Artigo de ANTONIO DELFIM NETTO/Folha de S.Paulo 26.09.2012
Lula
Desde a Constituição de 1988, as instituições vêm se fortalecendo e o poder incumbente tem, com maior ou menor disposição, obedecido aos objetivos nela implícitos: primeiro, a construção de uma República onde todos, inclusive ele, são sujeitos à mesma lei sob o controle do Supremo Tribunal Federal; segundo, a construção de uma sociedade democrática com eleições livres e à prova de fraudes; terceiro, a construção de uma sociedade em que a igualdade de oportunidades deve ser crescente, por meio de um acesso universal e não oneroso de todo cidadão à educação e à saúde, independentemente de sua origem, cor, credo ou renda.
Vivemos um momento em que se acirram as legítimas disputas para estabelecer a distribuição do poder entre as várias organizações partidárias e que é propício aos excessos verbais, às promessas irresponsáveis e à agressão selvagem.
Afrouxam-se e liquefazem-se os compromissos com a moralidade pública, revelados no universo da "mídia". Esta também, legitimamente, assume o partido que melhor reflete sua "visão do mundo".
A situação é, agora, mais crítica porque a campanha eleitoral se processa ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal julga um intrincado processo que envolve o PT e, em breve, vai fazê-lo em outro, da mesma natureza, que envolve o PSDB (mensalão do Tucanoduto).
O que alguma mídia parece ignorar é que o uso abusivo do seu poder é corrosivo e ameaçador à necessária e fundamental liberdade de opinião assegurada no artigo 220 da Constituição, onde se afirma que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".
Primeiro, porque o parágrafo 5º do mesmo dispositivo previne que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". E, segundo, porque no art. 224 a Constituição fecha o ciclo: "Para os efeitos do disposto nesse capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei". Dois dispositivos suficientemente vagos que podem acabar criando problemas muito delicados no futuro.
Um exemplo daquele abuso é a procura maliciosa de alguns deles de, no calor da disputa eleitoral, tentar destruir, com aleivosias genéricas, a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
Lula
Desde a Constituição de 1988, as instituições vêm se fortalecendo e o poder incumbente tem, com maior ou menor disposição, obedecido aos objetivos nela implícitos: primeiro, a construção de uma República onde todos, inclusive ele, são sujeitos à mesma lei sob o controle do Supremo Tribunal Federal; segundo, a construção de uma sociedade democrática com eleições livres e à prova de fraudes; terceiro, a construção de uma sociedade em que a igualdade de oportunidades deve ser crescente, por meio de um acesso universal e não oneroso de todo cidadão à educação e à saúde, independentemente de sua origem, cor, credo ou renda.
Vivemos um momento em que se acirram as legítimas disputas para estabelecer a distribuição do poder entre as várias organizações partidárias e que é propício aos excessos verbais, às promessas irresponsáveis e à agressão selvagem.
Afrouxam-se e liquefazem-se os compromissos com a moralidade pública, revelados no universo da "mídia". Esta também, legitimamente, assume o partido que melhor reflete sua "visão do mundo".
A situação é, agora, mais crítica porque a campanha eleitoral se processa ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal julga um intrincado processo que envolve o PT e, em breve, vai fazê-lo em outro, da mesma natureza, que envolve o PSDB (mensalão do Tucanoduto).
O que alguma mídia parece ignorar é que o uso abusivo do seu poder é corrosivo e ameaçador à necessária e fundamental liberdade de opinião assegurada no artigo 220 da Constituição, onde se afirma que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".
Primeiro, porque o parágrafo 5º do mesmo dispositivo previne que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". E, segundo, porque no art. 224 a Constituição fecha o ciclo: "Para os efeitos do disposto nesse capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei". Dois dispositivos suficientemente vagos que podem acabar criando problemas muito delicados no futuro.
Um exemplo daquele abuso é a procura maliciosa de alguns deles de, no calor da disputa eleitoral, tentar destruir, com aleivosias genéricas, a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
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