4.28.2014

ALGUNS PONTOS CRÍTICOS A SEREM AUDITADOS POR UMA INSPEÇÃO SANITÁRIA EM UMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Por Antonio Celso Brandão (Maio de 2003)

Memória de reunião preparatória  da Gerência Geral de Inspeção de Medicamentos e Produtos (GGIMP) PONTOS CRÍTICOS E EXIGÊNCIAS
  • Processos críticos: Plano mestre de Validação (requisito mínimo Estererilizaçao / Sistema de água/ Despirogeneização.
  • Regulamento Técnico
  • Áreas
  • Instalações
  • Processos
  • Amostra de referência (guardar 1 ano após expirar prazo de validade).
  • Teste de identificação (pode ser estatístico)BPF amostra todos os volumes.dos ativos. Excipientes amostra estatistica
  • Classificação de ar nas salas –Sistema ISO
  • ISO 1 2 3 4 5 Número máximo de partículas /m3 nas salas
  • Classificação 10/ 100/ 10000/ 100000 são válidas
  • Cefalosporínicos antibióticos betalactâmicos
  • Sistema de ar necessita separação no mesmo edifício. É recomendável em edifícios separados.
  • Para pessoas e produtos : produção em campanhas (produtos especiais)
  • Validar o processamento de limpeza
  • Só pode produzir sem estas especificações em caso de guerra /sinistro/terremoto
  • Atividades autorizadas Contratos de terceirização
  • Autorização concedida pelo órgão de vigilância sanitária pra a empresa transportadora
  • Condições de transporte (autorização de funcionamento especial)
  • Apresentação de planta baixa de fluxos de pessoas e produtos
  • A Anvisa vai passar a solicitar para das empresas nacionais o manual técnico da planta(site master file) como é feito atualmente com as empresas que são inspecionadas no exterior.
  • Contratos de terceiro de produção (somente etapas e não o processo todo)
  • Atualmente mais de 700 contratos de terceirização por mês.(Anvisa)
  • O terceirista é uma extensão da fábrica.(tem que ter todos os procedimentos e validações exigidasnas BPF
  • Lotes pilotos : destinos dos lotes pilotos
  • Temperatura e umidade investigação dos desvios nos casos de variação dos parâmetros (25-30)
  • Existência de Área ou Sistema que delimite ou restrinja o uso de materiais e produtos respeitando o seu status.
  • Tempo máximo de estocagem de produtos intermediários e produto à granel.
  • Segurança de Sistema Informatizado para controle de materiais e produtos
  • Elaboração de técnicas normas e guias
  • Plano Mestre de Validação
  • Equipamentos analíticos
  • Certificação do fabricante
  • A etiqueta permite fornecer o status
  • Bloqueio de amostras
  • Reanálise respeitando o prazo de validade
  • Estabilidade do fabricante
  • Substâncias ativas somente de fornecedor qualificado.
  • Matérias Primas tem que ter registro na ANVISA.
  • Qualificação dos Fornecedores ( Exigir dissolução e bioequivalência das matérias – primas).
  • Qualificar um fornecedor e comprar de outro NÂO PODE.
  • Procedimento de recebimento de produto intermediário e a granel.
  • Exigência de autorização concedida pelo órgão sanitário para distribuição primária
  • Testes de identificação em todos os recipientes de substância ativas e excipientes (amostra estatística)
  • Água purificada investigações e ações tomadas em relação aos limites , componentes, pontos de amostragem e de uso
  • Água para injetáveis
  • Sistema validado
  • Aço inoxidável
  • Sanitização
  • Controles
  • Produção
  • Exigências de POPs/ uniformes / equipamentos de segurança Plano Mestre de Validação. Validação retrospectiva (mínino de 10 lotes consecutivos Para a empresa detentoras de registros verificar as validações de processo) 
  •  Medicamentos especiais (nem todas as substâncias devem ser feitas em áreas separadas)
  • Há necessidade de possuir procedimento de limpeza validados e sistema de ar separado,.
  • Treinamento especifico para funcionários do laboratório identificação de pureza e decomposição quando aplicável
  • Validar ensaios microbiológicos , metodologia analílica de acordo com PMV
  • Investigação e ação corretiva (alerta e ação)
  • Existência de um sistema formal para investigação de desvios. (POPs para tomadas de ação corretivas após as investigações)
  • Estabilidade - Condição de armazenagem Resolução 560 mais detalhada Zona IV (acelerado e longa duração) Estufas climatizadas ( condições controladas para as estufas).
  • Produtos que devem armazenados abaixo de 25 º C.
  • Produtos sólidos que não realizam testes de dissolução lote a lote .
  •  Procedimentos adotados pela empresa em relação às  não conformidades encontradas
  •  Rastreabilidades dos produtos comercializados 
  • SAC e Farmacovigilância (relatório estatístico)

2 comentários:

Penélope disse...

Costumo dizer que as leis elaboradas, a prática e o bom senso, nestes casos, quase nunca caminham juntos.
Parece que sempre há uma falta de boa vontade de ambas as partes...
Sendo assim nunca há um consenso!
Abraços, meu amigo!
Infinito particular está de volta. Conseguimos recuperar as configurações...

Antonio Celso da Costa Brandão disse...

Valeu Malu.
Grande beijo