11.05.2013

Justiça do RJ condena Deborah Secco a devolver verba pública


enriquecimento ilícito

Decisão foi publicada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial.
Advogado da atriz afirma que vai recorrer da decisão.



Do G1 Rio


Debora Secco (Foto: Globo News) 
Debora Secco (Foto: Globo News)
A atriz Deborah Secco foi condenada a devolver R$ 159 mil aos cofres públicos em ação civil pública movida pelo Ministério Público e que tramita na 3ª Vara de Fazenda Pública desde 2011. A sentença do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita foi publicada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial. A atriz, mais três parentes e a empresa Luz Produções Artísticas, respondem a processo por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa por desvio de verba pública. A atriz pode entrar com recurso contra a sentença.
Juntos, a atriz, os parentes e a empresa têm de devolver mais de R$ 446 mil. A sentença foi dada no dia 24 de outubro e também suspende os direitos políticos de envolvidos, multas e proibição de contratação de serviços do poder público ou de receber incentivos fiscais.
Trata-se de um processo que de contratação de profissionais pela Fundação Escola do Serviço Público (Fesp), que sem condições para atender a demanda de sete órgãos estaduais, subcontratou de forma fraudulenta, quatro ONGs, que eram representadas pelo pai da atriz, Ricardo Fialho Secco, que teria desviado o dinheiro para contas da produtora e dos parentes.
Advogado vai recorrer
O advogado da atriz, Mauro Roberto Gomes de Mattos disse que vai recorrer da decisão. De acordo com ele, não há ato de improbidade. “Ela recebeu essa quantia na condição de filha, do pai dela. O Ministério Público está elencando ela em uma ação que não tem ato nenhum dela por nenhum agente público”, disse Mattos.

Mattos disse que vai entrar com embargo de declaração porque o juiz não refutou os argumentos da defesa. De acordo com ele, não existe improbidade familiar. "Ela está tranquila, não tem ato dela. Ela nunca recebeu dinheiro público, recebeu dinheiro do pai. Essa ação não a abalou. A 8ª Câmara desbloqueou os bens ao argumento de que não queria razão para disponibilizar os mesmos", concluiu.

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