Para ministro, com estudo e trabalho na prisão, Genoino cumpriu 1/6 da pena.
Jacinto Lamas também foi autorizado a mudar para o regime aberto.
Como no Distrito Federal não há estabelecimento de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os condenados no regime são autorizados a cumprir punição em casa.
A decisão de Barroso será enviada à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, a quem caberá marcar uma audiência para explicar a Genoino as regras da prisão domiciliar. Isso deve ocorrer nos próximos dias.
Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa, Genoino pediu progressão de regime. Ele afirma que, em razão de dias trabalhados e estudados dentro da cadeia, já cumpriu um sexto da pena, requisito previsto em lei para pleitear a mudança de regime de prisão. Jacinto Lamas foi condenado a cinco anos pelo crime de lavagem de dinheiro.
Na semana passada, a juíza da VEP Leila Cury descontou 34 dias da pena do ex-deputado federal e ex-presidente do PT. Segundo dados da VEP, com os dias remidos (condenados que trabalham e estudam podem ter dias de pena descontados), Genoino já tinha cumprido 8 meses e 16 dias da pena e adquiriu em 20 de julho o direito de migrar para o regime aberto.
Genoino foi preso em novembro do ano passado, mas passou mal dias depois e obteve direito à prisão domiciliar provisória.
Desde 1º de maio deste ano voltou ao presídio por decisão do ministro do STF Joaquim Barbosa, que se baseou em laudos médicos e entendeu que não havia necessidade de ele continuar a se tratar em casa. Genoino ficou na cadeia pouco mais de três meses.
No dia 25 de junho, o plenário do Supremo confirmou que Genoino deveria continuar na cadeia porque não poderia ter "tratamento diferenciado" em relação a outros detentos.
Na ocasião, Barroso lembrou que Genoino teria direito a pedir progressão para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto - não foi considerado o total de dias remidos. Barroso havia afirmado que, como não há estabelecimento penal específico no Distrito Federal para detentos do regime aberto, o ex-deputado teria benefício de cumprir a pena em casa.
Na decisão desta quinta, o ministro citou que não há ocorrência de mau comportamento por parte de José Genoino e Jacinto Lamas.
"Tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo art. 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado", disse na decisão sobre Genoino.
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