Texto também anistia planos de saúde, mas trecho deve ser vetado por Dilma.
MP 627 amplia prazo de pagamento de impostos de empresas brasileiras.
O Senado aprovou nesta terça-feira (15) a medida provisória 627/2013,
que altera a cobrança de impostos sobre o lucro obtido por empresas
brasileiras em suas operações fora do país. Além disso, a MP adapta as
leis brasileiras a um novo sistema de contabilidade internacional.
Enviada pelo governo ao Congresso em novembro de 2013, a MP agora segue
para sanção presidencial.
O texto estabelece que companhias nacionais no exterior terão oito anos para recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a obrigação de incorporar ao balanço contábil do primeiro ano ao menos 12,5% do total.
As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa "Libor", somada à variação do dólar americano no período. As empresas poderão optar por esse modelo a partir de 1º de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014.
As condições foram alteradas na Câmara. O projeto original do governo estabelecia o prazo de cinco anos para recolhimento dos tributos, com a exigência de que o primeiro ano contábil incluísse no mínimo 25% do valor. Apesar dos mais de quatro meses de discussão da matéria, o governo não informou qual o impacto financeiro das modificações tributárias.
A medida também beneficia a Petrobras, ao estabelecer que o lucro obtido no exterior com o arrendamento de equipamentos ou empréstimos de bens relacionados à exploração de petróleo e gás não será computado para pagamento do Imposto de Renda e da CSLL.
Planos de saúde
A proposta alterada na Câmara incluiu vários outros assuntos sem relação com a matéria principal. O mais polêmico concedia anistia a planos de saúde multados pela Agência Nacional de Saúde. Esse e outros trechos foram aprovados, mas segundo o relator-revisor da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), serão vetados pela presidente Dilma Rousseff.
O texto diz que até 31 de dezembro os planos que tiverem cometido várias infrações da mesma natureza pagarão apenas a multa de maior valor. Se houver de duas a 50 multas iguais, serão cobradas duas multas. Se forem de 51 a 100 infrações, a cobrança será de quatro multas. Acima de mil infrações serão cobradas 20 multas.
Outros trechos
Além dessa regra, Jucá disse que, conforme acertado com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo vai vetar outros cinco trechos. São eles: a implantação de regime cumulativo para pagamento de PIS/Cofins por escritórios de advocacia; a possibilidade para exploração dos aeroportos civis de uso público em área privada; prorrogação dos benefícios fiscais para montadoras de veículos no Centro-Oeste; a isenção de PIS/Cofins para pneus e câmaras produzidas na Zona Franca de Manaus; e o Refis estendido até 30 de junho de 2013.
Algumas mudanças em relação ao texto original também foram aprovadas. Entre elas, a possibilidade de que o pagamento adicional de frete da marinha mercante, atualmente depositados em nome de uma empresa brasileira de navegação, possa ser usado por empresas sob o mesmo controle acionário para investimentos de infraestrutura portuária.
A medida também beneficia cooperativas de teatro, dança e circo, que não serão cobradas pelo PIS/Cofins quando emitirem notas fiscais para atendimentos coletivos.
O texto estabelece que companhias nacionais no exterior terão oito anos para recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a obrigação de incorporar ao balanço contábil do primeiro ano ao menos 12,5% do total.
As parcelas pagas a partir do segundo ano serão atualizadas pela taxa "Libor", somada à variação do dólar americano no período. As empresas poderão optar por esse modelo a partir de 1º de janeiro de 2015, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014.
As condições foram alteradas na Câmara. O projeto original do governo estabelecia o prazo de cinco anos para recolhimento dos tributos, com a exigência de que o primeiro ano contábil incluísse no mínimo 25% do valor. Apesar dos mais de quatro meses de discussão da matéria, o governo não informou qual o impacto financeiro das modificações tributárias.
A medida também beneficia a Petrobras, ao estabelecer que o lucro obtido no exterior com o arrendamento de equipamentos ou empréstimos de bens relacionados à exploração de petróleo e gás não será computado para pagamento do Imposto de Renda e da CSLL.
Planos de saúde
A proposta alterada na Câmara incluiu vários outros assuntos sem relação com a matéria principal. O mais polêmico concedia anistia a planos de saúde multados pela Agência Nacional de Saúde. Esse e outros trechos foram aprovados, mas segundo o relator-revisor da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), serão vetados pela presidente Dilma Rousseff.
O texto diz que até 31 de dezembro os planos que tiverem cometido várias infrações da mesma natureza pagarão apenas a multa de maior valor. Se houver de duas a 50 multas iguais, serão cobradas duas multas. Se forem de 51 a 100 infrações, a cobrança será de quatro multas. Acima de mil infrações serão cobradas 20 multas.
Outros trechos
Além dessa regra, Jucá disse que, conforme acertado com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo vai vetar outros cinco trechos. São eles: a implantação de regime cumulativo para pagamento de PIS/Cofins por escritórios de advocacia; a possibilidade para exploração dos aeroportos civis de uso público em área privada; prorrogação dos benefícios fiscais para montadoras de veículos no Centro-Oeste; a isenção de PIS/Cofins para pneus e câmaras produzidas na Zona Franca de Manaus; e o Refis estendido até 30 de junho de 2013.
Algumas mudanças em relação ao texto original também foram aprovadas. Entre elas, a possibilidade de que o pagamento adicional de frete da marinha mercante, atualmente depositados em nome de uma empresa brasileira de navegação, possa ser usado por empresas sob o mesmo controle acionário para investimentos de infraestrutura portuária.
A medida também beneficia cooperativas de teatro, dança e circo, que não serão cobradas pelo PIS/Cofins quando emitirem notas fiscais para atendimentos coletivos.
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