Medida que agiliza divórcio também representa economia para o casal
Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da medida que agilizou os processos de divórcio no país, a simplificação vai representar também economia para o casal, que terá de pagar os honorários advocatícios e as custas processuais apenas uma vez, e não mais duas, nos casos de separação judicial.
A economia também foi destacada pelo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, para quem a aprovação da medida representou um avanço.
"Não há sentido algum que o cidadão tenha que despender custos com a separação judicial e depois gastos adicionais com o divórcio em si. É como se o Estado cartorializasse uma relação que já poderia ter sido encerrada em um primeiro momento", afirmou, em nota.
Apesar da economia financeira, Carneiro diz que a maior economia é a dos "custos sentimentais". "A nova regra economiza, além de dinheiro, sofrimento, dor e constrangimento. O divórcio hoje é uma discussão sem fim."
TRÂMITE
Segundo o presidente da comissão de direito de família da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, Nelson Sussumu Shikicima, constituir um advogado ainda será imprescindível nos processos de divórcio.
Quem quer se divorciar, após escolher um advogado, é preciso ter em mãos a certidão de casamento atualizada --de, no máximo, seis meses-- e os documentos pessoais (RG e CPF). "Quem tem filhos menores de idade também precisa ter a certidão de nascimento das crianças", explica Shikicima.
O divórcio pode ser feito no cartório ou pela Justiça. "Se for no cartório, também é o advogado que comanda. Ele vai até um cartório de notas, lavra a escritura e tem que assinar. Se for judicial, ele propõe a ação", diz o advogado.
Para Shikicima, a medida agiliza o processo. "A única coisa que mudou foi o lapso temporal, de não ser mais preciso esperar um ano. O trâmite continua o mesmo, mas agiliza o processo para quem quer se casar novamente."
Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da medida que agilizou os processos de divórcio no país, a simplificação vai representar também economia para o casal, que terá de pagar os honorários advocatícios e as custas processuais apenas uma vez, e não mais duas, nos casos de separação judicial.
A economia também foi destacada pelo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, para quem a aprovação da medida representou um avanço.
"Não há sentido algum que o cidadão tenha que despender custos com a separação judicial e depois gastos adicionais com o divórcio em si. É como se o Estado cartorializasse uma relação que já poderia ter sido encerrada em um primeiro momento", afirmou, em nota.
Apesar da economia financeira, Carneiro diz que a maior economia é a dos "custos sentimentais". "A nova regra economiza, além de dinheiro, sofrimento, dor e constrangimento. O divórcio hoje é uma discussão sem fim."
TRÂMITE
Segundo o presidente da comissão de direito de família da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, Nelson Sussumu Shikicima, constituir um advogado ainda será imprescindível nos processos de divórcio.
Quem quer se divorciar, após escolher um advogado, é preciso ter em mãos a certidão de casamento atualizada --de, no máximo, seis meses-- e os documentos pessoais (RG e CPF). "Quem tem filhos menores de idade também precisa ter a certidão de nascimento das crianças", explica Shikicima.
O divórcio pode ser feito no cartório ou pela Justiça. "Se for no cartório, também é o advogado que comanda. Ele vai até um cartório de notas, lavra a escritura e tem que assinar. Se for judicial, ele propõe a ação", diz o advogado.
Para Shikicima, a medida agiliza o processo. "A única coisa que mudou foi o lapso temporal, de não ser mais preciso esperar um ano. O trâmite continua o mesmo, mas agiliza o processo para quem quer se casar novamente."
Folha de São Paulo
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