- Este manual objetiva
orientar o farmacêutico que atua na área de armazenagem,
distribuição e transporte de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e para a
saúde, sejam essas atividades de abrangência nacional ou internacional. O
farmacêutico, como profissional de saúde e cujas atribuições envolvem a
produção, armazenagem, distribuição e transporte dos medicamentos,
representa não só o preenchimento de uma exigência legal, mas também um
profissional apto a atuar nas atividades que englobam tanto a parte
regulamentar e técnico-operacional, como o sistema de qualidade na
organização que atue.
Nos últimos anos, verificamos um certo aumento da fiscalização do
controle sanitário em toda a cadeia de produção, distribuição e uso dos
produtos farmacêuticos visando manter a qualidade dos produtos fabricados
e, consequentemente, a saúde do consumidor.
O Manual pretende informar, difundir conhecimentos, trocar
experiências, orientar de forma ampla o farmacêutico, divulgar a atuação do
farmacêutico na área de Distribuição Farmacêutica, para que, a partir das
informações gerais, tanto a empresa quanto o profissional possam estar
cientes de suas atribuições e responsabilidades. Você, que está em busca de
informações sobre a prática de armazenamento e regulamentação sanitária
que envolvam as distribuidoras e diminuir os agravos à saúde, fortalecendo a
nossa cidadania, conheça nosso Manual.
04 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamento
- Introdução: Segundo a Abifarma (Associação Brasileira da Industria
Farmacêutica), existe um enorme potencial de crescimento para produtos
farmacêuticos, considerando que o mercado consumidor real no Brasil é de
apenas 30 milhões para uma população de 150 milhões. Investir no setor
farmacêutico é, antes de tudo, aceitar o desafio de um mercado altamente
competitivo, num ramo de atividade que exige aprimoramento técnico
constante e planejamento detalhado.
A atuação do farmacêutico na área de Distribuição e Transportes é
relativamente nova, pois foi efetivada apenas na década de 90 com a criação
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e consolidada no final da década
de 90, com o surgimento de normas sanitárias específicas em armazenagem
e transporte, em especial a Portaria 802 de 1998. Desde então, ocorreram
mudanças na legislação, criação da Resolução 365 de 2 de outubro de 2001
pelo CFF a regulamentação da profissão nessas áreas e nova forma de
tratamento dessas atividades como prestadores de serviços de saúde, devido
à natureza de seus produtos. Desta forma, salienta-se o necessário empenho
por parte de cada profissional envolvido na Cadeia de Distribuição de
Produtos Farmacêuticos, tais como indústrias, operadores logísticos,
distribuidores, transportadores, drogarias, farmácias, hospitais e clínicas, de
fazer cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nas legislações
vigentes.
A atividade de distribuição é considerada de relevância pública tanto
pelas questões de abastecimento do mercado como pelas características em
que esses produtos chegam ao usuário final. A distribuição de medicamentos,
insumos farmacêuticos, produtos para a saúde (correlatos), saneantes e
cosméticos, deve ser feita de forma a se garantir a qualidade, eficácia e
segurança dos produtos oriundo de indústrias química e farmacêutica.
O transporte de produtos farmacêuticos é composto por produtos de
características diferenciadas e com exigências de conservação divergentes.
O Brasil é um país de dimensão continental, sendo a diversidade climática e
as variações térmicas uma constante em seu território. O transporte de cargas
é, em sua maioria, realizado por via terrestre, aumentando o tempo do trajeto
no caso dos longos percursos, o que obriga a manutenção do monitoramento
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos 05 e controles de temperatura e umidade; não excetuando os controles para o
transporte aéreo, fluvial e ferroviário (em Goiás, o porto seco de Anápolis). Os
prestadores de serviços se especializam em determinados tipos de carga e
determinadas regiões do país, para oferecer serviços com melhor qualidade.
Diante das diferentes atribuições, cabe ao farmacêutico cumprir o
exercício profissional com ética e responsabilidade e para realizar da melhor
forma o cumprimento das tarefas, deve conhecer as definições básicas que
englobam essas atividades.
06 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos Definições
Ajuste
Operação destinada a fazer que um instrumento de medida tenha
desempenho compatível com o seu uso, utilizando-se como referência um
padrão de trabalho (padrão de controle).
Ambiente
Espaço fisicamente delimitado, específico para o desenvolvimento da
atividade, caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas.
Área
Espaço físico delimitado, onde são realizadas operações.
Área de ambiente controlado
Sala onde a temperatura é mantida entre 15°C e 30°C. Em casos de
armazenamento de produtos cujo acondicionamento primário não os protege
da umidade, ela deve estar entre 40 e 70%.
Áreas operacionais
Setor cujas operações exige contato direto com os produtos farmacêuticos,
para a saúde e insumos.
Armazenador
Parte do sistema logístico que estoca produtos (matérias-primas, produtos
semi-acabados e acabados) entre o ponto de origem e o ponto de consumo,
proporcionando informações sobre a situação, condição e disposição dos
itens estocados.
Armazenamento
Guarda, manuseio e conservação segura de produtos farmacêuticos.
Assistência Farmacêutica
Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as
ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento
de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas,
como a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia
terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da
utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a
educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da
comunidade, para assegurar o uso racional de medicamentos.
Autorização de Funcionamento
Ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde, incumbido da
vigilância sanitária dos produtos a que se refere este Regulamento, contendo
permissão para que as empresas exerçam as atividades sob regime de
vigilância sanitária, instituído pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos 07 Autorização Especial
Licença concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária a empresas,
instituições e órgãos, para o exercício de atividades de extração, produção,
transformação, fabricação, fracionamento, manipulação, embalagem,
distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das
substâncias constantes das listas anexas a legislação específica, bem como
os medicamentos que as contenham.
Calibração
Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a
relação entre os valores indicados por um instrumento ou sistema de medição
ou valores representados por uma medida materializada ou um material de
referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidas por
padrões.
Calor excessivo
Qualquer temperatura acima de 40°C.
Câmara Fria
Equipamento que permite manter a temperatura entre 8°C e 15°C.
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento
Documento legal emitido pelo Órgão competente do Ministério da Saúde
atestando que determinada empresa distribuidora e armazenadora, cumpre
com os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento.
Certidão de Regularidade Técnica
Documento expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, que atesta que o
profissional farmacêutico não está sob impedimento ou suspeição, sem
prejuízo dos artigos 19 a 21 da Lei Federal nº 3.820/60.
Conferência
Ato caracterizado pela verificação de requisitos de uma carga, no qual são
verificados os aspectos de qualidade, identificação, tipo de carga e
documentação do produto.
Congelador
Lugar frio no qual a temperatura é mantida termostaticamente abaixo de 0°C.
Controle de Qualidade
Medidas ou conjunto de medidas destinadas a verificar condições de
atividade, pureza, eficácia e segurança de mercadorias sob vigilância
sanitária, por lote ou outro critério de representação de controle, conforme o
caso, de acordo com a legislação pertinente.
Distribuição
Qualquer atividade de posse, abastecimento, armazenamento e expedição
de produtos farmacêuticos excluído o fornecimento ao público.
08 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos. Distribuidor, Representante, Importador e Exportador
Empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas,
medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos,
produtos para saúde (correlatos), cosméticos e saneantes.
Embalagem
Invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou
não, que se destina a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter o
produto.
Embalagem Externa
Aquela utilizada exclusivamente para a proteção de mercadoria nas
operações de movimentação (embarque, desembarque e transporte) e
armazenagem.
Embalagem Primária
Acondicionamento que está em contato direto com o produto e que pode se
constituir em recipiente, envoltório ou qualquer outra forma de proteção,
removível ou não, que se destina a envasar ou manter, cobrir ou empacotar
matérias-primas, produtos semi-elaborados ou produtos acabados.
Embalagem Secundária
Envoltório destinado a conter as embalagens primárias.
Especialidade Farmacêutica
Produto industrializado com registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária e disponível no mercado.
Especificação
É a descrição detalhada dos requisitos a que devem atender os produtos ou
materiais usados ou obtidos durante a fabricação. Servem como base para
avaliação da qualidade.
Estoque em Depósito
Armazenamento de uma quantidade de produtos disponíveis para a
distribuição e comercialização.
Farmoquímicos
Todas as substâncias ativas ou inativas que são empregadas na fabricação de
produtos farmacêuticos.
Inspeção
Ato caracterizado pela verificação de uma carga em relação à sua integridade
e adequação às especificações.
Inspeção Sanitária
Todo procedimento realizado pela autoridade de vigilância sanitária
competente que busca levantar e avaliar “in loco” os riscos à saúde da
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos população presentes na produção e circulação de mercadorias, na prestação
de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho.
Insumo Farmacêutico
Droga ou substância aditiva ou complementar de qualquer natureza,
destinada ao emprego em medicamento.
Licença de Funcionamento
Documento expedido pela Vigilância Sanitária local e que habilita o
funcionamento do estabelecimento a nível municipal/estadual. É necessária
também a autorização de funcionamento expedida pela Anvisa.
Logística
É o processo de planejar, implementar e controlar eficientemente, ao custo
correto, o fluxo e armazenagem de matérias-primas e estoque durante a
produção e produtos acabados, e as informações relativas a estas atividades,
desde o ponto de origem até o ponto de consumo, visando atender aos
requisitos do cliente.
Lote ou Partida
Quantidade de um mesmo medicamento ou produto que se produz em um
ciclo de fabricação, e cuja característica essencial é a homogeneidade.
Medicamento
Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade
profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Medicamentos de controle especial
Medicamentos entorpecentes ou psicotrópicos e outros relacionados pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em especial, pela Portaria SVS/MS
344/98 e suas alterações, e que são capazes de causar dependência física ou
psíquica.
Número do lote
Designação impressa na etiqueta de um medicamento e ou produto, que
permite identificar o lote ou a partida, permitindo localizar e rever todas as
operações de fabricação e inspeção praticadas durante a produção, bem
como possibilita o rastreamento do produto na distribuição e no transporte até
o estabelecimento dispensador.
Operador logístico
Empresa especializada em movimentar, armazenar, transportar, processar
pedidos, controlar estoques e gerenciar o frete no transporte e na expedição
dos produtos através da terceirização. O serviço pode ser no próprio
operador ou nas dependências do cliente.
Prazo de validade
Tempo durante o qual o produto poderá ser usado, caracterizado como
10 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos período de vida útil e fundamentada nos estudos de estabilidade específicos,
mantidas as condições de armazenamento e transporte estabelecidas.
Procedimento Operacional Padrão (POP)
Procedimento escrito de técnicas e operações utilizadas no estabelecimento,
com objetivo de padronizar as ações, garantindo a preservação da qualidade
dos produtos, a uniformidade dos serviços e a segurança dos profissionais,
clientes e usuários.
Produto farmacêutico
Substância ou mistura de, com finalidade terapêutica, profilática, estética ou
de diagnóstico.
Produto para a saúde
Equipamentos e materiais de saúde ou “produtos correlatos” são aparelhos,
materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e
proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes,
ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os
produtos dietéticos, ópticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
Quarentena
Retenção temporária de matéria-prima, produtos acabados ou insumos
farmacêuticos ativos, isolados fisicamente ou por outros meios que impeçam
a sua utilização, enquanto aguardam decisão de aprovação, rejeição ou
reprocessamento.
Rastreabilidade
Reconstituição da trajetória do produto ou material de modo a ser possível sua
localização, visando um processo eficaz de interdição, recolhimento ou
devolução;
Recintos alfandegados de zona primária
Os pátios, armazéns, terminais e outros locais destinados à movimentação e
ao depósito de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, que
devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduaneiro, assim como as
áreas reservadas à verificação de bagagens destinadas ao exterior ou dele
procedentes e as dependências de lojas francas.
Recintos alfandegados de zona secundária
Os entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao
armazenamento de mercadorias nas condições do inciso anterior, assim
como as dependências destinadas ao depósito de remessas postais
internacionais sujeitas ao controle aduaneiro.
Refrigeração
Lugar/espaço frio no qual a temperatura é mantida termostaticamente entre
2°C e 8° C.
Refrigerador
Equipamento que permite manter a temperatura entre 2°C e 8°C.
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos Representante Legal
Pessoa física ou jurídica investida de poderes legais para praticar atos em
nome do agente regulado, preposta de gerir ou administrar seus negócios no
âmbito da Anvisa.
Resfriado
Qualquer temperatura entre 8°C e 15°C.
Responsabilidade técnica
Consiste na aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, com
responsabilidade objetiva, sujeita às sanções de natureza cível, penal e
administrativa.
Responsável legal
Pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de
representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o agente
regulado pessoa jurídica.
Responsável técnico
Pessoa física legalmente habilitada para o exercício profissional de atividade
nas diversas etapas do processo de produção e prestação de serviços nas
empresas, em cada estabelecimento.
Rótulo
Identificação impressa ou litografada, pintada ou gravada a fogo, pressão ou
decalco, aplicados diretamente sobre recipientes, vasilhames, invólucros,
envoltórios, cartuchos ou qualquer outro protetor de embalagem.
Tarjas
As tarjas (listas) que aparecem nas embalagens de muitos medicamentos não
são apenas um recurso gráfico para enfeitar as caixinhas. Cada uma tem um
significado e é muito bom estar atento a isso.
Terminal de carga
Local de saída e/ou chegada; estação de transferência de cargas de uma
modalidade de transporte para outra ou de um veículo para outro.
Teste de Estabilidade
Conjunto de testes projetados para obter informações sobre a estabilidade de
produtos farmacêuticos visando definir seu prazo de validade e período de
utilização em embalagem e condições de armazenamento especificadas.
Transportador
Empresa que realiza o transporte de produtos farmacêuticos ou
farmoquímicos com veículos próprios ou de terceiros sob sua
responsabilidade.
Transporte
É a atividade par te da logística responsável pelo deslocamento de produtos,
através dos vários modais existentes.
12 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos.Validação
Ato documentado que atesta que qualquer procedimento, processo,
equipamento, material, operação ou sistema, realmente, conduza aos
resultados esperados.
- As atribuições do farmacêutico em
distribuidoras estão definidas em Resoluções
CFF e Legislação Sanitária. A responsabilidade
técnica na distribuição inclui o dever de cumprir e
fazer cumprir a legislação sanitária e profissional
sobre as atividades realizadas pelos referidos
estabelecimentos.
A documentação perante a Vigilância Sanitária, Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Farmácia e demais órgãos
envolvidos com as atividades, é de responsabilidade e atribuição do
farmacêutico, que deverá informar a empresa das necessidades para o
exercício de suas atividades. Todos os trâmites documentais que envolverem
outros profissionais, como advogados, contadores ou despachantes, devem
ser supervisionados pelo farmacêutico que deverá ter conhecimento da
legislação.
A responsabilidade técnica nas transportadoras, distribuição,
representação, importação, exportação e logística, tem o dever de cumprir e
fazer cumprir a legislação sanitária e profissional sobre as atividades
realizadas pelos referidos estabelecimentos. É através do trabalho deste
profissional que as empresas se tornam qualificadas junto à Anvisa para
trabalhar com os produtos relacionados a área da saúde, pois é ele que
garantirá o resultado do produto final, ou seja, sua qualidade quando forem
colocados no mercado para consumo da população.
BOAS PRÁTICAS
A atribuição do farmacêutico no âmbito de armazenagem, distribuição
e transportes tem como objetivo garantir que o produto mantenha todas as
suas características, assegurando qualidade e eficácia. O profissional deverá
assegurar que as atividades operacionais estejam dentro das normas de
qualidade através de procedimentos escritos e com registros de sua
execução.
O farmacêutico deverá definir procedimentos de manuseio e
armazenagem, os quais devem ser publicados em forma de Manual de Boas
Práticas, direcionado às pessoas envolvidas, seguido de treinamento
correspondente. O farmacêutico deverá supervisionar, pois possui a
capacidade técnica de analisar e decidir sobre diferentes situações que
possam ocorrer durante o processo operacional. O farmacêutico deve
padronizar os procedimentos operacionais, através da necessidade da rotina
da empresa e registros de todas as etapas.
O Manual de Boas Práticas é um documento obrigatório que deve ser
disponibilizado quando solicitado pelos órgãos sanitários e deve conter as
informações dos procedimentos internos da empresa, o organograma da
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos empresa, os procedimentos para aquisição ou retirada de produtos,
recebimento, armazenagem, movimentação de estoques, embalagem, áreas
de produtos segregados (quarentena, interditados, inutilizados), área de
produtos de controle especial, expedição, controle de qualidade, controle de
pragas, segurança nas instalações,
Programa de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde e Sistema
de Gestão
de Qualidade.
1. Informações e Dados da Empresa
1. Nome de Fantasia ou Razão Social
2. Endereço (matriz e filiais)
3. Farmacêutico responsável
4. Representante legal
5. Endereço dos estabelecimentos incluindo depósito - Telefone e Fax
6. Cópia de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
7. Área geográfica de localização e atuação - CEP
8. Tipos de produtos / condições específicas de Controle
9. Distribuição - condições específicas de acordo com as Boas Práticas de
Distribuição
10. Estocagem - condições específicas de acordo com as Boas Práticas de
Estocagem
11. Transporte - condições específicas de acordo com as Boas Práticas de
Transporte
2. Qualificação e responsabilidade do pessoal
"Atuando com responsabilidade em relação aos
medicamentos , o farmacêutico evita graves riscos à
saúde.” Thais Noronha
A atividade da distribuidora (comércio
atacadista) consiste em receber os produtos das
indústrias, ou laboratórios, e distribuir ao comércio
varejista (farmácias, drogarias), bem como aos
hospitais públicos ou privados, postos de saúde e ambulatórios devidamente
regularizados aos órgãos competentes, onde são destinados ao usuário final.
O comércio atacadista de distribuição inclui medicamentos, insumos
farmacêuticos, produtos para saúde (correlatos), cosméticos e saneantes.
Podemos também enquadrar pelas suas características técnico-operacionais
as armazenadoras, que embora não façam as operações mercantis (compra e
venda) gerenciam estoques de terceiros, exercendo as atividades que
compõem a cadeia logística de receber, transportar e remeter produtos
conforme solicitação de seus clientes.
As empresas distribuidoras/armazenadoras, ainda que possuam
transporte próprio, não atendem a todas as regiões devido ao alto custo da
manutenção da frota, isso gera a contratação de transportadores que
atendam as suas necessidades de entrega a um custo menor.
14 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos. Apesar da complexidade dessas atividades, as empresas envolvidas
devem atender a necessidade da população de uma forma indireta, pois
quando o produto chegar ao consumidor, deverá possuir as mesmas
características de qualidade com o qual foi fabricado.
Colaboradores:
1 - O pessoal envolvido na estocagem de medicamentos, tanto no seu
manuseio, como no seu controle, deve possuir conhecimentos e experiência
para o trabalho ao qual se propõe.
2 - A chefia do almoxarifado deve ser exercida por farmacêutico, por
ser exigida perante a legislação específica tal responsabilidade pela guarda
de medicamentos.
3 - O farmacêutico responsável deve receber de seus superiores todo
o apoio necessário para um trabalho eficiente, como exigem as boas normas
de estocagem de medicamentos. Tal apoio traduzir-se-á na autoridade e nos
meios adequados que cada um deverá ter, na esfera de suas atividades, para
exercer, efetiva e responsavelmente suas tarefas, recebendo os materiais e
pessoal necessário.
Treinamento dos colaboradores: o farmacêutico deverá atuar como
orientador e multiplicadores do processo, oferecendo informações aos
envolvidos para que estejam em condições de cumprir as atribuições,
favorecendo treinamentos e educação continuada e ,participando, inclusive,
da escolha dos auxiliares de acordo com o Código de Ética da Profissão
Farmacêutica, como forma das condições necessárias ao desenvolvimento
de suas atividades.
3. Edifícios e instalações
1 - Qualquer edifício destinado a estocagem de medicamentos, deve
ter área, construção e localização adequadas para facilitar sua manutenção,
limpeza e operação, com espaço suficiente para estocagem racional dos
medicamentos. Toda área alocada para estocagem deve destinar-se somente
a esse propósito, além de oferecer condições de flexibilidade que permitam
eventuais modificações futuras.
2 - Assim, devem ser consideradas como necessárias, as seguintes
áreas:
2.1 - de recepção de mercadorias
2.2 - de quarentena ou temporária
2.3 - de expedição
2.4 - de estocagem:
2.4.1 - geral
2.4.2 - de medicamentos termolábeis (quando os tiver)
2.4.3 - de medicamentos controlados
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos 2.4.4 - de imunobiológicos (quando os tiver)
2.4.5 – de medicamentos segregados
2.5 - de administração:
2.5.1 - de recebimento
2.5.2 - de distribuição
2.5.3 - geral
2.6 - instalações sanitárias:
2.6.1 - para os funcionários da área de estocagem
2.6.2 - para os funcionários administrativos
3 - Os interiores do centro de distribuição devem apresentar
superfícies lisas, sem rachaduras e sem desprendimento de pó, facilitando a
limpeza e não permitindo a entrada de roedores, aves, insetos ou quaisquer
outros animais.
4 - A iluminação, a ventilação e a umidade devem ser controladas, para
evitar efeitos prejudiciais sobre os medicamentos estocados.
5 - O espaço ao redor do centro de distribuição deve ser urbanizado, a
fim de impedir a formação de pó, permitir fácil acesso e manobra dos
caminhões.
6 - Para se determinar a adequação das áreas, devem ser tidas em
conta as seguintes condições:
6.1 - Compatibilidade das operações de estocagem e manipulação a
serem conduzidas nos diferentes locais.
6.2 - Espaço suficiente para o fluxo racional de pessoal e materiais,
visando reduzir ao mínimo o risco de:
6.2.1 - mistura de diferentes medicamentos
6.2.2 - mistura de lotes diferentes de um mesmo medicamento.
3.1 Estrutura física interna
As instalações devem ser projetadas de acordo com o volume
operacional do centro de distribuição. Mas as condições físicas devem ser
observadas qualquer que seja o tamanho do mesmo:
Piso – deve ser plano, de fácil limpeza e resistente para suportar o
peso dos produtos e a movimentação dos equipamentos;
Paredes – constituídas de alvenaria, devem ser pintadas com cor
clara, lavável e devem apresentar-se isentas de infiltrações e umidade. Pelo
menos uma das quatro paredes deve receber ventilação direta, através de
abertura localizada, no mínimo, a 210 cm do piso. Esta abertura deve estar
protegida com tela metálica para evitar a entrada de insetos, pássaros,
roedores, etc;
Pé direito – A altura mínima recomendada é de 6 m na área de
estocagem e de 3m nas demais áreas;
Portas – de preferência esmaltadas ou de alumínio, contendo
fechadura e/ou cadeado; Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos. Teto – de preferência de laje, mesmo que do tipo pré-moldada. Deve-
se evitar telhas de amianto porque absorvem muito calor;
Sinalização interna – As áreas e estantes, além dos locais dos
extintores de incêndio, saídas de emergências, precisam ser identificadas;
Instalações elétricas – devem ser mantidas em bom estado,
evitando-se o uso de adaptadores. O quadro de força deve ficar externo à área
de estocagem e as fiações devem estar em tubulações apropriadas. É sempre
bom lembrar que os curtos- circuitos são as causas da maioria dos incêndios.
4. Alimentação
I. As refeições devem ser preparadas e ingeridas somente nos locais
especialmente designados para tal, fora das áreas de estocagem e de
escritório.
5. Banheiros e instalações sanitárias
1) Devem existir banheiros e instalações sanitárias em condições de
higiene perfeitas e separadas para uso do pessoal administrativo e para o
pessoal da área de estocagem.
2) Devem ser apropriadas e sem comunicação direta com as áreas de
estocagem.
3) Os ralos dos sanitários são protegidos com telas. Os sanitários
possuem toalhas descartáveis, sabonete líquido e lixeiras com tampa.
4) Um dos sanitários, o maior, serve como vestiário para os
funcionários.
6. Higiene
- Todas as áreas circundantes ou adjacentes ao almoxarifado, bem
como seu interior, devem ser mantidos limpos, sem acúmulo ou formação de
pó.
- Utilização de inseticidas - pela possibilidade de contaminação dos
medicamentos, o uso deve ser evitado;
6.1 Higiene pessoal
- Devem existir instalações sanitárias, bem como chuveiros em
número suficiente, para uso dos funcionários da área de estocagem,
localizados nas proximidades dos locais de trabalho.
7. Uniformes
- Nas áreas de trabalho, os funcionários deverão usar uniformes
condizentes com o tipo de trabalho a executar. A importância do uniforme é
para a identificação e diferenciação de cada colaborador com os clientes e
visitantes da empresa.
8. Lixo
1 - O lixo coletado nas dependências do almoxarifado e em suas
proximidades, deve ser eliminado através de sistemas seguros e higiênicos.
2 - Manter a higiene rigorosa do local - a limpeza do local deve ser
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos diária para não permitir o acúmulo de poeira, de papéis, de caixas vazias de
papelão, que venham criar condições para propagação de insetos e roedores.
O lixo deverá ser depositado em recipientes com tampa e ser eliminado todos
os dias;
9. Limpeza e conservação dos locais
1 - Os locais de trabalho e de estocagem devem ser mantidos limpos e
isentos de pó e contaminação.
2 - O lixo deverá ser depositado em recipientes especiais, com tampa e
deverão ser esvaziados e limpos, fora das áreas de estocagem.
3- O local de trabalho e a área de armazenamento devem ser mantidos
limpos e isentos de pó e contaminação, insetos e roedores.
4- Manter limpos e em ordem o interior e exterior das instalações, bem
como áreas de recebimento, armazenamento, expedição de produtos.
É proibido fumar, comer, beber (deve ter local específico para este fim).
O lixo deverá ser depositado em recipientes especiais com tampa e deverão
ser esvaziados e limpos fora da área de armazenamento seguindo as
especificações de reciclagem. Todos os trabalhadores deverão utilizar
uniformes e crachá de identificação.
10. Equipamentos
1 - Todos os equipamentos usados no manuseio de medicamentos,
devem ser apropriados para o uso a que se destinam.
2 - Computador com software específico para controle,
processamento e gerenciamento de medicamentos a serem distribuídos,
material de administração, material de escritório, termômetros de máxima e
mínima, com controle de umidade, extintores de incêndio, prateleiras e
estrados...
11. Segurança
1 - Medidas apropriadas devem ser tomadas para a segurança dos
almoxarifados, tanto para os medicamentos quanto para o pessoal que ali
trabalha.
2 - Medidas rigorosas devem ser praticadas para a prevenção e
combate a incêndios.
2.1 - É indispensável a instalação adequada de equipamento
contra incêndio.
2.2 - O pessoal deve sofrer treinamento periódico no combate a
incêndio.
2.3 - Aconselha-se a existência de uma CIPA (Comissão Interna
para Prevenção de Acidentes) permanente. . Recebimento de medicamentos
Ato de examinar e conferir o material quanto à quantidade e
documentação
Devem existir instruções por escrito, descrevendo com detalhes o
recebimento, a identificação e o manuseio dos medicamentos. Elas devem
indicar adequadamente os métodos de estocagem e definir os procedimentos Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos burocráticos para com as outras áreas de organização.
1 - No ato do recebimento, cada entrada deve ser examinada quanto a
sua documentação e fisicamente inspecionada para se verificar suas
condições, rotulagem, tipo e quantidade.
2 - Se for o caso de recebimento de um produto com mais de um lote de
fabricação, ele deve ser subdividido em quantos lotes forem necessários e
estocados dessa forma.
3 - Os lotes que forem submetidos a amostragem ou os julgados
passíveis de análise, devem ser conservados em quarentena até decisão do
Controle de Qualidade.
13. Estocagem / Armazenamento
Os medicamentos são estocados em local distinto e nas condições
especificadas pelo fabricante, para evitar a sua deterioração pela luz,
umidade ou temperatura. Utilizamos um procedimento operacional padrão.
Estocagem
Lidar com vários itens estocados, fornecidos por diversos
fornecedores torna a tarefa de operações complexa e dinâmica. Para que os
sistemas de controle e análise de estoque sejam eficazes existe a
necessidade de operar em duas frentes: discriminar os diferentes itens
estocados para que se aplique um grau de controle a cada item; investir em
um sistema de processamento de informação que possa lidar com seus
particulares conjuntos de circunstâncias de controle de estoque. As principais
funções dos sistemas de informações nesta área focam a atualização dos
registros de estoque, geração de pedidos, geração de relatórios de status de
estoque e previsão de demanda (SLACK, 1996).
Para BALLOU (1993), o planejamento do suprimento e distribuição
física de qualquer firma é a soma de planos individuais dos produtos que
podem estar em diferentes pontos do seu ciclo de vida e com variados graus
de sucesso comercial, e este fenômeno denomina-se a curva ABC. O critério
ABC para os estoques é um método de itens de estoque de uma empresa e
classificação em grupos de itens, sob o ponto de vista econômico-financeiro,
de acordo com suas importâncias relativas. Sendo assim:
1 - Toda e qualquer área destinada a estocagem de medicamentos
deve ter condições que permitam preservar suas condições de uso.
2 - Nenhum medicamento poderá ser estocado antes de ser
oficialmente recebido e nem liberado para entrega sem a devida permissão,
também oficial.
3 - Os estoques devem ser inventariados periodicamente e qualquer
discrepância devidamente esclarecida.
4 - Os estoques devem ser inspecionados com freqüência para
verificar-se qualquer degradação visível, especialmente se os medicamentos
ainda estiverem sob garantia de seus prazos de validade.
5 - Medicamentos com prazos de validade vencidos, devem ser
baixados do estoque e destruídos, com registro justificado por escrito pelo
farmacêutico responsável, obedecendo o disposto na legislação vigente.
6 - A estocagem, quer em estantes, armários, prateleiras ou estrados,
deve permitir a fácil visualização para a perfeita identificação dos
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos medicamentos, quanto ao nome do produto, seu número de lote e seu prazo
de validade.
7 - A estocagem nunca deve ser efetuada diretamente em contacto
direto com o solo e nem em lugar que receba luz solar direta.
8 - As áreas para estocagem devem ser livres de pó, lixo, roedores,
aves, insetos e quaisquer animais.
9 - Para facilitar a limpeza e a circulação de pessoas, os medicamentos
devem ser estocados à distância mínima de 1 (um) metro das paredes.
10 - A movimentação de pessoas, escadas e veículos internos nas á-
reas de estocagem deve ser cuidadosa para evitar avarias e
comprometimento e/ou perda de medicamentos.
11 - Embalagens parcialmente utilizadas devem ser fechadas nova-
mente, para prevenir perdas e/ou contaminações, indicando a eventual
quantidade faltante no lado externo da embalagem.
12 - A liberação de medicamentos para entrega deve obedecer a
ordem cronológica de seus lotes de fabricação, ou seja, expedição dos lotes
mais antigos antes dos mais novos.
13 - A presença de pessoas estranhas aos almoxarifados deve ser
terminantemente proibida nas áreas de estocagem.
I. Armazenagem de medicamentos termolábeis
Para os medicamentos que não podem sofrer variações excessivas de
temperatura, além das recomendações do item 13, devem ser observadas as
seguintes:
1 - O local de estocagem deve manter uma temperatura constante, ao
redor de 20ºC (± 2º).
2 - As medições de temperatura devem ser efetuadas de maneira
constante e segura, com registros escritos.
3 - Deverão existir sistemas de alerta que possibilite detectar defeitos
no equipamento de ar condicionado para pronta reparação.
II. Armazenagem de medicamentos imunobiológicos (vaci-
nas e soros)
Esses produtos, para manterem suas efetividades de uso, requerem
condições ótimas de estocagem, especialmente no que se refere a
temperatura. Assim, sem prejuízo das recomendações do item 13, mais as
seguintes, devem ser observadas.
1 - O manuseio de medicamentos imunobiológicos deve ter prioridade
em relação aos demais, bem como sua liberação para entrega.
2 - Deve ser evitada, ao máximo, a exposição desses produtos a
qualquer tipo de luz.
3 - As áreas de estocagem devem ser em equipamento frigorífico,
constituído de refrigeradores, “freezers” e câmaras frias.
1 - Refrigerador é o equipamento que permite temperaturas entre
4ºC e 8ºC.
2 - “Freezer” é o equipamento que permite temperaturas não
superiores a -10ºC.
3 - Câmara fria é o equipamento que permite temperaturas entre
8ºC e 15ºC.
20 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos 4 - Os equipamentos frigoríficos devem ser controlados
diariamente por:
o 4.1 - Termógrafos, nas câmaras frias.
o 4.2 - Termômetros de máxima e mínima em refrigeradores e
“freezers”.
4 - As medições de temperatura efetuadas devem ser registradas
diariamente pelo responsável pelo almoxarifado e, qualquer anormalidade,
corrigida no mais breve espaço de tempo.
5 - A distribuição dos produtos dentro dos equipamentos frigoríficos
deve permitir a livre circulação do ar frio entre as diversas embalagens
contidas nos mesmos.
5.1 - No caso das câmaras frias é aconselhável a existência de
ante-câmaras para evitar a perda desnecessária de frio, quando da abertura
das portas dessas câmaras.
6 - As entradas e retiradas de produtos de qualquer equipamento
frigorífico devem ser programadas antecipadamente, visando diminuir, ao
máximo, as variações internas de temperatura.
7 - Os equipamentos frigoríficos devem estar permanentemente em
funcionamento, ligados a rede elétrica local e sempre que possível, possuindo
uma rede alternativa de energia (gerador) para atender eventuais faltas de
energia no sistema.
8 - Cada equipamento do sistema frigorífico deve ter ligação exclusiva
para evitar sobrecarga de energia elétrica e facilitar seu controle de uso.
9 - Tanto os refrigeradores como os “freezers”, devem ser aproveitados
também para a produção de gelo, a ser utilizado na remessa dos produtos e
para segurança do próprio equipamento e dos produtos que ele contém, numa
eventual falha do seu sistema interno de resfriamento.
10 - Todo o pessoal do almoxarifado, especialmente os ligados a
estocagem de medicamentos imunobiológicos, deve estar familiarizado com
as técnicas de estocagem desses produtos, para poder atender qualquer
situação de emergência, conseqüente a um eventual corte de energia elétrica
ou defeito no sistema de refrigeração.
11 - Todos os equipamentos, geladeiras, “freezers” e câmaras frias,
devem possuir um sistema de alarme confiável, que indique prontamente
qualquer tipo de anormalidade em seu funcionamento.
III. Armazenagem de medicamentos de uso controlado e
sujeitos a controle especial Port. 344/98
Dada às características desses medicamentos, sua área de
estocagem deve ser considerada de segurança máxima.
1 - Independentemente das recomendações contidas nos itens 13, 14
e 15, onde elas couberem, esses medicamentos precisam estar em área
isolada das demais, somente podendo ter acesso a ela o pessoal autorizado
pelo farmacêutico responsável do almoxarifado.
2 - Os registros de entrada e de saída desses medicamentos, devem
ser feitos de acordo com a legislação sanitária específica, sem prejuízo
daquelas que foram determinadas pela própria administração do
almoxarifado.
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos 3 - A área de estocagem deve ser considerada de segurança máxima,
com acesso apenas a pessoas autorizadas. As entradas e saídas dos
medicamentos devem ser registradas em livros próprios, de acordo com a
legislação específica, sob controle e responsabilidade do farmacêutico.
14. Temperatura / Umidade
Os riscos associados ao produto incluem exposição à temperatura,
umidade, luz e oxigênio. As principais preocupações são as temperaturas
extremas, o qual o produto poderá estar exposto durante sua armazenagem,
transporte e manuseio. Uma das recomendações é o uso do aparelho termo-
higrômetro, devendo a medição ser realizada dentro da área onde o produto
farmacêutico é armazenado, podendo também ser estabelecido o perfil de
temperatura, juntamente com o de umidade do local. Todos os equipamentos
utilizados deverão ser calibrados periodicamente.
A temperatura no local de armazenamento dos medicamentos deverá
ser registrada periodicamente a fim de se alcançar o perfil de temperatura e se
determinar em que área alguns grupos de medicamentos deverão ser
preferencialmente armazenados.
É recomendável observar as condições de temperatura nas diferentes
estações do ano e a área geográfica do local de armazenamento. As
condições de embalagem tornam-se fatores importantes, já que tais cuidados
podem evitar exposição a temperaturas extremas, especialmente no caso de
produtos sensíveis.
A temperatura e a umidade são diariamente monitorizadas e
registradas. Os registros são regularmente analisados. Utilizamos uma tabela
de anotação afixada ao lado do termômetro. O controle é adequado para
manter todas as partes da área de armazenamento dentro do intervalo de
temperaturas especificado.
. RECOLHIMENTO
Devoluções de medicamentos não defeituosos: Para evitar a sua
redistribuição, os medicamentos sem problemas de qualidade que sejam ou
tenham de ser devolvidos são separados do estoque, até que seja adotada
uma decisão quanto ao seu destino. Utilizamos um procedimento operacional
padrão.
São mantidos registros das devoluções e o responsável técnico
aprova formalmente a reintegração das mercadorias nos estoques, não
comprometendo o funcionamento eficaz do sistema (primeiro que entra,
primeiro que saí).
Plano de emergência de recolhimento: Existe um procedimento
escrito relativo a um plano de emergência de recolhimento, sendo coordenado
pelo responsável técnico. Utilizamos um procedimento operacional padrão.
Medicamentos falsificados: os medicamentos falsificados presentes
na rede de distribuição, quando identificados, são mantidos separados dos
restantes medicamentos para evitar confusões, e na a sua rotulagem é
indicado claramente que não se destinam a ser comercializados. As
autoridades competentes e o fornecedor do produto original são
imediatamente informados.
22 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos
I. Devolução
Registrar todas as devoluções, quantidade, lote, prazo de validade,
procedência e motivos. Verificar os aspectos da embalagem originais que
devem estar em boas condições.
Quando se tratar de termolábil ou psicotrópico, os cuidados devem ser
especiais para a reintegração ao estoque.
II. Reclamações
Em caso de queixas técnicas ou observação de reações adversas ao
medicamentos, os produtos devem ser separados imediatamente. Deve ser
feito registro e comunicação imediata, por escrito, para o laboratório e informa
o nº do lote que receberam.
III. Produtos adulterados e falsificados
Caso sejam identificados produtos farmacêuticos adulterados,
falsificados ou suspeitos, estes devem ser imediatamente separados dos
demais produtos. As ocorrências devem ser registradas e notificadas,
informando o nº do lote, sendo encaminhadas à autoridade competente e às
unidades que receberam o produto.
IV. Recolhimento ou Plano de Emergência
Quando houver orientação para recolhimento, efetuar imediatamente
e encaminhar para o órgão solicitante, devidamente identificado, com nome,
lote e quantidades.
Os medicamentos recolhidos são imediatamente retirados dos esto-
ques e armazenados numa área separada própria (área de segregação), até
que sejam devolvidos de acordo com as instruções do fornecedor ou da
vigilância Sanitária.
V. Elaboração de Programas Operacionais
A documentação perante a Vigilância Sanitária, Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Farmácia e demais órgãos
envolvidos com as atividades, é de responsabilidade e atribuição do
farmacêutico, que deverá informar a empresa das necessidades para o
exercício de suas atividades. Todos os trâmites documentais que envolverem
outros profissionais, como advogados, contadores ou despachantes, devem
ser supervisionados pelo farmacêutico que deverá ter conhecimento da
legislação.
O farmacêutico deve padronizar os procedimentos operacionais,
através da necessidade da rotina da empresa e registros de todas as etapas.
Após a realização desse primeiro estudo, há necessidade de verificar todas as
legislações vigentes e aplicá-las para a conformidade dos serviços prestados,
seguindo o treinamento dos envolvidos no processo.
• Elaborar o PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos
do Serviço de Saúde. Os medicamentos devem ser
armazenados nas estantes, em local que não receba luz solar
direta e retirado do estoque e área de separação de
medicamentos.
• Procedimentos de segurança - Os medicamentos sob controle
especial (Port. 344/98) devem permanecer em área restrita. É
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos atribuição exclusiva do farmacêutico o registro de entrada e
saída, bem como o fornecimento aos locais que possuam
responsáveis técnicos e Certidão de Regularidade emitida pelo
CRF e Licença Sanitária atualizada emitida pelo órgão sanitário
competente, que o habilita a comercializar produtos sujeitos a
controle especial.
• Procedimento Operacional Padrão (POP)- Procedimento escrito
de técnicas e operações utilizadas no estabelecimento, com
objetivo de padronizar as ações, garantindo a preservação da
qualidade dos produtos, a uniformidade dos serviços e a
segurança dos profissionais, clientes e usuários.
16. Descarte / Segregação
É essencial manter uma área destinada aos produtos (quarentena)
que estejam aguardando liberação, produtos para descarte (incineração),
vencidos, produtos avariados e pendentes, entre outras situações que
possam ocorrer. As áreas devem ter acesso restrito e ser supervisionadas
pelo farmacêutico.
Os medicamentos cuja embalagem tenha sido danificada ou
relativamente aos quais haja suspeita de contaminação são retirados do
estoque e colocados na área de segregação. Utilizamos um procedimento
operacional padrão.
A perda por vencimento de prazo de validade deve ser evitada. O
descarte, por outros motivos justificados, deve seguir as orientações do
fabricante e dos órgãos públicos responsáveis por estas questões,
considerando a proteção ambiental ou enviados para a incineração;
Os produtos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados,
interditados ou não utilizados) são resíduos que apresentam risco potencial à
saúde e ao meio ambiente devido às suas características químicas.
Recentemente, em publicação no D.O.U. de 05/03/2003, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabeleceu através da RDC
33/03 o regulamento técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde.
17. Auto-inspeção
Tanto os distribuidores quanto os armazenadores e transportadores
devem implementar procedimentos de auto-inspeção, efetuar e registrar as
não conformidades apontadas, instituindo plano de melhoria contínua para
monitorar as ações corretivas e preventivas, bem como responsáveis e prazo
para seu cumprimento segundo as exigências da legislação vigente.
São efetuadas e registradas auto-inspeções para monitorizar a
implementação e observância das presentes normas e garantir a limpeza e
organização do estabelecimento. Utilizamos um procedimento operacional
padrão.
18. Transporte
O transporte deve garantir que os produtos farmacêuticos cheguem ao
destino conforme indicações especificadas.
O pessoal de transporte deve ser treinado sobre os cuidados especiais
para a manutenção da qualidade:
24 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos • Evitar exposição dos produtos ao calor excessivo (acima de 30ºC);
• Usar veículo fechado;
• Nunca expor os produtos diretamente ao sol ou à chuva;
• Não transportar os produtos com gelo seco;
• Não deixar o veículo estacionado ao sol;
• Descarregar primeiro os produtos termolábeis, para estocá-los
imediatamente no refrigerador.
Os medicamentos são transportados por empresa autorizada e com
controle de qualidade, em todo o seu circuito por forma que:
a) Não se perca a sua identificação;
b) Não contaminem nem sejam contaminados por outros produtos ou
materiais;
c) Sejam adotadas precauções especiais contra danos, perdas ou
roubos;
d) Estejam em condições de segurança e não sejam sujeitos a
condições inapropriadas de calor, frio, luz, umidade ou outros
fatores adversos, nem à ação de microrganismos ou agentes
infestantes.
Os medicamentos que necessitem de controle da temperatura durante
o armazenamento são igualmente exigidos a serem transportados em
condições especiais adequadas.
19. DOCUMENTAÇÃO
Organização de Documentos
Manter todos os registros de movimentação e de irregularidades
organizados, para rápida informação quando solicitada.
Manter sistema que permita a rastreabilidade dos produtos, de modo a
possibilitar a sua localização, com vistas a um processo eficaz de intervenção,
retirada ou devolução.
Toda a documentação deve esta acessível às autoridades
competentes.
Os medicamentos são adquiridos por fornecedores reconhecidos,
autorizados, e com comprovação de regularidade, assim como de controle de
qualidade.
Existem procedimentos escritos para as várias operações
susceptíveis de afetar a qualidade dos produtos ou da distribuição.
Estes procedimentos foram Elaborados, assinados e datados pelo
responsável técnico.
Registros: Os registros são efetuados simultaneamente com as
operações que lhes dão lugar de forma que seja possível reconstituir todas as
atividades ou acontecimentos significativos e serão mantidos durante pelo
menos cinco anos.
São mantidos os registros de todas as compras e vendas, os quais
indicam a data da compra ou fornecimento, o nome do medicamento e a
quantidade recebida ou fornecida, bem como o nome e endereço do
fornecedor ou destinatário.
No que respeita às transações entre fabricantes e a distribuidora, os
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos registros asseguram a identificação da origem e destino dos produtos,
nomeadamente através dos números de lote, o que torna possível
determinar
todos os fornecedores e os potenciais destinatários de um
medicamento.
Fornecimentos aos clientes: Somente são efetuados
fornecimentos a
outros estabelecimentos autorizados e habilitados a adquirir
medicamentos.
Para todos os fornecimentos a uma entidade autorizada ou
habilitada a
adquirir medicamentos existe um registro que possibilita determinar a
data, o
nome, a forma farmacêutica e o lote do medicamento, a quantidade
fornecida
e o nome e endereço do fornecedor e do destinatário.
Qualificação do Fornecedor
Definições
Qualificação: Desempenho aceitável de um processo completo –
deve apresentar evidências de que é capaz de repetir os bons
resultados;
Desenvolvimento: Esforço organizacional sistemático para
criar e
manter uma rede de fornecedores com bom desempenho – cliente auxilia o
fornecedor Onde surgiu a qualificação?
• Movimentos de Qualidade – Japão pós II Guerra Mundial
• Globalização = Competitividade
• Difusão no ocidente a partir da década de 70
• Indústria farmacêutica – relação com a distribuidora e
outros
Para as distribuidoras e operadores logísticos que não
possuem frota
própria para efetuar a distribuição dos produtos é imprescindível o
desenvolvimento de um programa de auditorias externas nas empresas
prestadoras de serviço de transporte, legalmente concedidas pela
autoridade
sanitária, bem como em fornecedores que efetuam o serviço de controle
de
pragas, calibração de equipamentos, limpeza e validação de sistemas,
quando aplicável.
Requisitos de avaliação
Interpretação para o atendimento
Requisitos Gerais
O fornecedor possui responsável técnico? Se a sua empresa
fabrica efetivamente algum
produto, seja
ele químico, sejam embalagens, seja
ele do ramo que
for, necessita de um responsável
que responda por
esses produtos junto aos órgãos
pertinentes e a
junto a seus clientes, caso sejam
necessárias
explicações técnicas.
O fornecedor possui todas as autorizações, Sua empresa está
devidamente legalizada nos
licenças, outorgas, alvarás e outros documen-tos órgãos
competentes e pertinentes ao seu ramo de
emitidos pelos órgãos competentes, exigíveis para negócio,
inclusive junto à ANVISA?
o funcionamento legal?
Caso o fornecedor terceiriza alguma parte de seu Sua empresa
terceiriza parte de seus processos e
processo ou atividades, ele possui sistemática de atividades
produtivas? E quanto a serviços, como
controle dos produtos/matérias-primas/serviços Contabilidade,
Finanças, Informática, Transporte
terceirizados? de Produtos,
etc? Lembre-se que a qualidade
daquilo que a
sua empresa produz e fornece é
também afetada
pelos serviços e processos
terceirizados. E
como sua empresa controla isso?
De que forma? Há
regras, padrões, procedi-
mentos,
contratos regulando essa relação? Quem
contrata é o
responsável pelo resultado global. Não
se pode
transferir responsabilidade. Quem vende é
o responsável
pela qualidade.
Requisitos de Documentação
O fornecedor possui uma sistemática implementa- Cuidado com a
resposta para esse item, porque ela
da para controle e atualização de todos os pode contradizer
muitas outras mais à frente.
documentos e procedimentos que afetam as Analise bem o
que está sendo perguntado: seus
atividades relacionadas à qualidade dos produtos, processos,
atividades e tarefas possuem
matérias-primas e serviços? procedimentos.
Ela é pertinente para qualquer
26 Boas práticas de
armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos empresa, seja ela fabricante de matérias-primas,
embalagens, se serviços – Sistemática
Implementada para Controle de Documentos e
Procedimentos.
O fornecedor possui uma sistemática imple- Complementando a questão anterior, agora
mentada para controle de todos os registros de sua relativamente aos Registros da Operação, todos
operação, de forma a acessar em tempo hábil são guardados com critérios de acesso, para
evidências das operações? garantir rastreabilidade, quando necessá-rio?
Lembre-se que Registros da Operação é diferente
de Procedimentos Operacionais.
Os produtos são devidamente identificados com Idem questão anterior
número do lote a que pertence?
Os produtos são devidamente identificados com o Idem questão 4.5.3.1
prazo de validade?
Existe uma sistemática ou procedimento (POP) que Os materiais, insumos, para fabricação de MP`s,
garanta somente a utilização de materiais e produtos, embalagens, caixas, rótulos, ou para
insumos devidamente aprovados? misturas, quando em estoque, ficam com rótulo de
Há quem efetue essa aprovação, sendo APROVADOS?
devidamente capacitado?
A identificação do produto é mantida em todos os Essa questão se aplica a qualquer empresa,
estágios de produção, até a entrega ao cliente? mesmo àquelas que tão somente importam e
revendem. Ou será que quando produtos
importados chegam às empresas que assim
trabalham, nenhuma identificação é mais
realizada? Aplica-se também às que obtêm outros
produtos, MP´s, à base mistura, formulações.
Propriedade do Cliente
O fornecedor possui sistemática para manuseio e Fácil enquadrar a sua empresa: seus clientes
preservação de produtos e/ou matérias-primas compram insumos, MP´s, produtos, materiais, que
consideradas “Propriedade do Cliente” (Guardadas ficam mantidas em sua empresa? Se não, é NÃO
para o cliente, após a compra). SE APLICA.
Medição e Monitoramento de Processos
A empresa identifica e monitora os parâmetros Aqui começa a confusão: muitas pessoas acham
críticos dos processos? Há registros sistemá-ticos que só a empresa que fabrica alguma coisa é que
dessa tarefa? possui processo. Nada disso. Quaisquer empresas,
seja fabricante, misturadora, apenas comerciante,
apenas, distribuidora, apenas transportadora,
possuem processos. Tanto que há muitas empresas
de transporte (Mercúrio, Atlas, etc) que já estão
certificadas na ISO 9000 (que é toda baseada na
análise de processo). Então, como responder NÃO
SE APLICA? Todas as organizações possuem
processos e devem saber quais são os críticos e
dar evidências de que eles são monitorados, de
forma registrada. Se essa questão for respondida
como NÃO SE APLICA, tudo o que for mencionado
sobre CONTROLE E GARANTIA DA QUALIDADE
NÃO TERÁ VALIDADE.
Análise de Dados
5.4.1- Existe avaliação sistemática de informações Essa questão se aplica a qualquer tipo de empresa.
e dados (resultados de indicadores, auditorias Veja, como uma empresa poderia dizer NÂO SE
internas e externas, reclamações de clientes, APLICA, nas questões 5.2.3.1 e 5.2.3.2 e colocar
desempenhos de processos, etc), a fim de SIM aqui? Fica totalmente incoerente.
identificar oportunidades de melhorias?
Para Atender Bem é Necessário:
• Desenvolver sua habilidade pessoal.
• Conhecer bem a empresa e o trabalho a ser desenvolvido.
• Manter a calma em qualquer situação, mesmo que o cliente se
descontrole.
• Saber ouvir é indispensável para quem atende ao público, pois olhar e
acompanhar as ponderações e necessidades do interlocutor, são
importantes requisitos para identificar o tipo de cliente e atendê-lo da forma
mais conveniente possível.
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos 27
- Conclusão
Apesar de todo o esforço relacionado à integração da
cadeia de abastecimento, o distribuidor sempre será um elo
necessário e fundamental de conexão entre as empresas
fabricantes e os estabelecimentos varejistas.
A qualidade dos medicamentos pode ser afetada pela
falta de vários controles nas inúmeras atividades realizadas
durante as operações de distribuição. Entretanto, o
estabelecimento desses controles, geralmente, não são bem
definidos e orientados. Tornando, evidente a necessidade do
farmacêutico para a construção, orientação e aplicação das
medidas adequadas com a finalidade de garantir a qualidade dos produtos e
ambiente.
Sabe-se que a partir de 1998, ocorreram várias e significantes
mudanças na cadeia de abastecimento, distribuição e dispensação de
medicamentos no país. Uma importante e significativa mudança no segmento
atacadista de medicamento foi à publicação da Portaria nº 802 de 08 de
outubro de 1998, trazendo vários mecanismos para coibir a falsificação,
adulteração, erros no armazenamento de medicamentos, entre outras
exigências.
No ano seguinte foi à grande explosão de mudanças, com a criação da
Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Lei 9.782 de 1999), selando a nova
estruturação de vigilância sanitária no Brasil. A ANVISA chega com a
finalidade de promover a proteção da saúde pública. Os medicamentos
assumem grande importância com os riscos potenciais relacionados à
produção, distribuição, comercialização e dispensação num contexto de
perigo a saúde da população.
Alguns princípios contidos nas legislações específicas devem ser
adotados para evitar erros de procedimentos e operacionais comprometendo
a qualidade e estabilidade dos medicamentos. Podemos destacar de grande
relevância as condições de armazenamento, estocagem, distribuição e
transporte, bem como a organização das documentações, tais como
cadastros atualizados de cliente, registros de informações do fornecedor,
dentre outras informações importantes.
As Boas Praticas de Armazenagem e Distribuição de Medicamentos
dão continuidade aos procedimentos operacionais adotados nas Boas Pratica
de Fabricação da Industria Farmacêutica, relacionadas a medicamentos,
cosméticos, saneantes, produtos para saúde (correlatos), garantindo assim a
integridade do produto e dando credibilidade ao consumidor da qualidade e
segurança do produto a ser adquirido.
28 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos
- Referências Bibliográficas
BRASIL. Ministério dos Transportes/Ministério da Defesa. Plano Nacional de
Transportes. Brasília, 2007
Neves, Marco A.O. A indústria de Operadores Logísticos e Transportadoras no
Brasil e Tendências 2005-2010. Março, 2005.
Caixeta-Filho, J.V & Martins, R.S. Gestão Logística do Transporte de Cargas.
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TAYLOR, J. Recommendations on the control and monitoring of storage and
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MACEDO, S.H.M Cuidados necessários na Distribuição e Transporte de
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA LEGISLAÇÕES
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psicofarmacos.
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• Portaria Nº. 839/07 -GAB/SMS-GO- SGPC para Distribuidoras -torna
obrigatório a escrituração eletrônica de medicamentos sujeitos a
controle especial, pelas distribuidoras de medicamentos.
Site:
• www.cff.org.br
• www.crfgo.org.br
• www.anvisa.gov.br
• www.febrafarma.org.br
• www.febrafarma.org.br
• www.sobravime.org.br
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos 29
- 30 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos
- L egislação Sanitária
• LEI Nº. 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
- Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências
• PORTARIA N.º344, DE 12 DE MAIO DE 1998
- Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial.
• RESOLUÇÃO Nº 44 DE 17 DE AGOSTO DE 2009
- Regulamenta e implementa as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e
Drogarias.
• “SNGPC” PARA DISTRIBUIDORAS
- Portaria Nº. 839 -GO
- Tornar Obrigatória a ESCRITURAÇÃO ELETRÔNICA dos MEDICAMENTOS
CONTROLADOS , para toda empresa que exerça a atividade de distribuir
(comprar, vender, armazenar e expedir) tais produtos.
Armazenamento
- Lei nº 6.360 de 23/09/76
- Lei nº 6.437 de 20/08/77
- Decreto nº 7.9094 de 05/01/77
- Decreto nº 3.961 de 10/10/01
- Portaria SVS/MS nº 6 de 29/01/99
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 35 de 25/02/03
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 210 de 04/08/03
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 176 de 07/06/05
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 346 de 16/12/02
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 249 de 13/09/05
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 59 de 27/06/00
Distribuição
- Lei nº 6.360 de 23/09/76
- Lei nº 6.437 de 20/08/77
- Decreto nº 7.9094 de 05/01/77
- Decreto nº 3.961 de 10/10/01
- Portaria SVS/MS nº 6 de 29/01/99
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 35 de 25/02/03
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 176 de 07/06/05
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 249 de 13/09/05
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 59 de 27/06/00
- Resolução Anvisa/MERCOSUL/GMC nº 49 de 28/11/02
Transporte
- Lei nº 6360 de 23/09/76
- Lei nº 6437 de 20/08/77
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos 31
- - Decreto nº 79094 de 05/01/77
- Decreto nº 3961 de 10/10/01
- Portaria SVS/MS nº 344 de 12/05/98
- Resolução ANVISA/MS nº 329 de 22/07/99
- Resolução ANVS/MS n.º 478 de 23/09/99
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 210 de 04/08/03
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 249 de 13/09/05
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 59 de 27/06/00
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 176 de 07/06/05
- Resolução RDC Anvisa/MS nº 234 de 17/08/05
- Portaria nº 802 de 08/10/98
- Resolução RDC nº 35 de 25/02/03
- Resolução RDC nº 210 de 04/08/03
- Resolução RDC nº 55 de 17/03/05
- Portaria nº 344 de 12/05/98
- Portaria nº 802 de 08/10/98
Conselho Federal de Farmácia – Farmacêutico
- Decreto nº 85.878 de 07/04/1981
- Resolução CFF nº 365 de 02/10/01
- Resolução CFF nº 433 de 26/04/05
- Resolução CFF nº 430 de 17/02/05
- Resolução CFF nº 417 de 29/09/04
- Resolução CFF nº 502 de 23/04/09
- Resolução CFF nº 433/05, CFF: regulamenta o âmbito profissional do
farmacêutico como RT por empresas transportadoras de produtos farmacêuticos,
farmoquímicos e de saúde (correlatos);
32 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos
- Código: POP-XX
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Logo da Versão: 0.0
empresa Implantação:
ELABORAÇÃO E CONTROLE DE DD/MM/XXXX
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO Página 32 de 36
PROCEDIMENTO
Os POP's da (Nome da Empresa) deverão ter o seguinte formato obrigatório:
1. CABEÇALHO:
Em Arial 10, exceto o título.
- TÍTULO: em letra maiúscula Arial 14.
- CÓDIGO: formato POP-XX, sendo XX dois números seqüenciais
controlados pela QA.
- VERSÃO: formato YY, sendo dois números seqüenciais. Sempre que
houver uma modificação no POP a versão deverá ser modificada.
- IMPLANTAÇÃO: formato DD/MM/AAAA, sendo considerada esta a data
em que o POP entra em vigor.
- PÁGINA X de Y, e a última PÁGINA Y de Y.
O cabeçalho deverá ser repetido em cada página do POP.
Modelo de Cabeçalho:
1.1 CABEÇALHO DO CLIENTE:
Acrescentar aqui Código: POP-XX
a Logo do Cliente PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Versão: YY
Implantação:
Logo a empresa TÍTULO DD/MM/AAAA
Página X de Y
A única modificação entre os cabeçalhos será a inclusão da logomarca
do cliente. Para isso devemos seguir de acordo com o modelo acima.
Nota: Caso seja solicitada qualquer outra modificação tanto no
cabeçalho quanto no corpo do POP, pelo cliente, deve ser preenchido o “RG-
004 – Desvio de Qualidade”, aprovado pelo Diretor de Qualidade e arquivado
em duas vias, uma com QA locado no Cliente e outra na central de QA.
Elaborado por / Data: Revisado por / Data: Aprovado por / Data:
_______________ ___/____/____ _______________ ___/____/____ _______________ ___/____/____
XXXXXXXXXXXXXXXXXXl XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Código: POP-XX
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Logo da Versão: 0.0
empresa Implantação:
ELABORAÇÃO E CONTROLE DE DD/MM/XXXX
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO Página 32 de 1
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos 32
- 2. DEFINIÇÃO DOS CAMPOS:
Em Arial 11, com os títulos em negrito
1. FLUXOGRAMA: representação gráfica utilizando figuras geométricas
previamente convencionadas, permitindo a descrição clara e precisa da
sequência do fluxo de todo e qualquer processo, tanto administrativo quanto
operacional.
Simbologia:
Terminal: representa início ou Documento: representa
fim do processo, ou outro qualquer documento criado ou
processo que não seja objeto tranformado no fluxo do
de estudo. processo.
Processamento/Operação: Processamento/Operação:
representa qualquer ação para representa qualquer ação para
criar, transformar, conferir ou criar, transformar, conferir ou
analisar uma operação. analisar uma operação.
Descrever dentro do símbolo o Numerar dentro do símbolo e
objeto da ação. criar uma coluna de descrição.
Arquivo definitivo: Arquivo temporário:
representa o arquivamento representa o arquivamento
definitivo da documentação temporário da documentação
inerente ao processo. inerente ao processo.
Conector: indica onde Sentido de circulação:
continua a sequência do fluxo. interliga os diversos símbolos,
indicando o fluxo do processo.
Decisão: indica um ponto do
processo que apresenta ações
condicionantes.
2. OBJETIVO: descrição do objetivo do procedimento com informações
claras e precisas.
3. RESPONSABILIDADES: descrição das responsabilidades de cada
departamento ou função envolvida no procedimento.
4. PROCEDIMENTO: descrição detalhada e clara de cada etapa do
procedimento. Todos os títulos de documentos devem ser descritos entre
aspas, ex. “Documento”. Os pontos mais críticos do processo devem estar
descritos como Nota (em itálico) num parágrafo separado, ou sublinhado
dentro do texto. Se houver necessidade, pode-se utilizar subtítulos dentro do
procedimento, respeitando o padrão 4.1, 4.2, 4.3...
5. DOCUMENTOS: relação de todos os documentos envolvidos no
procedimento com suas respectivas definições.
6. GLOSSÁRIO: definições de todas as siglas citadas no procedimento.
7. HISTÓRICO: descrição de todas as alterações que ocorreram da última
versão para a
34 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos
- Código: POP-XX
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Logo da Versão: 0.0
empresa Implantação:
ELABORAÇÃO E CONTROLE DE DD/MM/XXXX
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO Página 32 de 36
3. RODAPÉ:
Em Arial 10.
- ELABORADO POR / DATA: nome e assinatura do elaborador, e a data da
elaboração. O elaborador deve ser uma pessoa que realiza o processo.
- REVISADO POR / DATA: nome e assinatura do revisor, e a data da revisão.
O revisor deve ser uma pessoa que entenda sobre o processo, mas não
necessariamente que o execute.
Nota: Recomenda-se que o Gerente de cada unidade realize a revisão do
POP para que possa aprovar a modificação ou criação do POP.
- APROVADO POR / DATA: nome e assinatura do aprovador, e a data da
aprovação. O aprovador deve ser um dos responsáveis por QA.
O rodapé deverá ser repetido em cada página do POP.
Modelo de Rodapé:
Elaborado por / Data: Revisado por / Data: Aprovado por / Data:
_______________ ___/____/____ _______________ ___/____/____ _______________ ___/____/____
Nome - Departamento Nome - Departamento Nome - Departamento
4. ELABORAÇÃO E CONTROLE:
• No caso de elaboração de um novo POP: o elaborador deve solicitar à QA o
“RG-001 – Modelo de POP” para que ele possa seguir a padronização do
documento.
• No caso de revisão de um POP:
- Alteração a ser feita no POP: o elaborador deve solicitar à QA o POP a
ser modificado para que ele possa fazer as modificações desejadas e
a alteração da versão.
- POP próximo da validade: QA já envia o RG-001 ao elaborador do
POP a ser modificado, solicitando a elaboração da nova versão do
mesmo.
Os documentos relacionados aos POPs não devem ser acrescentados
como anexos, sendo que todos serão controlados através do POP-02 –
Elaboração e Controle de Documentos. Porém, no caso de um registro mais
complexo, deve-se detalhar seu preenchimento no próprio procedimento do
registro.
O elaborador descreve todo o procedimento e envia o mesmo
impresso ao revisor, que deve ser alguém indicado pelo próprio elaborador.
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos
- Código: POP-XX
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Logo da Versão: 0.0
empresa Implantação:
ELABORAÇÃO E CONTROLE DE DD/MM/XXXX
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO Página 32 de 36
O revisor deve revisar todo o documento. Se houver alguma alteração
a ser feita, o revisor deve fazê-la à caneta e devolver o documento ao
elaborador para as devidas correções (caso o elaborador discorde das
alterações, ambos devem discutir as mesmas). Se não houver nenhuma
correção a ser feita, o revisor solicita ao elaborador que envie o arquivo
eletrônico à QA.
Nota: Caso o POP tenha vários departamentos envolvidos, o revisor deve
entrar em contato com os líderes destes departamentos para informar as
modificações propostas e coletar as sugestões dos mesmos antes de
devolver o POP ao elaborador ou envio para QA.
O aprovador deve revisar todo o documento. Se houver alguma
alteração a ser feita, o aprovador deve fazê-la à caneta e devolver o
documento ao elaborador para as devidas correções (caso o elaborador ou o
revisor discorde das alterações, os 3 responsáveis devem discutir as
mesmas) caso não consiga um consenso o POP deve ser enviado para a
Direção dar parecer final, após revisão o elaborador deverá seguir processo
normalmente. Se não houver nenhuma correção a ser feita, o aprovador
preenche devidamente o cabeçalho do POP, imprime o documento e colhe as
assinaturas e datas do rodapé.
Com o documento original pronto e assinado, QA mantém o original em
pasta arquivada no setor de Qualidade e disponibiliza a cópia controlada
através do Assistente de Consulta de Procedimento e Registros, conforme
“RG-003 – Manual do Assistente de Consulta de Procedimento e Registro”.
Nota: Caso seja solicitado por algum setor uma cópia de POP esta deve ser
fornecida por QA com o carimbo de Cópia Controlada sendo preenchido
também o “RG-002 – Controle de Entrega de Documentos”. O RG-002
também deverá ser utilizado nos casos em que for necessária a comprovação
da entrega de algum documento ou protocolo de entrega.
Caso haja POP anterior, QA deve carimbar Documento Obsoleto no
original e arquivá-lo em pasta específica. Também deve ser feita uma
atualização das cópias controladas no Assistente de Consulta de
Procedimento e Registro.
Nota: Todos os POPs têm validade de 12 meses a partir da data de
implantação.
36 Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos
- Documentação para Vigilância Sanitária
SECRETARIA MUNICIPAL OU ESTADUAL DE SAÚDE
Vigilância Sanitária Municipal de Goiânia
Divisão de Produtos Químicos e Farmacêuticos
Apresentação de documentos para solicitação de liberação de
Alvará Sanitário:
- Após aprovação do projeto arquitetônico;
1 - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ;
2 - Cópia do Contrato Social ou Ata de Constituição Registrada na Junta
Comercial e suas alterações, se houver, devendo estar explicitadas,
claramente, as atividades pleiteadas;
3 - Relação sucinta da natureza e espécie dos produtos ou substâncias com
que a empresa irá trabalhar (classe terapêutica/forma farmacêutica,
condições especiais de controle/conservação);
4 - Cópia do Certidão de Regularidade atualizado, emitido pelo CRF, o qual
comprove assistência farmacêutica durante todo o horário de
funcionamento do estabelecimento;
5 - Manual de Boas Práticas de Distribuição/Armazenamento consistente,
de acordo com a realidade da empresa, dispensando a apresentação
dos POPs;
6 - Comprovante de pagamento da guia DARE, código 2127;
7 - Área geográfica de localização e atuação;
8 - Apresentação dos documentos dos veículos da empresa, atualizados,
que transportam medicamentos, se for o caso;
9 - Apresentação da cópia do contrato efetuado com a transportadora que
fará o transporte dos medicamentos e cópia da autorização de
funcionamento desta, expedida pela ANVISA, se for o caso.
10 - Planta baixa aprovada pelo departamento de Projetos Arquitetônico da
VISA.
Planta baixa de Centro de Distribuição (Almoxarifado)
de Medicamentos (aprovada na VISA)
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos 37
- Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos
- C uriosidades
Símbolo: A atividade farmacêutica é representada pela serpente, animal da
cura e morte.
Ao rastejar, é a imagem da vida terrestre. Ao erguer-se, estabelece um
vínculo de energia entre a terra e o céu, destilando no cálice o princípio
curativo, de olhos abertos e dentes a mostra. O eixo ao redor do qual a
serpente evolui representa a vara, o cajado, o centro da autoridade. Significa
que é preciso saber fazer e ter autoridade ou estar autorizado a concentrar a
energia vital, recolhendo-a na taça.
Cor: Somos representados pelo Amarelo que simboliza o ouro, que significa
força, fé e pureza. Na profissão farmacêutica, aqueles que conduzem “o ouro”
estão obrigados a fazer o bem aos pobres e defender a lei.
Pedra: O topázio é a pedra que representa a Farmácia. É uma pedra preciosa
que reflete em sua luz a transparência no caráter, inspirando afeto e simpatia.
Estimula a energia, a força vital e a criatividade.
Dia: Comemora-se o Dia do Farmacêutico em 20 de janeiro, dia de São
Sebastião, quando se reuniam os membros da Associação Brasileira de
Farmacêuticos no Rio de Janeiro.
Santa Gemma Galgani: A padroeira dos farmacêuticos brasileiros nasceu
em Camigliano, na Itália em 13/03/1878 e faleceu em 11/04/1903. O Papa Pio
XI beatificou-a em 14/05/1933 e Pio XII procedeu a sua canonização em
02/05/1940.
DIVERSOS:
• A primeira Botica foi aberta em 754 a. C em Bagdá, atual Iraque
• A primeira regulamentação no Brasil dos Armazéns-Gerais é de 1903.
• O transporte representa 60% dos custos logísticos, em torno de 12% da
composição de custos de uma empresa industrial, por exemplo.
• Os ganhos de bem-estar que as sociedades envolvidas possam alcançar
são inteiramente dependentes dos transportes.
• O farmacêutico Luiz Manuel Queiroz instalou no Brasil a primeira fábrica de
ácido sulfúrico do país.
• Embora não tenha exercido sua profissão por muito tempo, o grande poeta
Carlos Drumond de Andrade também era um farmacêutico.
• Farmacêutica Maria da Penha se tornou símbolo do combate à violência
doméstica no Brasil. A lei leva seu nome.
Farmacêutico, produtor de bem-estar, manipulador da cura, administrador da vida!”
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de medicamentos
- Fonte CRF do Estado de Goias
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