5.24.2012

Comissão do Senado aprova união homossexual no Código Civil

Projeto tem o objetivo de colocar na lei a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto

Do Portal Terra

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A legalização da união estável entre casais do mesmo sexo ganha espaço para inclusão no Código Civil brasileiro depois que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta quinta-feira (24), projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que reconhece como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, baseada na convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme a Agência Senado.
A inovação legal está no fim da exigência de que a relação seja estabelecida entre homem e mulher, como define hoje o Código Civil. A matéria teve voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto será agora encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se aprovada, a matéria poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Conforme a senadora Marta Suplicy, o projeto apenas leva para o Código Civil decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Um julgamento da Corte favorável à união homoafetiva abriu um precedente para o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
"Eu sinto que foi uma coisa histórica, porque o Congresso nunca aprovou nada para os homossexuais. O meu projeto que trata da parceria civil, muito aquém do que aprovamos hoje na comissão, está na Câmara há 16 anos e nunca foi votado. E o projeto que combate a homofobia também está há muito tempo aqui no Senado", disse ela.
A senadora Lídice da Mata também reconheceu a capacidade do projeto de "finalmente retirar o Poder Legislativo da inércia em que se encontra em matéria de proteção jurídica aos casais formados por pessoas do mesmo sexo". "Do Poder Legislativo, de todo modo, se espera a pacificação definitiva da polêmica. A despeito dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva", explicou ela.
A proposta quer ainda alterar o artigo 1.726 do Código Civil para abrir a possibilidade de conversão da união estável entre homossexuais em casamento a partir de requerimento dos companheiros ao oficial do Registro Civil. Nesse pedido, os interessados devem declarar não terem impedimentos para casar e indicar o regime de bens que passarão a adotar. Os efeitos valeriam da data de registro do casamento.

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inho inhos

AGORA FALTA OS POLITICOS DO BRASIL INCLUIREM OS SURDOS MUDOS, CEGOS ALBINOS, SINDROME DE DOWN... COMO CIDADÕES, POIS DIZEM QUE ESTES 40 MILHÕES DE BRASILEIROS NÃO TEM OS DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO TAIS COMO ESCOLHER ESCOLA/UNIVERSIDADE/BIBLIOTECA PARA ESTUDAR.SÓ QUEM TEM UM NA FAMILIA SABE



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