STF confirma legalidade do Programa Universidade para Todos
Débora Zampier*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A
validade do Programa Universidade para Todos (ProUni), que incentiva o
ingresso de alunos de baixa renda no ensino superior, foi confirmada
hoje (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por um placar de 7 votos a
1, os ministros entenderam, no julgamento de ações de
inconstitucionaidade, que o programa foi necessário para otimizar as
oportunidades de estudo e que, além disso, vem obtendo bons resultados.
O
ProUni foi questionado no STF ainda em 2004, logo depois da edição da
medida provisória que criou o programa. As ações de
inconstitucionalidade foram assinadas pela Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenem), pelo DEM e pela Federação
Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). Em
janeiro de 2005, a medida provisória foi transformada em lei.
Para
o grupo contrário ao ProUni, o programa tem ilegalidades técnicas -
como o tratamento inicial do assunto por meio de medida provisória e a
alteração indevida no regime tributário - e conceituais, pois as
entidades defendem que a concessão de bolsas seguindo critérios sociais e
raciais vai contra o princípio da igualdade entre os cidadãos.
O
assunto começou a ser julgado pelo plenário do STF em 2008, quando o
ministro Carlos Ayres Britto, hoje presidente da Corte, votou
favoravelmente ao programa de concessão de bolsas. O ministro Joaquim
Barbosa pediu vista do processo e foi o segundo a votar na retomada do
julgamento nesta tarde. Segundo ele, 'o papel que o ProUni desempenha
supera os problemas apontados'. Barbosa ponderou ainda que uma educação
falha colabora para o aumento da pobreza, que, por sua vez, contribui
para a falta de oportunidades de estudo e de emprego.
O julgamento
prosseguiu com os votos favoráveis dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux,
Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O ministro Marco
Aurélio Mello foi o único que votou contrariamente à criação do ProUni,
destacando problemas na tramitação legislativa. Para ele, a Constituição
Federal determina que apenas lei complementar pode tratar de questões
tributárias, o que não aconteceu no caso do programa de bolsas, que
trata de incentivos fiscais concedidos a universidades por meio de lei
ordinária.
'Meu compromisso não é com o politicamente correto. É
com o politicamente correto se estiver segundo minha consciência,
harmônico com a Carta da República, e essa medida provisória convertida
em lei atropelou o que seria normal, que seria o trânsito do projeto
apresentado pelo Executivo', disse Marco Aurélio.
A ministra
Cármen Lúcia não votou já que estava impedida por ter dado um parecer
sobre o assunto quando ainda não integrava o STF. Não votaram os
ministros Ricardo Lewandowski, que está em viagem oficial na Suíça e
Celso de Mello.
O ProUni foi criado em 2004 e concede bolsas de
estudo em instituições privadas de ensino superior para alunos de baixa
renda que tenham cursado o ensino médio em escola pública. Até o
primeiro semestre de 2012, foram atendidos mais de 1 milhão de
estudantes. Dentro dos critérios de renda exigidos para a obtenção da
bolsa, há cotas para negros, índios e deficientes.
Para ter acesso
ao benefício integral, é necessário ter renda familiar per capita de
1,5 salário mínimo. Já as bolsas parciais, que custeiam 50% da
mensalidade, são destinadas aos alunos com renda familiar per capita de
até três salários mínimos. Os candidatos são selecionados a partir da
nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
*Colaborou: Amanda Cieglinski
Edição: Lana Cristina
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