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Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (2) que o prazo de entrega do
Imposto de Renda começará em 2 de março e se estenderá até o dia 30 de abril.
VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:
As pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em
2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi
corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido
acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2014,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).
Contribuintes que
passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados
da celebração do contrato de venda.
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75
oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores,
prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.
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