RIO - Os ônibus só poderão circular com velocidade máxima de 50 km/h nas vias da cidade do Rio, inclusive nos corredores preferenciais, os chamados BRs, segundo resolução publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira. A medida não é válida para os locais onde o limite é inferior a esse número e nas vias de trânsito rápido, como Avenida Brasil e Aterro do Flamengo. Veículos de transporte escolar e de transporte de passageiros sob regime de frete também deverão respeitar a nova regra.
A Secretaria municipal de Transportes determinou a alteração dos limites de velocidade após a realização de estudos técnicos pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), que detectou excesso de velocidade dos ônibus em determinados horários e vias.
As vias de trânsito rápido onde os ônibus podem circular acima deste limite de velocidade são: Avenida Brasil, Linha Amarela, Linha Vermelha, Aterro do Flamengo, Avenida das Nações Unidas, em Botafogo, Autoestrada Lagoa-Barra, Perimetral, Gasômetro, Avenida 31 de Março, túneis Rebouças, Santa Bárbara e Zuzu Angel, Elevado do Joá e Avenida Dom João VI.
A Secretaria municipal de Transportes determinou a alteração dos limites de velocidade após a realização de estudos técnicos pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), que detectou excesso de velocidade dos ônibus em determinados horários e vias.
As vias de trânsito rápido onde os ônibus podem circular acima deste limite de velocidade são: Avenida Brasil, Linha Amarela, Linha Vermelha, Aterro do Flamengo, Avenida das Nações Unidas, em Botafogo, Autoestrada Lagoa-Barra, Perimetral, Gasômetro, Avenida 31 de Março, túneis Rebouças, Santa Bárbara e Zuzu Angel, Elevado do Joá e Avenida Dom João VI.
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