Carta agiliza a revisão da aposentadoria
Funcionário público inativo por invalidez permanente tem direito a benefício integral
POR Alessandra Horto
Rio -
Servidores aposentados
por invalidez permanente podem requerer prioridade e urgência no
procedimento de revisão dos benefícios, como prevê a Emenda
Constitucional 70 sancionada pelo governo. A emenda garante proventos
integrais com paridade aos aposentados em decorrência de doenças
previstas em lei. A assessoria jurídica da Confederação dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal desenvolveu um modelo de
requerimento administrativo que auxilia os que têm prioridade.
A confederação orienta que a carta deve ser impressa em duas vias e protocolada no órgão de origem do servidor. Não há necessidade de anexar documentos, já que o setor de RH possui o processo integral de aposentadoria do funcionário. Uma das cópias deve ser guardada pelo aposentado com a rubrica do servidor que o atendeu.
A Emenda 70 não dá direito a atrasados equivalentes ao período anterior ao dia 29 de março e se destina aos que ingressaram no serviço público após 31/12/2003. No entanto, a confederação argumenta que a Justiça já havia reconhecido que aposentados por invalidez pelas regras da Emenda 41 têm direito a essa dívida.
A confederação orienta que a carta deve ser impressa em duas vias e protocolada no órgão de origem do servidor. Não há necessidade de anexar documentos, já que o setor de RH possui o processo integral de aposentadoria do funcionário. Uma das cópias deve ser guardada pelo aposentado com a rubrica do servidor que o atendeu.
A Emenda 70 não dá direito a atrasados equivalentes ao período anterior ao dia 29 de março e se destina aos que ingressaram no serviço público após 31/12/2003. No entanto, a confederação argumenta que a Justiça já havia reconhecido que aposentados por invalidez pelas regras da Emenda 41 têm direito a essa dívida.
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