Anvisa aprimora regras das reuniões de Diretoria
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou na edição desta
quarta-feira (25/4) do Diário Oficial da União as normas
complementares e a dinâmica das reuniões da Diretoria Colegiada da
Anvisa.
As
principais mudanças da Portaria 616/2012 estão nos prazos para a
solicitação da participação da sociedade nas Reuniões Abertas ao Público
e na forma de solicitação da apreciação dos recursos administrativos em
sigilo. Outra novidade é a instituição do Circuito Deliberativo.
Os
temas relativos às rotinas administrativas da Anvisa serão tratados,
prioritariamente, no chamado Circuito Deliberativo, uma reunião dos
diretores com votação eletrônica. Este formato on-line garante maior
celeridade no processo de deliberação da Diretoria Colegiada.
A
Portaria 616/2012 fixa o prazo de dois dias úteis, contados até o
horário marcado para o início das reuniões públicas da Dicol, para que
os representantes do setor produtivo e de outras organizações encaminhem
à Dicol seus pedidos de uso da palavra. Este será o mesmo prazo para
que as empresas solicitem que seus processos sejam julgados em sigilo.
Isso significa que em uma reunião pública da Dicol agendada para uma
quinta-feira às 9h, os interessados em apresentar requerimento de
apreciação em sigilo ou de uso da palavra têm até as 9h da terça-feira
para enviar seu pedido ao endereço eletrônico, dicolpublica@anvisa.gov.br.
As
empresas do setor regulado pela Anvisa têm duas maneiras de se
pronunciar durante a Reunião Aberta ao Público da Diretoria Colegiada.
Elas podem solicitar à Anvisa que a defesa dos seus interesses, em
recursos administrativos julgados pela Agência, seja feita por meio de
sustentação oral. Outra possibilidade é pedir para opinar em temas
regulatórios tratados nestes encontros, uma opção que também é aberta a
qualquer organização ou pessoa física.
Para
os pedidos de julgamento em sigilo de processos que estão na pauta das
reuniões públicas, a nova portaria determina que as empresas devem
explicar no e-mail encaminhado à Secretaria da Dicol qual é o motivo que
as leva a solicitar o segredo na apreciação da matéria. O julgamento,
pelos diretores, dos requerimentos de sustentação oral, manifestação e
sigilo são feitos no início das reuniões públicas.
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