelo relatório de transparência da Google, o Brasil é o segundo no ranking de solicitações judiciais e governamentais de retirada de conteúdo dos serviços da empresa, atrás apenas dos EUA. Entre janeiro e junho de 2013, a Google recebeu 237 mandados para remoção de conteúdo, compreendendo 1.416 itens. A estatística não envolve exclusivamente resultados de busca, incluindo também blogs e vídeo no YouTube, por exemplo. A companhia informou ter acatado a ordem em 46% dos casos.
Em março, ganhou notoriedade decisão da Justiça de São Paulo que negou ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) pedido para retirada de resultados de buscas relacionadas ao seu nome em diversos sites.
A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) afirma qualquer pessoa “tem o direito de ser esquecida” na internet, sobretudo quando as “informações são considerados inconsistentes, não pertinentes ou deixaram de ser pertinentes (...) com o tempo transcorrido.” No entendimento da corte de Luxemburgo, as ferramentas de busca são responsáveis pelos dados pessoais exibidos nos seus resultados, mesmo que os links remetam para sites de terceiros, como de jornais e do governo.
“Esse balanço pode depender, em casos específicos, da natureza da informação em questão e de sua gravidade para a vida privada da pessoa”, ponderou o juiz, acrescentando que o interesse público também deve ser levado em consideração, “particularmente de acordo com o papel desempenhando pela pessoa na vida pública.”
A decisão foi surpreendente, uma vez que no ano passado o advogado-geral da UE, Niilo Jääskinen declarou ao TJUE no ano passado que ferramentas de buscas não são obrigadas a retirar de seus resultados conteúdo considerado legal, mesmo que eles contenham informações pessoais que sejam prejudicial a um indivíduo. Jääskinen argumentou que isso prejudicaria a liberdade de acesso à informação.
Dependendo da forma como essa sentença for interpretada em futuras decisões judiciais, empresas como Google e Microsoft (que possui o buscador Bing) podem sofrer um baque em seus negócios. Há também implicações para os internautas em geral, que terão maior dificuldade para encontrar na rede determinadas informações.
Em comunicado, o porta-voz da Google Al Verney disse que a notícia é “decepcionante para ferramentas de buscas e publicações online em geral" e que a empresa iria agora analisar suas implicações legais. A Google também ficou "muito surpresa", proesseguiu Verney, com o fato de a decisão "diferir tão dramaticamente" de sentença do ano passado, que favorecera a companhia.
A conclusão do tribunal se baseou em lei de proteção de dados aprovada em 1995, que estabelece que, em alguns casos específicos, cidadãos podem exigir a eliminação de suas informações pessoais da internet.
Em 2013, Jaaskinen argumentou, porém, que a legislação de 1995 só provê o “direito ao esquecimento” na rede quando a informação é incompleta ou imprecisa. Segundo o advogado-geral da UE, não é esse o caso da ação que motivou a sentença desta terça-feira.
Sua origem está em processo movido por um cidadão espanhol, que queria que seus dados pessoais desaparecessem das buscas do Google. Mario Costeja González não queria que os internautas vissem o link para página do jornal “La Vanguardia” de 1998, que continha aviso do Ministério do Trabalho espanhol sobre leilão de imóveis realizado para sanar dívidas de González.
González apresentou denúncia em 2010 à Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), argumentando que aquela informação não era mais relevante pois já havia pagado seus débitos. A AEPD isentou o “La Vanguardia” mas considerou que a Google deveria retirar o link da notícia de suas buscas. A Google recorreu à Audiência Nacional espanhola, que levou o caso ao TJUE.
Brasil é segundo país em solicitações de retirada de conteúdo
Segundo dados informações pelo relatório de transparência da Google, o Brasil é o segundo no ranking de solicitações judiciais e governamentais de retirada de conteúdo dos serviços da empresa, atrás apenas dos EUA. Entre janeiro e junho de 2013, a Google recebeu 237 mandados para remoção de conteúdo, compreendendo 1.416 itens. A estatística não envolve exclusivamente resultados de busca, incluindo também blogs e vídeo no YouTube, por exemplo. A companhia informou ter acatado a ordem em 46% dos casos.
Em março, ganhou notoriedade decisão da Justiça de São Paulo que negou ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) pedido para retirada de resultados de buscas relacionadas ao seu nome em diversos sites.
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