O prazo para a entrega das declarações acaba no dia 30 de abril
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Especialistas respondem as dúvidas de nossos leitores.
1 - Como o optante pelo modelo de declaração simplificada deve informar doação em dinheiro?
A doação em dinheiro será informada pelo doador na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" - código 80 - Doações em espécie e o donatário (recebeu a doação) informará na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o valor recebido em dinheiro.
2 - A pessoa física com ganho de capital em valor inferior a R$ 35.000,00, que utilizar o fator de redução na venda de imóvel residencial, está obrigada a entrega da DIRPF?
Sim. A pessoa física que se beneficiar do fator de redução, sobre o ganho de capital, constante do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, está obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, sendo irrelevante o valor do ganho. Vale lembrar que a alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 é isenta de imposto de renda. Nesta hipótese, a pessoa física está dispensada de apresentar DIRPF 2012, desde que não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de entrega.
3) Como deve ser feita a Declaração de IRPF/2012 de um contribuinte menor de idade?
Nesse caso, o contribuinte menor deverá apresentar a declaração da seguinte maneira:
a) em separado: os rendimentos recebidos pelo menor são tributados em seu nome, com número de inscrição no CPF próprio; ou b) em conjunto: os rendimentos recebidos pelo menor devem ser tributados em conjunto com um dos pais. Se o menor estiver sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença ou acordo judicial, a declaração em conjunto só pode ser feita em conjunjto com aquele que detenha a sua guarda judicial. Por fim, cabe reforçar que, se o menor for informado como dependente, fica suprida a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura ele estiver sujeito.
4) Qual é o documento hábil para comprovar, perante à Receita Federal, a relação de dependência?
Para cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento.
Já o menor pobre que o contribuinte crie e eduque, somente é considerado dependente, para os efeitos do Imposto de Renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) quanto a guarda, tutela ou adoção.
Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação, e a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.
5) Os valores relativos ao pagamento do IPTU podem ser excluídos dos rendimentos tributáveis de aluguéis na Declaração de IRPF/2012?
Sim. As quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel locado, poderão ser excluídas do valor do aluguel recebido, desde que o encargo tenha sido do locador.
Isso será possível independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que no próprio ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.
6) Como é tributada a indenização recebida por danos morais?
As importâncias recebidas a título de indenização por danos morais, por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, constituem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Entende-se por danos morais todo ato ilícito sofrido por pessoa física ou jurídica que de alguma forma atinja o ofendido ou mesmo um terceiro, em qualquer de suas garantias individuais ou mesmo de forma subjetiva, causando-lhe algum tipo de sofrimento, lesões ou ofensa a aspectos de sua personalidade, moralidade ou afetividade, caracterizado por ação ou omissão de outra pessoa, causador de constrangimentos, vexames, dores, sentimentos ou sensações negativas.
Na Declaração de Ajuste Anual, o imposto será considerado como antecipação do imposto devido.
7) Gastos com acupuntura podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?
Sim, desde que o acupunturista tenha formação médica. Vale lembrar que a acupuntura é reconhecida como especialidade médica, por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.455/1995.
8) Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como despesas com instrução na Declaração Ajuste Anual?
Não. Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada e gastos postais não são considerados despesas de instrução.
9) Como deve ser informado na Declaração de IRPF/2012, o aluguel depositado judicialmente?
No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, esse fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo titular (locador), e este não está, portanto, obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito.
Esses rendimentos somente serão tributados quando forem liberados pela autoridade judicial, não sendo necessário, portanto, fazer-se qualquer menção desses valores na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
10) A procuração para assinar Declaração de Ajuste Anual em nome de ausente pode ser particular?
A conveniência do interessado pode ser pública ou particular tal procuração, para a qual não é necessário reconhecimento de firma.
Abaixo, você pode conferir as respostas dadas às perguntas já enviadas:
Trabalhava em uma determinada empresa e fui demitido. Estou à espera do informe de rendimentos e até agora não chegou nada. Liguei na empresa e eles falaram que tenho que buscar lá. Eles podem me obrigar a buscar ou o informe deve ser entregue pelo correio? - Roberto de Lima Alcaras
A empresa é obrigada a colocar o Informe de Rendimentos à disposição do beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
No meu IRPF anterior, declarei um terreno com código 13 no valor de R$22 mil, conforme escritura. Construí uma casa neste terreno com valor declarado no cartório de R$ 95 mil. Financiei na Caixa Econômica Federal um valor de R$70 mil e o restante de R$ 25 mil foram com recurso próprio. Do valor financiado, paguei R$14 mil com recurso do FGTS e durante o ano paguei mais um total de R$ 3 mil referente às prestações mensais (conforme extrato do financiamento), ficando um saldo devedor do financiamento em R$53 mil. Como devo declarar a casa construída nestas condições? Qual código uso, 12 casa ou 16 construção? Como lanço os valores? Devo alterar o bem lançado como 13 terreno? - Willian Mian
Se o término da construção ocorreu em 2011, informe, na ficha “Bens e Direitos”, código 12, esclarecendo detalhadamente a construção do imóvel e os recursos usados para isso. No campo “Situação em 31.12.2011” informe o valor do terreno, constante no campo “Situação em 31.12.2010”, acrescido de todos os pagamentos efetuados em 2011. O FGTS utilizado deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No código 13 (terreno), não preencha o campo “Situação 31/12/2011”.
Minha mãe é pensionista, 91 anos, e colocou um 'STENT' na carótida. Vi em uma notícia de Época NEGÓCIOS que no ITEM 21, ela pode pedir dispensa de declarar IR. Ela é descontada de em torno de R$ 3 mil, é isso mesmo? - Demerval Brandão
Estão isentos de tributação, até o limite de R$ 20.163,55, os rendimentos de aposentadoria e pensão de contribuintes com mais de 65 anos. Também são isentos os proventos de aposentadoria motivados por moléstia grave com base em conclusão de medicina especializada. Neste caso, deve haver um laudo e informado à previdência oficial.
Possuo um contrato de aluguel que será rompido e receberei do novo locatário um valor que será declarado pelo mesmo como indenização pela desocupação do imóvel. Como devo declarar este recebimento e qual o percentual de imposto incidente? - Edmar Pessanha
A indenização pela desocupação do imóvel deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Somente são isentas de tributação as indenizações por bem material danificado ou destruído.
Na declaração 2011, declarei o recebimento de um empréstimo de meu pai (R$10 mil) no campo Dívidas e Ônus Reais situação em 31/12/2010, especificando que o mesmo seria pago sem juros e sem prazo definido. Meu pai declarou o mesmo valor no campo Bens e Direitos.
1- Neste ano, quero declarar o pagamento de R$ 3 mil, restando ainda R$ 7 mil de dívida. Como devo fazer minha declaração (quais campos e valores preencher) e como meu pai deve declarar?
2- Se nesse ano eu resolver pagar os R$7 mil restantes (quitar a dívida), como eu e meu pai deveríamos preencher a declaração 2013? - Antônio
Informe na ficha “Dívidas e Ônus Reais” a situação do saldo da dívida em 31.12.2010 e em 31.12.2011, ou seja, R$ 7 mil. Seu pai deve informar que ainda tem a receber na ficha “Bens e Direitos”, no código 51, o mesmo valor.
Recebi por doação, em 1982, parte de um terreno de propriedade dos meus sogros, que reservaram para eles o usufruto até sua morte. Nunca declarei em meu imposto de renda esta parte como minha propriedade. Agora uma vez falecidos, o usufruto foi retirado e gostaria de colocar em minha declaração este bem. Como devo proceder? Qual o valor a declarar uma vez que em 1982 o valor do terreno ainda constava em Cruzeiros? - Nivaldo Congilio Porta
Retifique as declarações dos cinco últimos exercícios incluindo a sua parte no imóvel. O valor do imóvel deve ser convertido para Reais. Informe o mesmo valor como rendimentos isentos e não tributáveis.
Apresento declaração em separado, sendo que os bens e direitos são incluídos na declaração do cônjuge. Contraí empréstimo simples em 2011 cujo montante foi doado a dois filhos não dependentes que também declaram em separado. Se o empréstimo deve ser incluído na declaração do cônjuge (Dívidas e Ônus Reais), o lançamento das doações (Pagamentos e Doações Efetuados) deve ser feito em qual declaração? - Neto
O empréstimo pode ser informado na declaração do próprio devedor. O valor doado será informado na ficha “Pagamento e Doações Efetuados”, código 80, doador.
Meu comprovante veio com uma informação nova, que são os rendimentos recebidos acumuladamente. Tenho o valor e o número de meses (um mês). Qual opção devo preencher no programa do IR, em Rendimentos Recebidos Acumuladamente: “Ajuste Anual ou Exclusiva da Fonte”? O IR também pede a informação da data do recebimento, mas não tenho essa informação em meu comprovante, somente o valor total do rendimento e o número de meses - Fernanda
Informe o valor na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” tal qual no Comprovante de Rendimentos. Simule entre ajuste anual ou tributação exclusiva e analise qual a melhor opção no Resumo da Declaração. A informação da data do recebimento pode ser verificada pelo próprio declarante contracheque ou no processo judicial.
Tenho duas dúvidas sobre a declaração de imposto de renda 2012: Eu e meu marido adquirimos um imóvel em 2011, com 20% de entrada e o restante financiado pela Caixa. Normalmente fazemos nossas declarações individualmente (separadas) tenho que declarar a aquisição e a dívida em ambas declarações? No caso de casal que possui filho e faz declaração separada, apenas um pode declarar o filho como dependente? - Gislene Detimermani de Melo Ursino
No caso de declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato em sua própria declaração. Informe o imóvel na ficha “Bens e Direitos” e no campo discriminação indique a forma de aquisição. No campo 31/12/2011 informe o que foi efetivamente pago até essa data. Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.
Tenho uma filha (dependente) que está cursando o 5º período de Arquitetura e já está estagiando. O estágio é remunerado (R$500,00). Lanço o montante recebido por ela em minha declaração? - Orivado Lima
Resposta: Sim. Os rendimentos do dependente devem ser informados na declaração do responsável. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes”.
No ano passado doei uma moto para minha esposa onde a documentação estava toda em seu nome, porém no final do ano pegamos esta moto e demos como entrada em um automóvel e financiamos o restante, em meu nome. Como devo declarar esta situação em meu imposto de renda?
Os bens comuns devem ser informados por um dos cônjuge. Na ficha “Bens e Direitos”, no item moto, informe a entrega da mesma como parte de pagamento de um automóvel. Não preencha a coluna 31/12/2011. Em outro item nesta ficha, informe o veículo e a forma de aquisição. Preencha a coluna 31/12/2011 com o valor relativo a moto que foi dada como entrada, acrescido das parcelas pagas até essa data, se for o caso.
Em 2011, refinanciei o meu próprio veiculo. Ele valia R$22 mil e eu solicitei um empréstimo de R$13 mil dando o mesmo em garantia. Ele já se encontrava quitado em 2011, quando eu o refinanciei. Paguei três parcelas em 2011, perfazendo um total de R$1,5 mil. Consta no saldo do IRPF 2011 o valor de R$ 44 mil, que desde 2007 (quando o quitei) venho repetindo a cada ano. Como fazer para declarar em 2012? - Robson Abreu
Continue informando o bem pelo custo de aquisição efetivamente pago e na ficha “Dívida e Ônus Reais”, informe a natureza da dívida, o nome, o número de inscrição no CNPJ do credor do empréstimo e o saldo em 31.12.2011.
Declaro minha filha como dependente. Minha esposa faz a declaração em separado. Ela pode deduzir do seu imposto de renda o gasto com escola da minha filha? - Luiz Neto
Não. A despesa com instrução do dependente deve ser deduzida na declaração do titular em que consta a dependente.
O contribuinte que pagou imposto de renda no exercício passado e nesse ano sua renda não atinge o valor de R$ 24 mil é obrigado a declarar? Vale lembrar que ele possui duas rendas, sendo uma de trabalho assalariado e outra como aposentado do INSS - Janete Ferreira
Se o total dos seus rendimentos tributáveis (trabalho e aposentadoria) forem superiores a R$ 23.499,15, você fica obrigado a apresentar a declaração.
Recebi uma quantia referente a um processo trabalhista. Uma parte do valor foi pago aos Cofres Públicos da União (Imposto de Renda). Como tenho que proceder? Sou obrigado a declarar? Tenho direito a restituição? Como devo declarar? Devo descontar os honorários advocatícios? - Jorge Schmidt
Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” informe o valor recebido, deduzido os honorários advocatícios e o valor do imposto de renda retido na fonte. Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” informe os honorários advocatícios, com o código 61.
Como faço para declarar o resgate do FGTS? - Guilherme Silva
O valor do FGTS deve ser informado na linha 03, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Comprei um imóvel juntamente com minha irmã, sendo que o mesmo foi financiado pela Caixa Econômica Federal. Como devemos declarar? Dei a entrada (usando também parte do meu FGTS) e dividimos as prestações mensais, ou seja, ela não deu entrada e nem contribuiu com FGTS. Quem declara o que? - Marcela Abdalla
Cada um deve informar o valor proporcional à sua participação no imóvel. No campo “Situação em 31.11.2011”, da ficha “Bens e Direitos” cada um deve informar o valor efetivamente pago no ano de 2011. O valor do FGTS deve ser informado na linha 03, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Preciso saber qual é o valor limite para declarar a contribuição patronal para o INSS de empregada doméstica, no ano de 2011 - Silvia Reise Bregman
Informe o valor pago a título de contribuição patronal paga à Previdência Social, na ficha “Pagamentos e Doações” código 50. A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; ao valor recolhido no ano-calendário de 2011 e não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. O valor máximo permitido para dedução do imposto de renda é de R$ 866,60.
Paguei a Universidade da minha filha de 26 anos e a coloquei como dependente no meu plano de saúde. Ela não estava trabalhando no ano passado. Quando eu a coloco como minha dependente, o programa não aceita por causa da data de nascimento. Como eu posso declarar esses valores no meu imposto de renda? - Cleide
Somente podem ser considerados dependentes filhos até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Regra geral: somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que for considerado dependente. Neste caso as despesas não poderão ser utilizadas.
Meu pai faleceu em dezembro de 2010 e fiz a declaração de espólio inicial em março de 2011. O processo de inventário ainda não terminou. Sou o inventariante e o único herdeiro. Durante o ano de 2011, meu pai recebeu dividendos de ações que possui em seu nome e o juiz me autorizou a transferir esses dividendos conforme eram depositados em sua conta. Sei que esses dividendos são isentos de ITCMD, uma vez que ocorreram após seu falecimento. Estou aplicando estes dividendos em uma poupança em meu nome, mas como declaro esses dividendos no IR deste ano? Em sua declaração de espólio ou na minha? - Gustavo
Na ficha “Bens e Direitos”, de sua declaração, informe a conta de poupança onde foram aplicados esses dividendos. Na linha 10, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor desses dividendos como herança, conforme autorização judicial.
Encerrei no final do ano passado o inventario do meu pai. E tenho uma duvida como declarar o bem recebido. Sendo que recebi uma casa e essa ficou como usufruto de minha mãe. Como fazer essa declaração? - Fernando Matos
No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe, detalhadamente a aquisição do bem, esclarecendo o usufruto em favor de sua mãe. No campo “Situação em 31.12.2011” informe o valor pelo qual o imóvel foi passado. Informe também na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10, o valor do imóvel recebido na herança.
No Informe de Rendimentos Financeiros, no item Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, consta valor do imposto de renda retido na fonte. Devo informá-lo na declaração? Se positivo, em qual campo? – Iolanda Ramos
Não. Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte constam na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, e devem ser informados pelo valor líquido. Veja em qual dos rendimentos ali constantes se refere ao informado no seu Informe de Rendimentos.
Tenho duas dúvidas:
1) No IR ano base de 2010 tenho na linha declarada no item Bens e Direitos o valor de um imóvel no total de R$ 730 mil na data de 30/01/2010.
O valor, na verdade, está marcado como R$ 365 mil. Isso foi feito por orientação do contador, sendo que esse valor é a metade (parte minha e parte do cônjuge) do declarado na linha R$ 730 mil. Em novembro de 2010 me divorciei e em julho de 2011 o imóvel foi vendido pelo valor de R$ 890 mil.
Como devo declarar? Devo colocar na linha que o imóvel foi vendido pelo valor total e a metade (R$ 445 mil), que ficou para mim? No campo "valor" devo deixar com R$ 0,00, correto?
2) Em dezembro de 2011 adquiri um imóvel no valor de R$ 340 mil, sendo que R$ 270 mil foram pagos à construtora e R$ 70 mil ao proprietário, que não conseguiu pagar. Na escritura do imóvel consta o valor de venda R$ 270 mil
Como devo declarar? Devo colocar o valor total de R$ 340 mil? - João Paulo
A venda do imóvel fica sujeita à apuração proporcional do lucro, mediante preenchimento do programa “Ganho de Capital – GCAP/2011”, cujos dados devem ser importados para o Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste. Na ficha “Bens e Direitos” o imóvel deve ser baixado, informando a venda e os dados do comprador. O campo “Situação em 31.12.2011” não deve ser preenchido. O imóvel adquirido deve ser relacionado na ficha “Bens e Direitos”, informando no Campo “Situação em 31.12.2011” o valor efetivamente pago.
Em 29/07/2011 vendi um imóvel residencial. Como tenho mais de um imóvel, deveria ter recolhido até 31/08 o valor de R$ 11,3 mil por ganho de capital. Como não recolhi e não adquiri nenhum outro imóvel, como devo proceder para regularizar minha situação? Como proceder com relação à minha declaração 2012? Existe algum site que me forneça o valor atualizado a pagar hoje? - Luiz Edson
O cálculo dos acréscimos legais pelo atraso no recolhimento do imposto sobre o ganho de capital, poderá ser feito automaticamente mediante o preenchimento do programa SICALC, obtido no site da Receita Federal. O imóvel vendido deve ser baixado na ficha “Bens e Direitos”
Recebo beneficio de aposentadoria privada. E recentemente passei a receber aposentadoria por tempo de serviço do INSS, após processo de cinco anos. Os valores vieram acumulativos com o do ano 2011, e queria saber como lanço na declaração, porque se incluo na de rendimentos tributáveis terei de pagar R$ 20 mil de imposto, ou é lançado à aposentadoria na área de rendimentos não tributáveis? Ou o que recebi em 2011 fica nos rendimentos tributáveis e o que recebi atrasado é dos isentos? – Norberto de Oliveira
Tratando-se de valores recebidos acumuladamente, informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, o valor atualizado, deduzindo, desse total os honorários advocatícios, se for o caso. No campo Contribuição Previdenciária Oficial, informe o valor do INSS, se houve o desconto. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 62. O rendimentos de aposentadoria, relativo ao ano de 2011, deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Vendi um terreno em 2011, por R$ 70 mil, com sinal de R$ 35 mil e mais três parcelas consecutivas para janeiro, fevereiro e março de 2012, conforme contrato de compra e venda – quando deveremos passar a escritura definitiva. O terreno foi adquirido em 2005 por uma quantia de R$ 37 mil. Como devo lançar essa venda? Preciso pagar alguma parcela de lucro imobiliário? – Sérgio Souza
A venda do terreno é tributada quando não é o único bem imóvel possuído. Neste caso, preencha o programa “Ganho de Capital 2011” e informe o valor recebido de R$ 35.000,00. O programa apura o ganho e o imposto de renda proporcional a esse recebimento. Depois, importe essas informações para a Declaração de Ajuste Anual, na funcionalidade “importações”.
Meu filho completou 25 anos em 2011. Formado em curso Superior, continuou seu aprimoramento universitário, nível de latu-sensu, na UNESP, e para isso recebe um auxílio financeiro, via bolsa de estudos. Posso continuar a declará-lo como dependente? - Se sim como e qual campo devo declarar seu rendimento? – Sérgio Souza
O filho que completa 25 anos e ainda estuda pode ser considerado como dependente neste ano. No próximo ano, não mais. As bolsas de estudo destinadas à pesquisa são tratadas como rendimentos isentos, neste caso, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 1.
Eu e meu companheiro fizemos o contrato público de união estável em Dezembro 2011, mas já moramos juntos há 4 anos. Sou assalariada e meu companheiro é bolsista da Capes (Ministério da Educação). Sua bolsa é rendimento não-tributável. Gostaria de saber se posso colocá-lo como meu dependente na DIRPF 2012. Isso seria o mais vantajoso na nossa situação? - Laura Mastella
Somente pode ser considerado como dependente o companheiro com o qual o contribuinte tenha filho(a) ou viva há mais de 5 (cinco) anos. Nesse caso seria vantajoso. Contudo, ele não pode ser seu dependente.
Comprei um imóvel com mais três pessoas, em valores iguais, como devo declarar esse bem? - Ivanovitch Simoes Ribeiro
Cada um dos condôminos (proprietários) declara na ficha “Bens e Direitos” a proporção do bem conforme consta em contrato e respectivo valor pago por cada. Cada um informa na coluna discriminação que se trata de bem em condomínio, além dos dados do imóvel.
Tenho duas dúvidas relacionadas a ganho de capitais com venda de imóvel:
1) Se eu vendi um imóvel único (meu único apartamento, declarado no valor de R$ 190 mil) por R$ 230 mil, sou obrigado a recolher/pagar o imposto sobre o ganho de capital (R$ 40 mil)? Em quais casos haveria isenção? Apenas se eu comprar outro imóvel em até 180 dias? Nesse caso, se eu comprar um terreno e iniciar uma construção, isso já seria suficiente para isenção, ou teria de ser um "imóvel pronto para morar" nesse prazo de 180 dias?
2) É verdade que as vendas/alienações de imóveis com valor inferior a R$ 440 mil são isentas de imposto sobre ganho de capital, desde que não tenha sido feita outra venda nos últimos 5 anos? Se isso for correto, (e como esse é o primeiro e único apartamento que vendo, por R$ 240 mil), então eu estou isento? - Brunno Frigo
Está isento de imposto de renda o ganho de capital obtido na alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único imóvel (inclusive terreno) que o titular possua, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título. Também há isenção do imposto o ganho auferido na venda de imóveis residenciais desde que se aplique o valor da venda, no prazo de 180 dias, em aquisição de imóveis residenciais. Essa ultima isenção não é aplicável para terrenos. Preencha o programa Ganho de Capital referente ao ano da alienação, ele está preparado para estas apurações.
Resgatei dois planos de aposentadoria programada da BrasilPrev, que havia feito há 20 anos para meus dois filhos. Como eles completaram maioridade, depositei o dinheiro em duas contas de poupança que abri para eles. As contas são conjuntas, e eu sou o primeiro titular de ambas. Na coluna de patrimônio "Bens e direitos", devo declarar em meu nome o valor total dos saldos das contas, ou apenas metade, já que as contas são conjuntas? Posso declarar a outra metade como doação feita para eles? - Raimundo Wilson Santos Duarte Morais
Informe o valor doado aos filhos em “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 80. Em “Bens e Direitos”, código 41, somente informe a poupança em seu nome, caso parte do valor seja atribuído a você. Se os filhos forem dependentes também informe em “Bens e Direitos”, código 41, o saldo pertencente a cada um. Nesse caso, também informe o valor recebido pelos filhos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 16.
Minha mãe está como minha dependente, ela recebe pensão (um salário mínimo). Pago o plano de saúde dela e gostaria de saber.
1) Preciso lançar o valor recebido da pensão dela durante 2011? Em caso positivo, em que campo coloco?
2) O 13º dela também preciso declarar? Em qual campo?
3) Lancei a despesas do plano médico dela no campo pagamento/doações efetuadas, está correto? – Elizabeth
Se ela tiver 65 anos ou mais, informe em “Rendimentos Isentos” linha 06, incluindo o 13º. Caso contrário, informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Por ser dependente, a despesa médica pode ser lançada. Utilize a ficha “Pagamentos e Doações”, indicando a despesa do dependente.
Meu pai vendeu um imóvel e emprestou o dinheiro da venda para mim e para meu marido. Combinamos que, um ano após o casamento, começaríamos a pagar um valor a ele mensalmente. Em maio, completaremos um ano de casados. Como devem ser feitas as três declarações? - Tatiana Araujo de Souza
O pai deve indicar em “Bens e Direitos” código 51 o crédito decorrente do empréstimo no ano em que ocorreu. Os cônjuges lançam a dívida em “Dívidas e Ônus Reais”, no ano em que a contraíram, e na medida do pagamento, devem diminuir o saldo em 31/12/2011.
Em 2011, fiz uma viagem ao exterior e adquiri um cartão pré-pago (Visa Travel Money). O saldo remanescente é em Euro. Como declarar o saldo remanescente desse cartão no IRPF2012? - Pedro Luiz
Informe em discriminação da ficha “Bens e Direitos” código 64, o estoque existente da moeda estrangeira. Na coluna Situação em 31/12/2011 informe o valor pago em reais relativo a aquisição da quantidade declarada.
Comprei um imóvel por R$35 mil e cinco anos depois vendi por R$90 mil. Era o único imóvel em meu nome. Como devo declarar isso? Paguei R$ 5,4 mil para a imobiliária viabilizar o negócio, como declarar? - Lúcia Helena
Está isento de imposto de renda o ganho de capital obtido na alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único imóvel (inclusive terreno) que o titular possua, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título. Informe o lucro obtido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 04.
Ano passado trabalhei até abril registrada, em seguida fui mandada embora e comecei a trabalhar em uma empresa sem registro. Fui registrada somente em janeiro deste ano. Mas movimentei minha conta mensalmente e o valor movimentado já é suficiente para declarar. Nunca declarei antes porque meu piso não atingia o valor. Agora preciso tirar o visto americano e com isso levarei meus extratos, nesse caso como faço? Existe algum lugar para imprimir e mostrar que em 2011 eu estava isento? Ou como recebi em conta, tenho que declarar? - Cristiane Lima
Há obrigatoriedade de declarar se os rendimentos auferidos no ano superaram R$ 23.499,15, independente de rendimento do trabalho assalariado ou não, dentre outras obrigatoriedades. Todos os rendimentos devem ser declarados. Informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” as duas fontes pagadoras.
Estou fazendo o IRPF 2012 e na declaração de rendimentos tem o item 6 - Rendimentos recebidos Acumuladamente. Quando vou ao programa preencher o campo, ele solicita escolher o tipo: Ajuste Anual e Retido na Fonte. Gostaria de saber o que cada um significa, qual a melhor opção a usar e como? - Carlos Henrique Bueno
O contribuinte tem a opção de escolher se o rendimento será tratado como exclusivo na fonte, que significa em tributação definitiva do imposto retido, ou como rendimento sujeito ao ajuste anual, no qual serão somados com os demais rendimentos para o ajuste. Faça a simulação das duas opções e verifique o melhor calculo no “Resumo Comparativo” de sua declaração.
FONTE: REVISTA ÉPOCA
2 comentários:
Uniyoga do derose é dedutível do imposto de renda?
NÃO.
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