12.12.2012

Lei Seca mais rígida

Comissão do Senado aprova projeto que torna mais rígida a Lei Seca


Balão usado durante as operações Lei Seca no Rio de Janeiro Foto: O Globo

Balão usado durante as operações Lei Seca no Rio de Janeiro O Globo
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, projeto de lei que inclui, como prova no âmbito da Lei Seca, o testemunho e a utilização de vídeos. Atualmente só o bafômetro e o exame de sangue são considerados provas de que o motorista estava dirigindo após consumir bebida alcoólica. A proposta também dobra a multa para quem for pego dirigindo embriagado: o valor passa de R$ 957,69 para R$ 1.915,38. Em caso de reincidência, a multa é multiplicada por dois. A matéria ainda terá que ser votada pelo plenário do Senado.

O relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), havia incluído no texto tolerância zero para álcool na direção. Hoje, é crime se for comprovado que o motorista tem concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. A proposta de endurecimento, no entanto, foi derrubada a pedido do líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele alegou que, se o projeto fosse alterado, teria que voltar para a Câmara, o que atrasaria seu envio para a sanção da presidente Dilma Rousseff. E lembrou que a tolerância zero já foi rejeitada anteriormente pela Câmara.
— O consumo de álcool aumenta de forma exponencial no final do ano. Essa redação é a possível, neste momento, para haver sanção presidencial antes do Natal - afirmou Braga.
Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) também era contra a tolerância zero. Segundo ele, isso dificultaria as punições em processo administrativo. Atualmente, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado infração gravíssima, sujeito a multa, suspensão da habilitação por um ano e retenção do veículo até o aparecimento de outro condutor.
— Se colocar tolerância zero iguala o crime ao processo administrativo. E no processo administrativo o motorista pode ser autuado por presunção, já para a configuração do crime tem que haver prova - afirmou Leal.
A legislação em vigor estabelece que conduzir veículo estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é passível de pena de prisão de seis meses a três anos.

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