9.22.2013

CFM orienta conselhos regionais a autorizar registros do Mais Médicos

 Mais Médicos

Ministério da Saúde nega acordo com CFM

Em nota, a entidade médica afirma que o governo federal terá prazo de até quinze dias após a entrega do registro para informar o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos estrangeiros

Médicos estrangeiros começam treinamento para trabalhar no Brasil. o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, abriu hoje, em Brasília, o primeiro curso de avaliação dos profissionais que já chegaram ao país
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em abertura do curso de avaliação dos profissionais formados no exterior (Fernando Bizerra Jr./EFE)
O Ministério da Saúde (MS) negou a existência de qualquer acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para a entrega de informações adicionais sobre os profissionais estrangeiros integrantes do Programa Mais Médicos. Em nota divulgada nesta sexta-feira, o CFM orienta os conselhos regionais a conceder o registro provisório dos profissionais com documentos em dia, mas sob a condição de que o Ministério da Saúde, num prazo de quinze dias contados da entrega do documento, informe o endereço de trabalho, nomes dos tutores e dos supervisores dos profissionais.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, o MS afirma que não foi feito qualquer acordo com o CFM para "alterar o rol de documentos e informações para concessões dos registros". Sobre as informações que a entidade usa como condição para realizar os registros, a pasta afirma que "as informações sobre tutoria, supervisão e municípios de treinamento em serviço dos médicos serão tornadas públicas, mas não podem ser exigidas para a concessão de registro, pois não há previsão para isso em Lei ou em sua regulamentação".
Conselhos regionais vinham resistindo em conceder o registro provisório para integrantes dos Mais Médicos — documento indispensável para o exercício, sob a justificativa de que as informações seriam fundamentais para a fiscalização do trabalho dos profissionais formados no exterior. Nesta semana, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) deixou claro que os conselhos poderiam exigir apenas o rol de documentos previsto na Medida Provisória que criou o Mais Médicos.

Mesmo diante do parecer, o CFM informou que os conselhos somente concederiam o registro mediante essas informações. Na quinta-feira, no entanto, a Justiça no Rio Grande do Sul determinou a obrigação de o conselho daquele estado de conceder o registro provisório. Diante da decisão da Justiça, o CFM mudou a orientação, determinando a concessão do documento mesmo sem as informações no momento do pedido.

Decisão foi tomada após AGU garantir repasse de dados sobre os médicos.
CRMs vão pedir 15 dias para governo enviar as informações.



Do G1, em Brasília


O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta sexta-feira (20) que orientou os conselhos regionais a autorizarem os registros provisórios dos médicos estrangeiros do programa Mais Médicos. De acordo com o CFM, o registro será feito desde que os médicos apresentem a documentação "completa" e "sem inconsistências".
A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), em processo na Justiça do Rio Grande do Sul, ter manifestado o entendimento de que o governo deve enviar aos CRMs informações sobre o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos estrangeiros inscritos, dados que vinham sendo exigidos pelos conselhos regionais.
De acordo com o CFM, a disposição do governo em repassar esses dados "demonstra a compreensão da Advocacia-Geral da União de que os pedidos de informações para viabilizar as ações de fiscalização relativas ao Programa Mais Médicos estão pautados pelo princípio da razoabilidade".
Na última segunda-feira (16), foi publicado no "Diário Oficial da União" um parecer assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, regulamentando o registro profissional dos participantes do programa Mais Médicos.
De acordo com o parecer, que tem força de lei, os conselhos regionais de Medicina  não podem exigir qualquer documentação para conceder o registro dos profissionais além do que foi definido pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa.
Um dos questionamentos  feitos pelos CRMs ao programa do governo federal é o fato de o Mais Médicos não exigir a revalidação do diploma de medicina para os aqueles que concluíram o curso no exterior. No parecer do governo, a revalidação do diploma não pode ser exigida na hora de conceder registro aos profissionais estrangeiros do programa.
Inconsistências
O CFM informou também que os CRMs vêm recebendo pedidos de registro de médicos estrangeiros com "inconsistências". "Um levantamento preliminar realizado junto aos CRMs mostra um número significativo de dossiês incompletos. Apenas as inconsistências que desobedecem à MP estão sendo apontadas. Entre os problemas mais comuns estão falta de legalização consular dos diplomas e dados de identificação pessoal com inconsistência", disse o CFM.

Pedidos que apresentarem problemas, segundo o conselho, "não receberão o CRM provisório". Nesses casos, os profissionais serão avisados para reparar os problemas.
O CFM disse ainda que diplomas e declarações sem tradução juramentada, escritos à mão e sem estarem acompanhadas dos respectivos originais estão sendo aceitos, "com base na orientação do governo". Segundo o conselho, a "responsabilidade pela originalidade, autenticidade e legitimidade desses documentos está sendo assumida pelo governo federal".

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