Resolução do Conselho Regional de Medicina do Rio também ameaçava punir profissional que permitisse presença de doulas (acompanhantes da gestante) em hospitais.
Clarissa Thomé
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Resolução provocou polêmica e levou à reação de organizações que defendem parto humanizado
A liminar foi concedida pelo juiz Gustavo Arruda Macedo, substituto da 2.ª Vara Federal. Para ele, "a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos, muitas vezes suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional de medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica".
Além disso, as resoluções "terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras". Para Macedo, não cabe ao conselho impedir que parteiras, doulas e obstetrizes exerçam seu trabalho, regulamentado por lei e decreto federais.
A ação civil pública foi ingressada pelo Conselho Regional de Enfermagem do RIo de Janeiro (Coren-RJ), que entendeu que as medidas do Cremerj interferiam na atividade dos enfermeiros. Em nota, o Cremerj informou que vai recorrer da decisão liminar. "O Cremerj lamenta a decisão, já que as resoluções do Conselho visam proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto".
As resoluções do Cremerj provocaram polêmica e levaram à reação de organizações não governamentais, que defendem o parto humanizado. Uma passeata em defesa do parto domiciliar está marcada para o próximo domingo.
Nota boaspraticasfarmaceuticas: Infelizmente á pratica médica é puramente comercial, não tem nada de ético. O parto na concepção médica tem que ser num hospital e de preferência por cesariana. É omesmo caso da auto hemoterapia
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