Texto institui voto facultativo e cria a chamada “cláusula de barreira”.
PEC ainda vai passar por comissão e plenários de Câmara e do Senado.
Deputados
debatem reforma política na última reunião do grupo de trabalho criado
para elaborar proposta sobre o tema (Foto: Luis Macedo / Câmara dos
Deputados)
O grupo de trabalho criado na Câmara dos Deputados para discutir a
reforma política aprovou nesta terça-feira (5) o texto da Proposta de
Emenda à Constituição que estabelece mudanças no sistema eleitoral e de
representação dos partidos. A proposta cria a chamada “cláusula de
barreira”, que dificulta a atuação de partidos menores, e institui o
voto facultativo para todos os eleitores. O texto não mexe no
financiamento de campanha.A PEC deverá ser apresentada na quarta-feira ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que havia solicitado a criação do grupo. A matéria ainda precisará tramitar em comissão especial da Casa para, então, poder ser apreciada nos plenários da Câmara e do Senado. Só depois disso que o texto será promulgado. Não há previsão para quando será a conclusão desse processo. Para valer para as eleições, novas regras devem ser aprovadas um ano antes do pleito.
Pelo texto da PEC, o voto nas eleições passa a ser facultativo. Atualmente, o voto só não é obrigatório para eleitores com idade entre 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
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Outra mudança que o texto faz é a criação de regras para limitar a
atuação de partidos com poucos votos. Pela proposta, só terão recursos
do fundo partidário e espaço de propaganda gratuita no rádio e na TV
aqueles partidos que, nas últimas eleições, tenham obtido ao menos 5%
dos votos válidos na Câmara dos Deputados, distribuídos em ao menos um
terço dos estados.Os mesmos critérios serão exigidos para que as siglas tenham "funcionamento parlamentar", o que permite ter representação nas comissões, liderança nas duas casas do Congresso e direito a assessoria parlamentar.
Pela PEC, os 5% devem ser alcançados nas eleições de 2026. O valor dever ser elevado gradualmente, sendo 3% em 2018 e 4% 2022.
A PEC não faz alterações substanciais no financiamento de campanha. A proposta determina que cada partido político poderá escolher se quer receber dinheiro privado, público ou ambos – o que a legislação brasileira já prevê hoje. No entanto, pelo texto, a arrecadação de recursos e os gastos de campanha só poderiam ocorrer após fixação de um limite para esses valores. Hoje a lei já exige que haja teto, mas não há regulamentação que defina o valor exato.
Voto proporcional e reeleição
Pela PEC, fica mantido o voto proporcional, em que as vagas no Legislativo são distribuídas entre partidos conforme os votos que cada sigla recebe para deputado. Os candidatos ao cargo, porém, não concorreriam em todo o estado, como é hoje, mas em regiões divididas pelo estado (espécie de distritos), cada uma com 4 a 7 representantes.
O objetivo é baratear a campanha e aproximar o deputado eleito de seus eleitores. Os 26 estados e o Distrito Federal manteriam o número de representantes atuais. Se a proposta for aprovada, o estado de São Paulo, por exemplo, que possui 70 representantes na Casa, poderia ser dividido em dez regiões – com sete vagas cada.
Para o coordenador do grupo, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), a divisão dos estados nas chamadas “circunscrições” – as regiões que elegerão cada deputado – é uma das principais vitórias do grupo de trabalho. “Você tem o deputados mais próximo do eleitor e o eleitos mais próximo do deputado. O eleitor pode cobrar mais do parlamentar. E a campanha em São Paulo, por exemplo, poder ser barateada em dez vezes”, disse o coordenador do grupo.
O texto deveria ter sido votado na última quinta, mas a análise foi transferida para esta terça devido a divergências sobre o tempo de duração do mandato e a reeleição. Inicialmente, o grupo aprovou que fosse incluído na PEC o fim da reeleição para cargos do Executivo e o mandato de cinco anos. Depois de voltar atrás e cogitar manter as atuais regras, o grupo optou por deixar os mandatos em quatro anos, mas sem reeleição. A mudança não afeta cargos legislativos.
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