Pelo novo texto, estoques de drogas apreendidas seriam eliminados com mais velocidade
Do Portal TerraA redação do texto foi conduzida pelo vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB). Drogas ou bens apreendidos receberiam um certificado, que valeriam como prova, e o estoque seria eliminado em até 30 dias. No caso de narcóticos, uma amostra seria preservada para contraprova. Em caso de bens, como automóveis, por exemplo, os produtos seriam leiloados.
Segundo texto preliminar, no caso de bens leiloados, o valor arrecadado teria como destino o Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Segundo o projeto, o documento final, a ser usado como prova no processo, no lugar de toda a apreensão, seria uma portaria com a "descrição e especificação dos objetos, bem como informações sobre quem os tiver sob custódia e o local em que se encontrem". Caso o processado não seja condenado, o dinheiro arrecadado seria devolvido ao réu.
A medida provisória prevê a criação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas. O sistema deve suprir a ausência de um mecanismo oficial de estatística capaz de compilar e fornecer dados e informações precisas sobre a situação da segurança pública no País. Pela medida, Estados que não fornecerem dados ao sistema poderão ter suspensos os repasses de verbas federais.
Isto é
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