5.25.2012

Apenas 1 em cada 7 crianças que vivem em abrigos pode ser adotada

Legislação enfatiza que o Estado deve esgotar todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção

Do Portal Terra

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Em uma ampla sala colorida, cercado por cuidadoras, um grupo de seis bebês, com 6 meses de idade em média, divide o mesmo espaço, brinquedos e histórias de vida no Lar da Criança Padre Cícero, em Taguatinga, no Distrito Federal (DF). Todos eles vivem em uma instituição de acolhimento enquanto aguardam que a Justiça defina qual o seu destino: voltar para a família biológica ou ser encaminhados para adoção. Das 39.383 crianças e adolescentes abrigadas atualmente no País, apenas 5.215 estão habilitadas para adoção. Isso representa menos de 15% do total, ou apenas uma em cada sete meninos e meninas nessa situação.
Aprovada em 2009, a Lei Nacional da Adoção regula a situação das crianças que estão em uma das 2.046 instituições de acolhimento do País. A legislação enfatiza que o Estado deve esgotar todas as possibilidades de reintegração com a família natural antes de a criança ser encaminhada para adoção, o que é visto como o último recurso. A busca pelas famílias e as tentativas de reinserir a criança no seu lar de origem podem levar anos. Juízes, diretores de instituições e outros profissionais que trabalham com adoção criticam essa lentidão e avaliam que a criança perde oportunidades de ganhar um novo lar.
"É um engodo achar que a nova lei privilegia a adoção. Em vez disso, ela estabelece que compete ao Estado promover o saneamento das deficiências que possam existir na família original e a ênfase se sobressai na colocação da criança na sua família biológica. Com isso, a lei acaba privilegiando o interesse dos adultos e não o bem-estar da criança", avalia o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes.
Mas as críticas em relação à legislação não são unânimes. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto avalia que não há equívoco na lei ao insistir na reintegração à família natural. Para ele, a legislação traz muitos avanços e tem ajudado a tornar os processos mais céleres, seguros e transparentes. "Eu penso que deve ser assim (privilegiar a família de origem), porque o primeiro direito que a criança tem é nascer e crescer na sua família natural. Todos nós temos o dever de procurar a todo momento essa permanência na família natural. Somente em último caso, quando não houver mais solução, é que devemos promover a destituição do poder familiar", defende.
O primeiro passo para que a criança possa ser encaminhada à adoção é a abertura de um processo de destituição do poder familiar, em que os pais poderão perder a guarda do filho. Antes disso, a equipe do abrigo precisa fazer uma busca ativa para incentivar as mães e os pais a visitarem seus filhos, identificar as vulnerabilidades da família e encaminhá-la aos centros de assistência social para tentar reverter as situações de violência ou violação de direitos que retiraram a criança do lar de origem. Relatórios mensais são produzidos e encaminhados às varas da Infância. Se a conclusão for que o ambiente familiar permanece inadequado, a equipe indicará que o menor seja encaminhado para adoção, decisão que caberá finalmente ao juiz.
Família extensa
Uma das novidades introduzidas pela lei - e que também contribui para a demora nos processos - é o conceito de família extensa. Na impossibilidade de a criança retornar para os pais, a Justiça deve tentar a reintegração com outros parentes, como avós e tios. Luana (nome fictício) foi encaminhada ao Lar da Criança Padre Cícero quando tinha alguns dias de vida. A menina já completou 6 meses e ainda aguarda a decisão da Justiça, que deverá dar a guarda dela para a avó, que já cuida de três netos. A mãe de Luana, assim como a de vários bebês da instituição, é dependente de crack e não tem condições de criar a filha.
O chefe do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo, Diego Medeiros, considera que o problema não está na lei, mas na incapacidade do Estado em garantir às famílias em situação de vulnerabilidade as condições necessárias para receber a criança de volta. "Como defensoria, entendemos que ela é muito mais do que a Lei da Adoção, mas o fortalecimento da convivência familiar. O texto reproduz em diversos momentos a intenção do legislador de que a prioridade é a criança estar com a família. Temos que questionar, antes de tudo, quais foram os esforços governamentais destinados a fortalecer os vínculos da criança ou adolescentes com a família", aponta.
Outro menino chegou com poucos dias de vida ao Lar Padre Cícero. A mãe o entregou para adoção junto com uma carta em que deixava clara a impossibilidade de criar o menino e o desejo de que ele fosse acolhido por uma nova família. Mesmo assim, aos 6 meses de vida, ele ainda não está habilitado para adoção. Os diretores do abrigo contam que a mãe já foi convocada para dizer, perante o juiz, que não deseja criar o filho, mas o processo continua em tramitação. Na instituição onde as duas crianças moram, há oito cadastradas para adoção. Dessas, apenas duas, com graves problemas de saúde, têm menos de 5 anos de idade.
Para a vice-presidenta do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, os bebês abrigados perdem a primeira infância enquanto a Justiça tenta resolver seus destinos. "Mesmo que eles estejam em instituições onde são super bem cuidados, eles não criam uma identidade de sentir o cheiro, a voz da mãe. Com tantas crianças abrigadas e outras tantas famílias querendo adotar, não se justifica esse descaso. As crianças ficam meses ou anos depositadas em um abrigo tentando construir um vínculo com a família biológica que na verdade nunca existiu", critica.

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