STF: Celso de Mello vota pelo aborto de anencéfalos; placar é de 8 x 1
"Não estamos autorizando práticas abortivas, nem legitimando a prática do aborto. Essa é uma outra questão que eventualmente poderá ser submetida a esta Corte", disse o ministro
Terra"O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas", disse o ministro. "A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos. (...) A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não", argumentou Celso de Mello.
O ministro retomou a discussão sobre Estado e religião andarem separados no Brasil. O tema é recorrente no voto dos juízes porque grupos religiosos são os maiores críticos de uma possível descriminalização desta prática de aborto. "Nesta República laica, o Direito não se submete à religião, embora a respeite", disse. "O único critério a ser utilizado na solução da controvérsia agora em questão é o que se fundamenta no texto da Constituição, nos tratados internacionais e nas leis da República", acrescentou Celso de Mello.
"Não estamos autorizando práticas abortivas, nem legitimando a prática do aborto. Essa é uma outra questão que eventualmente poderá ser submetida a esta Corte", disse o ministro, seguindo esclarecimento feito por outros ministros durante os votos.
Ontem, Marco Aurélio votou pelo fim da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Gilmar Mendes. O ministro Ricardo Lewandowski divergiu da maioria.
O processo que entrou na pauta do STF nesta semana foi movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para explicitar que a prática do aborto, em caso de gravidez de feto anencéfalo, não seja considerada crime.
Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
Em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.
A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário